Decisão judicial
atende a Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU)
A Justiça Federal decidiu, nesta quarta-feira
(05/10), pela autorização do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) aos trabalhadores que comprovarem ser responsáveis legais por pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau severo (nível 3). A sentença
atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da
União (DPU) em maio deste ano. A decisão, de caráter liminar e efeitos
nacionais, deverá ter cumprimento imediato.
“Em relação às demais situações (TEA de níveis 1 e
2), impõe-se o desacolhimento do pedido formulado na inicial da presente ação
coletiva, o que, evidentemente, não significa que, diante de quadros clínicos
menos graves, o saque do FGTS não possa ser autorizado mediante ações judiciais
individuais", pontua o juiz federal Fabio Tenenblat. Ou seja, casos de
enfermidades de menor gravidade devem ser analisados individualmente, de acordo
com circunstâncias específicas.
“O alto custo das despesas inerentes às terapias
indicadas para pessoas com TEA justifica o saque de tais recursos, com a
finalidade de proporcionar seu absoluto desenvolvimento e inclusão social”,
argumenta a defensora pública federal Shelley Duarte Maia, que assina a ação
judicial.
ACP ajuizada pela DPU
A ação coletiva da DPU surgiu após responsáveis por
pessoas com TEA terem recorrido ao Judiciário para garantir a autorização de
saque dos valores vinculados às suas contas de FGTS, com auxílio do art. 20 da
Lei nº 8.036/1990, que autoriza o saque do benefício quando o trabalhador ou
seus dependentes possuem uma condição grave.
O pedido coletivo da DPU teve como objetivo
auxiliar na celeridade dos atos processuais, evitando o ajuizamento
desnecessário de novas demandas individuais com o mesmo pedido. Além disso, a
ação facilita o acesso à justiça para pessoas vulneráveis, função institucional
da Defensoria Pública.
O Transtorno do Espectro Autista é uma deficiência
reconhecida pela Lei no 12.764/2012 . O Brasil não tem estudos de prevalência
sobre o autismo, mas estima-se que existam no país pelo menos 2 milhões de
pessoas nesta condição.
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