Número de denúncias no Ministério Público do Trabalho cresceu 450%, comparado com as eleições de 2018. Clima interno nas organizações e orientações sobre os limites definidos pelo Código Eleitoral ganham destaque na agenda do RH
Com a aproximação do segundo turno das eleições no
Brasil, o número de denúncias de assédio eleitoral encaminhado no Ministério
Público do Trabalho (MPT) vem aumentando significativamente. De acordo com
levantamento recente, até o momento o total registrado pelo MPT supera em cinco
vezes o de 2018 e representa um crescimento de cerca de 450%. A maior parte das
denúncias de assédio laboral durante este processo eleitoral tem sido
apresentada contra empresários e empresas que agem com a intenção de coagir,
pressionar e intimidar empregados a votar em um determinado candidato,
condicionando a manutenção do emprego à vitória do indicado. O Código Eleitoral
tipifica esta forma de assédio como crime.
“O aumento significativo de casos de assédio
eleitoral tem trazido preocupação”, afirma Luiz Drouet, presidente da
Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional São Paulo (ABRH-SP),
ressaltando a importância do trabalho dos profissionais de RH na orientação de
lideranças e gestores de pessoas sobre os limites definidos pela lei.
A agenda do RH, que já estava sobrecarregada desde
o início da pandemia, destaca Drouet, acentua-se com as eleições. “Mesmo os
profissionais preparados para lidar com crises relatam que estão diante de
situações desafiadoras", confirma. “Mas é imprescindível garantir a
liberdade de voto dos colaboradores e o respeito ao processo democrático
eleitoral.”
O assédio eleitoral é crime previsto no Código
Eleitoral, nos artigos 299 e 301, e se configura diante de concessão ou
promessa de benefícios e vantagens em troca de voto ou ainda ameaça com o
intuito de obrigar alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata.
De acordo com o MPT, “coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das
relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação
política e, ainda, assédio moral”.
A Constituição Federal garante ao eleitor a
liberdade de escolha de seus candidatos, sem interferências ilícitas, e
assegura o sigilo ao voto. “Com o assédio eleitoral, o chamado ‘voto de
cabresto’ renasce em pleno século 21 e a sociedade brasileira vivencia o
processo mais polarizado desde a redemocratização do País”, observa Veridiana
Moreira Police, diretora jurídica da ABRH-SP.
Além de coação, intimidação e pressão para que o
empregado vote em determinado candidato, Veridiana destaca que algumas práticas
também são consideradas ilícitas. “Obrigar empregados a usar uniformes com
mensagens alusivas a candidatos ou ainda dificultar o acesso ao voto,
determinando que o empregado preste serviços no dia da eleição, sem dar a ele o
direito de votar, são algumas destas situações”, enumera.
O poder diretivo do empregador, lembra a diretora
jurídica da ABRH-SP, não é ilimitado e encontra balizas nos direitos
fundamentais da dignidade da pessoa humana. “O MPT, por meio da Recomendação nº
01/2022, aconselha empresas e empregadores a se absterem de oferecer benefício
ou vantagem a pessoas que buscam emprego ou que tenham alguma relação de
trabalho com a organização em troca de votos”, afirma. “Ameaças e
constrangimentos sofridos pelos empregados, e mesmo terceirizados, são
passíveis de medidas administrativas e judiciais”, completa.
O empregado, vítima de assédio eleitoral laboral,
pode fazer a denúncia de maneira anônima e ainda tem o direito de ajuizar
reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta, em razão da falta grave
cometida pelo seu empregador. “Caso haja a comprovação da prática de crime
eleitoral laboral, os assediadores, além de responderem criminalmente, serão
responsabilizados na esfera trabalhista”, afirma Veridiana Police.
Luiz Drouet observa que, independentemente do
resultado das eleições, o clima no País será de divisão. “O principal desafio
após o pleito é garantir a construção de um ambiente de confiança para que
todos os assuntos possam ser debatidos com respeito e harmonia em quaisquer
esferas de uma organização de trabalho”, finaliza o presidente da ABRH-SP.
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