Proposta também
prevê isenção de IPI na compra de veículos novos
Foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei N° 5.256/16, sob relatoria do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), que regulamenta a profissão de bugueiro turístico. O projeto prevê normas para o exercício da profissão nos moldes da Lei n° 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, permitindo a criação de sindicatos em nível nacional, estadual e municipal. O Projeto de Lei classifica a atuação como bugueiro em três categorias: o turístico permissionário, que é o proprietário de veículo habilitado; o turístico auxiliar, que é o motorista que possui autorização para exercer a atividade, e o turístico locatário, que é o que aluga veículo especial tipo buggy para trabalhar. O texto segue agora para o Senado.
Conforme detalha o projeto, a ausência de regulamentação dificulta a atividade de fiscalização de diversos órgãos com os quais a atividade de buggy-turismo se relaciona, entre eles os de trânsito, segurança, meio ambiente, seguros e defesa do consumidor. ’’Esse projeto garante mais segurança para os bugueiros e para quem pretende contratar os serviços, além de garantir treinamento que possibilita segurança em rotas, o que evita acidentes, fomentando ainda mais a cadeia do turismo, gerando mais renda e movimentando economia para esses profissionais’’, defende Eduardo.
O projeto propõe ainda a isenção de IPI na compra de veículos e peças (buggys) para a categoria, além de assegurar aos bugueiros turísticos o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para ações de melhoria da qualidade, da eficiência e da segurança dos serviços de buggy-turismo.
Aprovado em 2017 na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o projeto estava parado desde então. Em 2019, o projeto foi colocado em pauta novamente pelo deputado Eduardo Bismarck, sob sua relatoria, que desde então, vem lutando pela aprovação do PL. Como relator, o deputado apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria na forma de um substitutivo e foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
’’Foi uma grande conquista para todos. O turismo
consciente e regulamentado gera enormes benefícios; evita acidentes em
passeios, impactos ambientais e promove passeios seguros e garantias tanto para
trabalhadores quanto para contratantes. Um grande viva para o nosso turismo, um
grande viva para os bugueiros’’, comemora o deputado.
Mais turistas, mais empregos
Promovendo um turismo consciente, com profissionais
e veículos mais seguros, as regiões que proporcionam esse tipo de atividade
tendem a receber mais turistas e, consequentemente, qualificar ainda mais os
profissionais, gerando mais emprego e renda para a região.
Habilitação
Para atuar como bugueiro, além de respeitar normas
de segurança, proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e
paisagístico, o profissional precisa de:
- habilitação para conduzir veículo automotor, nas
categorias B (carro), C (caminhão), D (ônibus) ou E (articulados);
- curso de relações humanas, direção defensiva,
primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;
- veículo com as características exigidas pelas
autoridades de trânsito;
- certificação específica para exercer a profissão,
emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
- inscrição como segurado do Instituto Nacional de
Seguridade Social;
- carteira de trabalho, para o bugueiro turístico
empregado.
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