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O ano de 2022 vem sendo marcado pela polarização
política. Com isso, as relações se tornam mais tensas entre pessoas que têm
ideologias divergentes e, em algumas situações, isso se reflete no ambiente de
trabalho, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto. Ele
salienta que empregadores que coagem, chantageiam ou prometem benefícios em
troca de votos para qualquer candidato, é crime previsto no Artigo 300 do
Código Eleitoral, com multa e detenção.
De acordo com o advogado, todo trabalhador precisa
entender que esse tipo de prática é ilegal e não deve ser aceita. Mesmo que as
chefias sejam próximas, o abuso de poder diretivo não pode existir. “O assédio
eleitoral é uma prática criminosa de empregadores que coagem, ameaçam e
prometem benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em
determinadas pessoas. Assim, obrigar o colaborador a ter que vestir a camisa de
um determinado candidato, usar botons, ou mesmo suscitar a possível demissão,
dependendo do candidato que ele escolheu, se torna uma conduta de total e
desmedido abuso de poder. Existem limites no contrato de trabalho via
Consolidação das Leis Trabalhistas e é preciso que ambas as partes tenham a
clareza de que escolha política não faz parte dele”, comenta.
Segundo o advogado, usar de problemas financeiros
da empresa, ou até mesmo o possível fechamento do negócio para comover os
funcionários a votarem em determinados candidatos é uma conduta inadmissível.
“Jamais um gerente ou mesmo administrador de uma companhia deve ou mesmo poderá
ameaçar funcionários ou até mesmo os seus fornecedores, sugerindo demissão ou
fechamento do negócio, caso um determinador candidato venha a ganhar as
eleições. Ou seja, usar disso como forma de apelo emocional, pressionando os
seus colaboradores a votarem no candidato do seu interesse. Estamos falando
também de assédio moral, além de configurar no crime eleitoral e por isso,
jamais deve ser praticado, mesmo que seja no ápice de um desespero econômico
por parte dos empresários. Funcionários e fornecedores não são sócios da
empresa, são colaboradores”, salienta.
Multa e detenção
O especialista lembra que valer-se de autoridade
para exigir voto, pode trazer problemas como multa e até mesmo detenção. Desta
maneira, ele avalia que os gestores devem se atentar, já que o funcionário pode
denunciar através do Ministério Público do Trabalho (MPT). “O pensamento é
livre, principalmente em quem o eleitor quer votar, por isso, usar de poder
obrigando alguém a dar o voto para quem ela não quer, pode gerar uma pena de
até seis meses de detenção e multa, conforme o Artigo 300 do Código Eleitoral.
Em relação ao valor da penalidade, pode variar, pois já temos decisões, como
exemplo, no Paraná, onde o MPT imputou o valor de R$ 50 mil reais a uma empresa.
Lembrando que se houver coação com violência, a situação fica pior ainda, já
que a pena poderá chegar a quatro anos de reclusão, fora a multa, conforme o
Artigo 301 do CE. As denúncias têm crescido tanto que o MPT já registrou 447
denúncias de assédio eleitoral somente nas eleições de 2022. Desta maneira,
fica claro que se o empregado se sentir lesado pela chefia, por não querer
votar no mesmo candidato que ele, basta denunciar através do site www.mpt.mp.br, na aba denuncie. Lembrando que
ela pode ser sigilosa”, orienta o especialista jurídico.
Processo
Se o funcionário for dispensado em razão da
denúncia feita ao MPT, a empresa pode ser processada. “No momento em que ele
decidir tomar essa atitude de denúncia, ele deverá ter dados comprobatórios,
como, vídeo, áudios, mensagens nos aplicativos de mensagens e testemunhas. Com
essas comprovações ele pode procurar também um advogado para entrar com um
processo na Justiça do Trabalho com pedido de indenização em função do assédio.
Além disso, pode ser feito o pedido na esfera civil de assédio moral e
reintegração ao emprego. Lembro que a Constituição Federal garante ao cidadão a
liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o
livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto e por isso, o
respeito ao direito de escolha deve vir em primeiro lugar”, conclui.
ALC Advogados
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https://andrecoutoadv.com.br/

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