Novo módulo
facilitará o registro de funcionários de pequenos empreendedores, pequenos
produtores rurais, pescadores artesanais e outros segurados especiais
Os microempreendedores individuais (MEI) e os
segurados especiais que possuam funcionários contratados, ou que pretendam
contratar, já podem usufruir de novas facilidades dos novos módulos
simplificados do eSocial, desde esta segunda-feira, 25 de outubro. O eSocial é
um ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais,
trabalhistas e previdenciárias, onde também poderão ser prestadas informações
sobre a comercialização da produção.
Com o módulo simplificado, os empregadores terão
mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e
poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social
(DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de
acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para
transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação.
A iniciativa deve reduzir a burocracia e tem
potencial para impactar positivamente milhões de MEI e Segurados Especiais,
pois poderá estimular os empreendedores a realizarem contratações, uma vez que,
atualmente, apenas 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados
formalmente. A analista de políticas públicas do Sebrae Helena Rego ressalta
que com o lançamento dessa modernização no processo de regularização é possível
que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela
formalização. “Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas
com os direitos previdenciários e trabalhistas”, afirma.
De acordo com o Supervisor Nacional da EFD-Reinf e
do eSocial pela Receita Federal, Samuel Kruger, "é importante ressaltar
que os novos módulos seguem o modelo já bastante utilizado e aprovado pelos
empregadores domésticos por sua simplicidade de utilização."
Para os segurados especiais, o DAE unificará a
contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
da mesma forma como é feito para o empregador doméstico. Para o MEI, o DAE
conterá, por enquanto, apenas as contribuições previdenciárias e o FGTS deverá
ser pago em guia própria. A evolução do sistema para inclusão do FGTS no DAE do
MEI está prevista para o início de 2022.
Confira mais informações no site do e-Social: https://www.gov.br/esocial
Obrigatoriedade da DCTFWeb
A partir do período de apuração (competência) de
outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social
(exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes
individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a
partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
Para os contribuintes em geral, a DCTFWeb deve ser
transmitida, neste primeiro mês, até o dia 12 de novembro, pois dia 15, data do
vencimento, é feriado nacional. A transmissão da DCTFWeb para MEIs e segurados
especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial é automática.
Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento
das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF, gerado
após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados
especiais e o MEI cujo pagamento, conforme já apontado, deve ser realizado pelo
Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados
do eSocial.
Informações em GFIP
A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem
ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições
previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas. O
recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas
situações cabíveis.
Para
estes contribuintes, as GFIP que forem entregues a partir da competência de
outubro de 2021 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS, não se
prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante à Receita Federal
ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado
pelo INSS.
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