Compostos lácteos são vendidos em lojas físicas e online como substitutos do leite materno e sem os avisos exigidos pela NBCAL
A NBCAL (Norma Brasileira de Comercialização de
Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e
Mamadeiras) está em vigor há 15 anos (Lei nº 11.265/2006), mas segue sendo
desrespeitada. O último monitoramento da norma realizado pela Ibfan (Rede
Internacional em Defesa do Direito de Amamentar) em parceria com o Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) identificou 389 infrações
praticadas por lojas físicas e online.
A maior parte dos desrespeitos à NBCAL está
relacionada a promoções comerciais proibidas (54%), como a oferta de
substitutos do leite materno como melhores e mais apropriados para a
alimentação infantil, ou similares ao leite materno. Já 44% das infrações são
relacionadas a promoções em desacordo com a exigência de expor frases de
advertência do Ministério da Saúde. Este é o caso do composto lácteo – produto
ultraprocessado campeão de infrações nessa categoria –, que deve conter uma
frase “o Ministério da Saúde informa: após os 6 (seis) meses de idade, continue
amamentando seu filho e ofereça novos alimentos”, para recomendar a
continuidade da amamentação após os seis meses de idade e o oferecimento de
novos alimentos.
"Durante a pandemia verificamos que as
violações aumentaram ainda mais, porque houve aumento do número de grandes
lojas online que passaram a vender esses produtos que são regulados pela
lei", explicou a nutricionista Laís Amaral, pesquisadora do programa de
Alimentação Saudável e Sustentável do Idec. Além das violações de promoções e
falta de advertências, os outros 2% das infrações foram identificadas em
materiais educativos.
O último
monitoramento foi realizado entre os meses de julho e outubro de 2020 e,
justamente devido à crise sanitária causada pela Covid-19 e o isolamento
social, teve como foco sites e redes sociais, mas também visitou
estabelecimentos comerciais presencialmente. O monitoramento de 2021 está em
andamento e deve ser divulgado até o final do ano.
A NBCAL
O Brasil tem uma das leis mais fortes e completas
do mundo em defesa do aleitamento materno, de acordo com dados do relatório
Comercialização de substitutos do leite materno: implementação nacional do
Código Internacional, lançado em junho de 2020 pela OMS (Organização Mundial da
Saúde), Ibfan e Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância).
A cada dois anos, a OMS pergunta a 194 países como
está, em seu território, a implementação do Código Internacional de
Comercialização de Substitutos do Leite Materno e das resoluções subsequentes
que atualizaram alguns artigos. Assim, o relatório atual traz informações
referentes a 2018 e 2019.
A lei brasileira baseada no Código Internacional é
a NBCAL. Ela regula a fabricação, a comercialização, a publicidade e a
rotulagem de produtos que podem "competir" com a amamentação, como
fórmulas infantis artificiais, leites em geral, papinhas, além de bicos,
chupetas e mamadeiras.
"Embora a legislação tenha entrado em vigor em
2006, ela ainda é desconhecida por boa parte dos consumidores e também por fabricantes
e comerciantes, conforme verificou, mais uma vez, o nosso monitoramento anual.
Temos uma lei bastante forte e que é um exemplo lá fora, mas na prática ela
ainda precisa melhorar", declara Laís.
O descumprimento da NBCAL constitui infração sanitária
e tem penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 1977. Incluem multas que podem
chegar a R$ 1,5 milhão, apreensão do produto, suspensão das vendas ou da
fabricação. A fiscalização cabe à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) e aos órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária.
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