No
segundo trimestre de 2020, os efeitos do distanciamento social imposto pela
pandemia agravavam o quadro econômico em muitos setores e apresentavam um
cenário claudicante para pequenas e médias empresas. O desemprego - que segundo
o IBGE registrava taxa 12,6% em abril de 2020 - já assolava grande parte
da população brasileira, sobretudo a faixa etária que compreende os mais
jovens, e era latente a necessidade de encontrar alternativas que contemplassem
a abertura de postos de trabalho, principalmente para quem, nos próximos anos,
estaria iniciando a vida profissional.
Nesta
reflexão, unir ensino e atividade laboral seria um requisito importante, uma
vez que em um país com mais de 48 milhões de estudantes e marcado por
desigualdades das mais diferentes naturezas, qualquer tipo de estímulo à
iniciação no mundo do trabalho deve ser realizado no contraturno escolar,
valorizando a qualificação oferecida nas instituições de ensino e apresentando
valores profissionais determinantes para o pleno exercício da cidadania.
Uma
das soluções encampadas pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE se
apresentava de maneira muito clara, e sugeria a abertura de 400 mil novas vagas
para jovens aprendizes subsidiadas pelo Ministério da Economia, partindo da Lei
da Aprendizagem e do pressuposto estabelecido na Consolidação das Leis
Trabalhistas, que garante a todos os brasileiros direitos e deveres para o
exercício profissional.
Pequenas
e médias empresas seriam priorizadas para receber os jovens, que apoiariam a
retomada econômica e a volta do crescimento dos negócios não somente nas
grandes capitais, como também em metrópoles regionais e municípios menores. Os
aprendizes seriam contratados pelo prazo máximo de dois anos, recebendo um
salário mínimo proporcional às horas trabalhadas, o que resultaria no valor
total de R$ 30 mil por aprendiz, somando os 24 meses de duração do contrato. A
sugestão era que o governo federal dividisse esse custo com pequenas e médias
empresas. A partir de um plano emergencial reunindo as entidades credenciadas
como capacitadoras, seria possível reunir em até 30 dias a quantidade de 300
mil jovens, que realizariam os cursos obrigatórios de capacitação a distância,
conforme estabelecido na Lei da Aprendizagem por 60 dias, com carga horária
diária de seis horas.
Em
seguida, todos esses jovens já estariam aptos a atuar diretamente nas empresas.
Seriam muitos os efeitos positivos, como o incentivo ao consumo de bens e
serviços pelas famílias dos aprendizes e redução da evasão escolar - uma vez
que para participar do programa, o jovem precisa estar frequentando o ensino
regular. De acordo com levantamento do CIEE, todo este plano teria custo máximo
de R$ 187 milhões mensais, valor bem abaixo de outras iniciativas sugeridas
para combater o desemprego desta parcela da população. A proposta, apresentada
em encontros com técnicos do governo federal, acabou não prosperando.
Pouco
mais de um ano depois de defendermos a importância de contemplar os jovens em
políticas públicas para a retomada da economia e geração de empregos, nos
deparamos com a Medida Provisória 1045/21, de relatoria do deputado Christino
Áureo (PP-RJ), que nos capítulos III e IV apresenta o Programa Primeira
Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) e o Regime Especial de
Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), medidas
emergenciais propostas pelo governo para a entrada de jovens no mundo do
trabalho, mas que não protegem os direitos trabalhistas dos jovens e os expõe à
precarização, e à evasão escolar a pretexto de criar novas modalidades de
trabalho associadas à qualificação profissional.
Da
forma como está proposto no texto da Medida Provisória, esses programas não
garantem a criação de novas oportunidades no mundo do trabalho e criam uma
concorrência insustentável para programas de estágio e aprendizagem, rompendo a
atual estrutura de geração de empregos e formação prevista na Lei da
Aprendizagem e também pelo PL 6461/19, que estabelece o Estatuto do Aprendiz.
Pelas devidas razões explicadas anteriormente, qualquer programa de ocupação
dos jovens em nosso país, mesmo que em caráter emergencial, deve unir
atividades laborais e ensino regular. No cenário de desigualdades sociais
agravadas pela crise econômica e sanitária da pandemia do novo coronavírus, é
de se esperar que um jovem, ao receber uma proposta de emprego, acabe não
priorizando os estudos.
No
entanto, a conta poderá chegar futuramente, com a necessidade cada vez maior de
qualificação exigida para postos de trabalho melhor remunerados e, dessa forma,
a possibilidade de haver um agravamento do abismo social existente em nosso
país. Todos sabemos que para problemas complexos dificilmente há soluções
simples. Depois da aprovação do texto da Medida Provisória na Câmara dos
Deputados, a sociedade brasileira - sobretudo os mais jovens - esperam um
debate qualificado no Senado, para que mais uma vez o futuro não seja
negligenciado.
Humberto
Casagrande - CEO do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola).
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