Entre os dias 02 e 12 de setembro acontece a Semana do Brasil, nessa ocasião algumas promoções estão bastante atrativas para os consumidores, já outras são enganações. Assim, todo cuidado é preciso para aproveitar sem ocasionar problemas financeiros ou mesmo os indesejáveis golpes que se multiplicam, é preciso focar em ações prévias antes de partir para compra.
Para o presidente da Associação Brasileira de
Educadores Financeiros ( Abefin ), Reinaldo Domingos, ações simples evitam
grandes prejuízos. "Primeiro passo é preciso planejar, focar nos melhores
preços daquilo que realmente precisa, pesquisando em sites e lojas para ter
certeza de que está fazendo um bom negócio. As promoções serão muitas, assim
agir por impulso, nesse momento, pode prejudicar o bolso", explica.
"Se a pessoa ou
alguém da família tem problemas com compras compulsiva, o mais correto é evitar
acesso às promoções ou centros de compras. Muitas vezes é válido procurar cursos, palestras e livros
sobre educação financeira , que ajudam a mudar o comportamento com
relação ao uso do dinheiro", complementa Domingos.
Para quem já se
planejou e quer encarar uma maratona de compras é importante considerar algumas
orientações. A principal é que uma dose extra de paciência é fundamental, pois
estresse e a pressa levam ao impulso de adquirir produtos sem pesquisar e pagar
mais caro.
Veja cuidados
detalhados pelo presidente da Abefin que devem ser tomados para economizar ao
comprar na Semana do Brasil:
• Faça uma lista
detalhada de tudo daquilo que pretende comprar e de quem deseja presentear,
considerando principalmente o quanto pretende gastar com cada item. Esse
levantamento ajudará a evitar compras por impulso.
• Não compre se para
isso precisar se endividar. Parcelamento também é uma forma de dívida. Se for
inevitável, tenha certeza de que caberá no orçamento dos próximos meses e
procure fazer um número pequeno de parcelas.
• Caso não tenha
pesquisado preços antes, aproveite agora para pesquisar entre várias lojas e
sites para ter certeza que conseguirá descontos realmente interessantes.
• Observe se a
compra não trará custos extras para a família ou para a pessoa no futuro. Por
exemplo, para aproveitar um vídeo game é preciso comprar jogos e acessórios.
• Aproveite a
internet como um importante meio de pesquisa, mas cuidado, só acesse e compre
em sites confiáveis, crimes digitais são cada vez mais comuns.
• Se for às compras,
use roupas confortáveis, se alimente bem e tenha paciência. Isso evitará que
deseje comprar rapidamente apenas para acabar com o "martírio",
perdendo assim oportunidades de encontrar o menor preço.
• Procure, por meio
de conversas, saber quais são os reais desejos das pessoas. Muitas vezes se
compra coisas caras, sendo que presentes baratos seriam muito mais bem-vindos.
Para fugir dos
golpes
O outro lado do
período de promoções, infelizmente são os golpes aos consumidores. "Infelizmente
a crise, pandemia e modernização dos meios de pagamentos proporcionaram um
crescente número de golpes contra os consumidores, sem contar o fato de que
muitas empresas utilizam de má-fé nas promoções apresentadas, não dando reais
descontos ", alerta o advogado especialista em direito do consumidor
Afonso Morais, sócio da Morais Advogados.
O especialista
alerta que é importante que o consumidor se previna, se atentando aos seus
direitos. Lembrando que nas relações de consumo existe uma série de obrigações
do fornecedor para com o consumidor, que devem ser cumpridas rigorosamente,
evitando prejuízos à população, e caso isso ocorra é passível entrar em contato
com órgão de proteção de consumidor ou até entrar com processos por danos
morais.
Essas obrigações,
estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e engloba vários pontos
como a previa advertência sobre todas as condições que envolvem a aquisição de
determinado produto ou serviço, como, o preço, composição, quantidade, a
validade e os riscos que o produto ou serviço apresenta, entre outras.
"A legislação
de defesa do consumidor passa por constante alterações, mas sempre se teve que
é expressamente proibida a publicidade enganosa ou abusiva por parte dos
fornecedores, assim, se observar que as promoções são mentirosas, o consumidor
pode e deve reclamar, isso impedirá a continuidade de métodos comerciais
desleais, que possam confundir o consumidor", explica Afonso Morais.
Veja orientações que
o sócio da Morais Advogados desenvolveu para
evitar golpes:
• Pesquise
previamente para não ser pego de surpresa por descontos enganadores. Caso isso
ocorra, cabe denunciar as empresas praticantes e, até mesmo, boicotar no
futuro.
• Cuidado com os
meios de pagamentos eletrônicos, como via WhatsApp, PIX ou aproximação. Os
golpes em relação a esse tipo de pagamento crescem no período. Se for comprar
online busque apenas sites totalmente confiáveis, o mesmo ocorre em compras
presenciais;
• O arrependimento
ou prazo de reflexão é um direito previsto no art. 49 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), com isso se pode desistir do contrato, no prazo de até 7
dias, sem qualquer justificativa. Ou seja, percebeu que fez uma compra que não
deveria ter feito, por qualquer motivo (não é necessário justificar), pode
pedir o cancelamento sem qualquer custo.
• Mesmo comprando mais
barato, não aceita nada defeituoso, caso isso ocorra busque os direitos
relativos à substituição ou reparação do produto ou serviço defeituoso, sendo
que, caso isso ocorra se deve exigir a reparação dos danos de qualquer
natureza, é necessário que sempre sejam observados atentamente os prazos
decadenciais e prescricionais previstos no Código de Defesa do Consumidor.
• O prazo para
reclamar e exigir a reparação dos é de trinta dias, caso o produto ou serviço
adquirido seja tido como não durável, ou de noventa dias no caso de durável.
Isso a contar da efetiva entrega do produto ou da execução do serviço.
• Já no caso de ação
judicial, na busca de reparação dos danos impostos, o prazo prescricional é de
cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
•
Documente, pode ser por e-mail, esse pedido de desistência. Se ocorrer a
cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma
indenização compensatória. Então consumidor, fique atento, devemos reivindicar
mais qualidade, mais respeito, ou ao menos a reparação e responsabilidade
contra os abusos que sofremos.
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