Funcionário não é
obrigado a responder
mensagens
fora do seu expediente
Freepik
Mesmo em home
office, funcionários não devem exceder o limite de horas trabalhadas
Você
já desligou o computador e encerrou o expediente, mas o WhatsApp não para de
notificar mensagens do trabalho. Nos últimos anos, milhões de brasileiros
vivenciaram essa rotina. Com medo de perder o emprego, muitos profissionais
acabam respondendo e atendendo demandas fora de hora. E isso se tornou ainda
mais comum com a prevalência do teletrabalho. Mas o advogado
especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede,
explica que, salvo exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não
é obrigado a exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.
O
advogado explica que o envio de mensagens tanto nos perfis pessoais, quanto nos
grupos de corporativos, configuram horas extras de trabalho e permitem a
empregado pleitear o recebimento desses valores na Justiça. “As
mensagens podem ser utilizadas como comprovação, inclusive as enviadas em
grupos corporativos”, afirma.
Kede reforça que o funcionário não é obrigado a trabalhar fora de seu horário estabelecido, mesmo que utilize um celular fornecido pela empresa. “Se o celular for fornecido pelo empregador ele se torna uma evidência ainda maior de que o empregado necessita trabalhar fora de seu expediente”, completa.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
o home office não tem controle de horário, mas o Ministério Público do Trabalho
divulgou uma nota técnica indicando diretrizes para garantir a proteção dos
trabalhadores nesse esquema. Nela, o MPT afirma que o empregador deve limitar
sim o horário de expediente. “Se ele optar por controlar o horário, deverá pagar
hora extra, mesmo em casos de emergências”, pontua o
advogado.
Segundo
o especialista em Direito do Trabalho Empresarial, por outro lado, optar por
não controlar o horário permite que os funcionários decidam a hora que pretendem
exercer suas funções, desde que atenda a demanda do empregador. “O
trabalhador pode até exercer suas funções durante a madrugada, desde que não
haja prejuízo à empresa. Se o empregador determinar um horário, o trabalhador
tem que estar disponível durante todo o período estabelecido”,
conclui.
Adequação à LGPD
Kede alerta, ainda, para os cuidados que empresas e funcionários devem adotar
na troca de informações via celular de forma a não violar a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD). “A orientação é para que as empresas não
compartilhem documentos e outros dados por aplicativos de mensagem. Em casos de
mudança para o regime de teletrabalho, é preciso reformular o regulamento
interno e o código de conduta, fiscalizando para que os que dados não vazem. A
LGPD reforça a necessidade de proteger essas informações e ferir a lei pode
gerar punições graves às empresas”, explica o advogado.
Fernando Kede - advogado especializado em Direto do Trabalho Empresarial
Nenhum comentário:
Postar um comentário