Um caso amplamente divulgado na mídia foi o registro sem permissão da marca “fadinha do skate”, atribuído à medalhista olímpica Rayssa Leal que, aos 13 anos, conquistou a medalha de prata na categoria “street” da modalidade do skate olímpico, consagrando-se como a atleta mais jovem da história a subir num pódio olímpico. O caso levou à tona um alerta sobre o que de fato deve acontecer para que haja um registro regular de uma marca.
O registro ocorreu após
uma advogada considerar fundamental preservar eventuais direitos da Rayssa. Ela
fez o pedido ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) sem
conhecimento da atleta, que só ficou sabendo de tal feito depois da ampla
publicidade feita pela advogada por meio das redes.
No entanto, leis e
normas foram ignoradas nessa atitude. Primeiro que a advogada buscou esse feito
com um pedido em seu próprio nome e, segundo que o artigo 124 do Código da
Propriedade Industrial, esclarece não ser possível registro da marca para
apelidos ou nomes artísticos sem autorização do titular, ainda que o “dono” do
apelido ou nome artístico o utilize comercialmente sem registro oficial.
Também foi ignorado o
artigo 128 §1 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI), que determina que o
proprietário da marca precisa declarar no requerimento do registro que exerce
atividade intimamente ligada à qual ele procura proteção.
Outro fator que também
chamou atenção é que já havia três requerimentos de proteção intelectual
destinados à marca Fadinha do Skate para áreas de treinamento, vestuário e
saúde por uma empresa que nada tinha a ver com a prática da medalhista
olímpica. O mais curioso é que esses três registros estão com pedido de
nulidade em andamento desde 2020 realizados pela atleta Rayssa e tal fato foi
absolutamente ignorado pela advogada.
Ainda que estivesse
regularmente por meio de procuração representando a skatista, a profissional
deveria ter se atentando a tal situação antes de qualquer ingresso, por ser
esse um requisito muito relevante antes de efetuar qualquer pedido de registro.
Nesse caso da advogada,
o pedido não foi anulado porque, inicialmente, ela fez o que é conhecido como
depósito - que seria como deixar o nome à amostra durante 60 dias, para o caso
de haver alguém que se sinta prejudicado com o pedido possa protestar a
respeito - portanto, o processo ainda não foi terminado. Inclusive, existem
notícias que a advogada já tenha feito contato com os representantes jurídicos
da atleta para consumar e transferir o apelido da jovem medalhista olímpica.
Diante dessas questões,
buscar um especialista na área de registros de marcas é fundamental, tanto para
registrar quando para acompanhar a sua marca. Ele vai orientar sobre todas as
questões jurídicas necessárias para esse registro e monitorar a sua marca no
mercado, garantindo sua legitimidade e segurança.
Fabiana Barbosa -
empresária, advogada especialista em Direito Empresarial, Direito Digital e
Propriedade Intelectual, palestrante, mentora de novos negócios e start ups e
proprietária do escritório de advocacia B3S Marcas. www.b3smarcas.com.br
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