De acordo com a FecomercioSP, o
Código de Defesa do Consumidor e o Código Sanitário do Município de São Paulo
já regulamentam o tema
De acordo com o PLM n.º 439/2007, os fornecedores serão obrigados a informar os dias faltantes para o vencimento dos produtos de forma decrescente, sob pena da imposição de multa pecuniária no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), que pode ser cobrada em dobro na reincidência.
Contudo, há grande variedade de itens, com períodos diferentes de validade, como o queijo fresco, por exemplo, que vence em menos de 20 dias. Essa variabilidade pode dificultar a aplicação da norma.
Para a Instituição, o projeto de lei prejudicará os empresários da Capital, frente à concorrência das cidades vizinhas, uma vez que terão mais gastos na troca dessas placas dentro da variada gama de mercadorias, além de estarem sujeitos à multa que os seus concorrentes intermunicipais não precisarão se preocupar, colocando os estabelecimentos da cidade de São Paulo em evidente concorrência desproporcional e desleal. Nesse sentido, a instituição enviou ofício ao prefeito, Bruno Covas, pedindo o veto integral do PLM n.º 439/2007.
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