A
ideia de utilizar um profissional da área de saúde de forma remota para
fornecer orientações sobre o Coronavírus é empolgante. Diante da pandemia do
Covid-19, será instrumento fundamental de atendimento à população e em
benefício de vários locais inacessíveis fisicamente.
Será possível a troca de experiências entre médicos de áreas remotas com os
profissionais dos grandes centros urbanos e das complexas unidades de medicina
do país, além de aliviar a sobrecarga de atendimentos físicos nos
estabelecimentos de saúde.
No âmbito da saúde suplementar, isso também vem sendo utilizado, ainda que não
exista regulamentação detalhada a respeito, algumas operadoras de saúde
realizam consultas à distância e ainda praticam a atividade de atenção primária
à saúde de forma remota. Exercem a medicina preventiva para acompanhar a saúde
daquele que não está doente, acompanham o estado saudável de vida dos seus
beneficiários. Isso reduz os custos. Aplicativos são utilizados neste sentido,
com perguntas e dicas para o efetivo acompanhamento da saúde do usuário.
No que diz respeito ao Coronavírus, alguns planos de saúde disponibilizam link que,
sendo acessado se abrem várias perguntas sobre: histórico de viagens dentro e
fora do país, sintomas, contatos com casos suspeitos, até que seja possível a
conclusão da triagem e agendamento da consulta on line. Outras
operadoras recebem a ligação do beneficiário que solicita a consulta por
telefone e ajusta o horário.
A confidencialidade deve ser preservada. Não se aceita que sejam vazadas
informações trocadas entre médico e paciente. Para tanto, é preciso que o
usuário concorde a respeito da transmissão das suas informações previamente.
Se for prescrito algum medicamento é importante a identificação do
profissional, por meio de assinatura digital, bem como nome e número de
registro no Órgão de Classe.
Com o fechamento do comércio, isolamento populacional, superlotação das
unidades hospitalares e ainda, com a perspectiva de que a situação permaneça
desta maneira pelos próximos meses, a necessidade de atendimento médico de casa
fará com que a demanda cresça exponencialmente, isso é inevitável. Tal fato
consolidará o uso da telemedicina em nosso país.
Esse tipo de atividade será atrativa para toda a
população, mas não somente para testes e tratamento sobre o Covid-19, mas a
experiência trará a atratividade que se esperava em face da necessidade
premente.
- Atividade sem regulamentação?
Fato público e notório dos últimos dias foi que o Ministro da Saúde, Luiz
Henrique Mandetta pediu agilidade na regulamentação sobre a telemedicina.
Diante da urgência sobre a atividade, imperioso que regras sejam estabelecidas
a fim de que um padrão seja seguido, para se evitar eventual desorganização do
procedimento que se pretende desenvolver de modo mais benéfico para a
sociedade.
Segundo dados apresentados pelo Ministro, aproximadamente 85% da população não
irá se utilizar do procedimento, pois são jovens, que irão receber
provavelmente, apenas orientações sobre o assunto. O Conselho Federal de
Medicina já havia regulamentado a atividade. Na Resolução CFM nº 2.227/2018,
fora definida e disciplinada a forma de prestação do serviço de teleconsulta e
telediagnóstico.
Os pontos principais desta resolução eram, basicamente:
- autorização do paciente sobre transmissão de seus dados e imagens;
- armazenamento das informações em sistema e envio de relatório assinado digitalmente pelo médico responsável pelo teleatendimento para o paciente;
- prescrição médica à distância, com a devida identificação digital do médico competente;
- emissão de laudos, pareceres médicos pela internet;
- troca de informações entre médicos, sem a necessidade da presença do paciente;
- telecirurgia realizada por robô, realizada remotamente;
- teleconferência de ato cirúrgico.
Acontece que a RES CFM nº 2.227 foi revogada pelo
Conselho. Foram encaminhadas muitas propostas de alteração, além das
solicitações que foram realizadas por várias entidades médicas, acerca de maior
tempo para análise do documento, para que pudessem, igualmente, enviar suas
sugestões de alteração. O estudo sobre todas as propostas (complexas) e o tempo
que leva para que isso seja concluído (demanda estudo mais detalhado sobre o
assunto) levaram à revogação da Resolução.
Não obstante, na data de 19/03/2020, o CFM admitiu
ser possível (em caráter excepcional) o atendimento médico à distância para se
combater o Coronavírus, em época de pandemia. Para tanto, será necessário
aplicar a RES CFM nº 1.643/2002, que já tratava sobre a questão e que ainda
está em vigor, pela revogação da RES CFM nº 2.227. Para formalizar o seu
entendimento sobre a temática, encaminhou um ofício para o Ministério da Saúde
expondo as orientações cabíveis.
Os pontos principais tratados pelo CFM, no Ofício
CFM nº 1756 – COJUR encaminhado para o Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta
são:
- teleorientação: orientação à distância e encaminhamento de pacientes para isolamento;
- telemonitoramento: monitoramento à distância segundo parâmetros de saúde;
- teleinterconsulta: troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos.
Já valiam, entretanto, as normas anteriores
aplicadas pelo CFM, em conformidade com a RES CFM nº 1.643/2002, na qual se
utilizam parâmetros éticos da medicina como: sigilo de informações entre
médicos e pacientes; consentimento do usuário na hora de realizar o
atendimento; a identificação do médico...
- Telemedicina no âmbito da saúde suplementar
As operadoras de saúde estão utilizando a técnica,
de modo a auxiliar no combate ao Covid-19 e à superlotação das unidades
hospitalares. Se evita a circulação de grande número de pessoas que precisam
ser atendidas e orientadas acerca do Coronavírus. Os profissionais de saúde
agradecem, haja vista que não estarão tendo contato próximo com os denominados
casos suspeitos.
Os planos de saúde estão disponibilizando médicos especializados sobre a
temática, o que facilita o diagnóstico do Covid-19. A teleorientação inclusive,
permite celeridade do acesso de informações sobre o Coronavírus, o que evita
deslocamentos desnecessários para as unidades de saúde do país. Ademais, acaso
no momento da necessidade da teleconsulta, o especialista pode ser contactado
rapidamente para tratamento dos casos mais graves.
Serviços de atendimento médico 24 (vinte e quatro) horas são postos à
disposição dos usuários de saúde. Além do serviço proporcionar mais comodidade
aos usuários, uma experiência diferente para a sociedade civil e para a comunidade
médica está sendo difundida.
O encaminhamento do beneficiário para um hospital pode ser imediato se ele
estiver sendo monitorado à distância pela operadora de saúde. Porém, uma boa
parte de casos comuns serão efetivamente tratados com maior facilidade. Se
houver necessidade de atendimento presencial, isso será realizado na
teleconsulta.
Ademais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou em nota pública, no
seu sítio eletrônico, para conhecimento de todos, que as operadoras de saúde
disponibilizam canais de atendimento para facilitar a comunicação com os
usuários. Se aconselha, por exemplo, que os beneficiários façam o contato por
meio destes canais, para saber qual o lugar mais adequado para se realizar o
teste de diagnóstico do Covid-19.
Chegou o momento portanto, das operadoras de saúde ajudarem a, efetivamente,
afastar o possível colapso do nosso sistema de saúde como um todo, trabalhando
com equipe médica de qualidade em suas redes referenciadas, com as informações
adequadas e pertinentes, trazendo tranquilidade para a população aflita.
Conclusão
O atendimento remoto é imprescindível neste momento
de crise. Normalmente, o cidadão busca o pronto socorro, a emergência, para
atendimento de gripes, dores de cabeça, febres, mal estar... com a telemedicina
operando, o paciente receberá atendimento médico em casa, por equipe
especializada e preparada.
As operadoras de saúde irão auxiliar neste momento
de pandemia. Segundo dados da ANS (conhecimento público, pois está no seu sítio
eletrônico), atualmente, são 47.000.000 (quarenta e sete milhões) de
beneficiários que serão contemplados com este benefício.
Será cumprida, portanto, a finalidade da saúde
suplementar. Trata-se de verdadeiro auxílio cumprido ao sistema único de saúde
pública, fazendo valer o caráter negocial dos planos de saúde privaods, em
virtude da boa-fé objetiva contratual.
Ademais, será extremamente oportuno para se
demonstrar que a telemedicina é eficaz. O momento também é oportuno para tanto.
Se as operadoras de saúde e o SUS conseguirem alcançar aquilo que a sociedade
necessita, o serviço será amplamente regulamentado e expandido.
Esse é o momento que a população mais necessita de
auxílio médico. Ademais, é hora do SUS e da Saúde Suplementar se unirem no
combate a este mal que aflige o mundo e mais especificamente, o nosso país, que
carece de regulamentação a respeito da atividade de orientação, consulta e
tratamento médico à distância.
De qualquer forma, a regulamentação apresentada
pelo CFM, no ano de 2002, aliado aos parâmetros médicos já existentes e
indicados para este tipo de atividade, no momento, servem para que a
telemedicina seja aplicada com efetividade em nossa sociedade.
Eliezer Queiroz de Souto Wei -
advogado do escritório Urbano Vitalino, sócio responsável pela área de saúde
suplementar.
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