Dois terços dos
países do mundo possuem leis punitivas, segundo Escritório das Nações Unidas
sobre Drogas e Crime
Numa comparação internacional, o Brasil está no
hall dos 140 países que possuem leis que punem, de alguma maneira, a violência
contra a mulher. Isso representa dois terços das nações. Ainda restam 40 que
simplesmente não possuem legislação específica.
Levantamento divulgado essa semana pelo Núcleo de
Estudos da Violência da USP e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública
revelou que, embora o número de homicídios dolosos de mulheres tenha diminuído
no ano passado no país (queda de 14,1%, 3.739 casos), o de feminicídios
aumentou 7,3% (1.314 mulheres casos, uma mulher a cada sete horas).
Desde 2015, a legislação mudou no Brasil e passou a
prever penas mais graves para aqueles homicídios que estejam ligados à
discriminação da mulher. “Geralmente, o feminicídio envolve violência doméstica
e familiar ou clara discriminação à condição de mulher. São crimes de ódio
motivados pela condição de gênero, geralmente impulsionados pelo ciúme, pelo
motivo passional. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão”, explica o
criminalista Leonardo Pantaleão.
Alguns especialistas apontam que o crescimento no
número de feminicídios, desde quando ele foi incluído na lei penal, não
significa necessariamente o aumento da violência contra a mulher, mas sim um
enquadramento mais correto do tipo de crime.
“Pode ser que estejamos melhorando nossa estrutura
de atendimento, mas a violência contra a mulher ainda é uma questão que
envolve, historicamente, uma cultura de diminuição da mulher, de sua condição e
seus direitos. Os avanços vieram amparados na lei, mas não significa que já
conseguiram mudar a cultura. Esse é um processo lento, gradual. Sem contar que
ainda temos que romper a barreira do silêncio, já que muitas mulheres, vítimas
de violência, não denunciam”, analisa.
Segundo dados da ONU Mulheres, os países que mais
denunciam os crimes de violência contra a mulher são os Estados Unidos e os da
Europa Ocidental, justamente aqueles que possuem leis mais protetivas.
Embora os números ainda sejam alarmantes no Brasil,
temos tido alguns avanços no que diz respeito à conscientização da sociedade. É
o que acredita Acácio Miranda, professor e mestre em Direito Penal
Internacional pela Universidade de Granada (Espanha). “Todos os regramentos
existentes no Brasil foram tipificados em virtude de tratados e convenções
internacionais dos quais somos signatários. E os instrumentos jurídicos foram
importantes para conscientizar a população acerca da igualdade entre homens e
mulheres. Em outros países, onde essa equiparação não é tão difundida, os
índices são mais alarmantes, como o caso da Rússia e o de alguns países
africanos”, reflete.
Agressões pelo mundo
Segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas
e Crime (UNODC), a estimativa é que metade das mulheres assassinadas no mundo
são vítimas dos próprios cônjuges ou de homens da família.
O casamento antes dos 18 anos é uma prática que
costuma levar a histórias de violência, além de interromper estudos e planos de
vida para 750 milhões de meninas, segundo a ONU Mulheres. Bangladesh e Índia
são os países que lideram o ranking de casamentos infantis, indo contra as
próprias leis.
África Subsaariana, Ásia Meridional e Oriente Médio
são as regiões do mundo em que as mulheres são mais desprotegidas em termos de
lei. A Rússia, onde uma mulher é assassinada a cada 40 minutos, descriminalizou
a violência de gênero em 2017, reduzindo a pena ao pagamento de uma multa. Na
União Europeia (UE), a Bulgária se destaca por não ter leis que criminalizem o
estupro dentro do casamento e a Hungria, por não punir o assédio sexual.
Leonardo
Pantaleão - Advogado, professor e escritor, com Mestrado em
Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e
Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito
Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal,
professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante em
Direito Penal e Direito Processual.
Acácio
Miranda – Doutorando em Direito Constitucional pelo
IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de
Granada/Espanha. Cursou pós-graduação em Processo Penal na Escola Paulista da
Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São
Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha,
em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito
Penal Econômico na Universidade Castilha - La Mancha/Espanha. Tem extensão em
Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da
Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.
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