Entenda
como a medida poderá beneficiar a população e quando usá-la
A Caixa Econômica Federal anunciou uma medida na
última quinta-feira (19), onde afirma que irá suspender as parcelas e
prestações de contratos de financiamento imobiliário, além de lançar uma linha
de empréstimos com juros reduzidos para pessoas físicas e jurídicas que sejam
de porte micro ou pequeno e suspender cobranças.
“Sobre o financeiro imobiliário, não será
necessário ir até a agência, apenas realizar os passos pelo site ou outros
canais de comunicação, podendo suspender o pagamento por 60 dias, desde que o
contrato esteja em dia, e as prestações serão incorporadas ao saldo devedor do
contrato, não havendo a necessidade de ser quitada após o período de crise”,
explica Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
Essa é uma alternativa para quem está em apuros por
conta da situação atual no Brasil e no mundo, a epidemia da Covid-19. Porém, a
especialista afirma que isso só deve ser feito em caso de real necessidade,
senão, o melhor é continuar pagando normalmente.
De acordo com as medidas de isolamento, que
determinaram o fechamento ou adaptação da maioria dos estabelecimentos
comerciais do país, aquele que está empregado poderá ter uma redução de renda
significativa, bem como poderá haver demissões num futuro muito próximo,
portanto, racionar os gastos é de extrema importância.
“O dever de pagar não irá deixar de existir, apenas
abrirá espaço para um pagamento mais flexível para que tanto as empresas quanto
os empregados possam se manter durante essa situação difícil”, afirma.
Ainda há possibilidade de que, se a quarentena ou
as consequências da pandemia não melhorarem, o tempo de postergação possa
aumentar para 90 ou até 120 dias.
Se você tiver em mente que não conseguirá pagar em
dia, de acordo com um planejamento inteligente das contas, entre em contato com
a Caixa Econômica e suspenda o pagamento por 60 dias antes do vencimento das
prestações, para não haver incorrência de multa e juros que aumentam
consideravelmente o valor do débito.
“Embora estas medidas tenham sido tomadas apenas
pela Caixa Econômica Federal, orientamos que havendo necessidade, seja
estabelecida uma negociação com outras instituições financeiras em contratos
similares, haja vista a existência de um precedente. O importante é manter a
calma, e tentar renegociar os débitos antes deles estarem vencidos, para
demonstrar a boa-fé do consumidor” orienta a Dra. Sabrina Rui.
Dra.
Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
SR
Advogados Associados
@sradvogadosassociados
@sradvassociados
(41)
3077-6474
Rua
Riachuelo, nº 102 - 20º andar - sala 202, centro – Curitiba.
Nenhum comentário:
Postar um comentário