A recente onda de surto epidêmico causado
pelo COVID-19, com início da crise na China, onde se espalhou do continente
Asiático para o oriente médio, posteriormente para a Itália, Europa, América do
Norte e, por fim, atingindo a América do Sul.
A facilidade com que o vírus se espalha nas
grandes metrópoles, além da alta taxa de mortalidade que a doença causa aos
maiores de 60 anos de idade, tem preocupado a classe política, a ponto de
colocar cidades, estados e até países em estado de quarentena, proibindo a
circulação de pessoas, bem como o funcionamento do comércio e indústria locais.
A incerteza sobre a magnitude da crise
provocada pelo COVID-19 não exime os Governos: na verdade, obriga-os a lançar
mão de um conjunto de ações voltadas a impedir ou, ao menos, tentar minimizar a
recessão na economia pela paralisação das atividades econômicas pelo período de
quarentena.
Em 23 de março de 2020, o Banco Central
anunciou injeção de 1,2 trilhão de reais na economia, aumentando a liquidez do
Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo de garantir que as instituições
financeiras tenham recursos para atender as demandas de mercado.
Na prática, com a ausência de caixa as
empresas não têm alternativas senão se socorrerem aos bancos. Estes, que por
sua vez, receberam subsídios do governo para reanimar a economia e garantir
recursos às empresas, veiculam em mídias das mais variadas a redução de juros,
além de prorrogação de prazo para pagamento de empréstimos, sem a cobrança de
multa e juros, em uma ação solidária para tentar salvar a economia
global.
Contudo, para surpresa dos correntistas
(pessoa física e jurídica), a propaganda veiculada nas mídias sociais não estão
sendo cumpridas pelos bancos, pois na prática, os clientes tem relatado a redução
do prazo dos contratos de capital de giro, além do aumento de juros,
contrariando a propaganda veiculada nas mídias sociais.
Empresas que se viram afetadas pelo impacto
da pandemia na economia, necessitando de crédito para pagamento de funcionários
e contas irremediáveis, sentem-se obrigadas a assinar contratos para garantir o
crédito rotativo e assim não terem que optar pela demissão em massa, ou até
mesmo fechar as portas.
Nesse cenário, os escritórios de advocacia
estão sendo acionados para lidar com esta situação, pois os bancos estão
subindo os juros e diminuindo o tempo para pagamento, sufocando as empresas,
indo contra os preceitos basilares da legislação civilista.
O aumento arbitrário de juros em momentos
como os de hoje, com a decretação de calamidade pública, determinação de
fechamento do comércio e indústria, além da quarentena imposta pelos
governadores e prefeitos, tornam a ação dos bancos oportunista e ilegal,
violando diversos princípios como a boa-fé contratual, proteção contra a publicidade
enganosa e abusiva, além de permitir a revisão judicial dos contratos por
onerosidade excessiva.
Em alguns casos, as
empresas estão ingressando com medidas judiciais para revisão dos contratos por
onerosidade excessiva, pleiteando pedidos liminares para que os bancos sejam
forçados pelo judiciário a manter os juros no mesmo patamar fixado antes da
crise pela pandemia, evitando a quebra das empresas e a demissão em massa dos
funcionários.
Fabio Bom - especialista na área cível da
Lopes & Castelo Sociedade de Advogados
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