Benefícios públicos fazem surgir um
novo nicho de negócios no Estado: a das empresas que prestam assessoria para
obtenção dos direitos
23,9% da
população brasileira declara ter ao menos um tipo de deficiência - visual, auditiva,
motora, mental e intelectual são as mais apontadas - segundo o Censo de 2010
realizado pelo IBGE.
No mercado, é
cada vez mais comum a criação de agências especializadas em assessorar estas
pessoas, e garantir seus direitos, seja em uma vaga de emprego ou até na compra
de carros com desconto.
Em São Paulo,
com o novo decreto assinado em outubro pelo governado do Estado, o benefício de
isenção de IPVA para deficientes, previsto no inciso III do artigo 13 da Lei
13.296/2008, foi ampliado. Agora, pessoas com deficiência visual, mental
(severa ou profunda) e autistas também serão favorecidas com a isenção, que
antes era apenas válida para deficientes físicos.
Danielle
Bitetti, advogada do escritório Porto, Guerra & Bitetti, explica que "a
ampliação foi aprovada para que estas pessoas possam ter acesso à isenção por
meio de alguém que dirija por eles. Isto é importante para o exercício da
cidadania, que envolve poder se locomover livremente e realizar suas atividades
diárias".
O IPVA é um imposto estadual, cobrado anualmente,
pago pelas pessoas que possuem um automóvel.
Sabendo
disto, a isenção do tributo será concedida para apenas um único veículo de
propriedade da pessoa que se enquadre nas condições. Além disso, o decreto
estabelece o limite de valor do automóvel em R$ 70 mil, para evitar que
veículos de luxo sejam comprados com isenção.
Como funciona?
Você já deve
ter notado lojas físicas ou até mesmo recebido abordagens de empresas que
oferecem assessoria nesta área para pessoas com algum tipo de deficiência,
não é mesmo?
Mas é
importante saber que processo de solicitação da isenção é eletrônico, para
facilitar o acesso.
Para veículos
novos, segundo a advogada Daniele Bitetti, "o pedido deve ser efetuado em
até 30 dias a partir da data de emissão da nota fiscal de compra".
Já para carros
usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do
fato gerador do imposto, ou seja, para usufruírem
da isenção de IPVA em 2018, a solicitação deve ser realizada até 31 de dezembro
de 2017.
"De
maneira geral, as exigências necessárias para a isenção de IPVA são as mesmas
vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a
necessidade de um laudo médico que ateste a deficiência", comenta a
especialista.
Poder se
locomover pela cidade é um direito de todo cidadão.
A isenção
traz justiça aos deficientes, pois facilita o acesso ao trabalho e atividades
de lazer, garantindo a experiência humana dentro do município.
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