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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

São Paulo amplia isenção de IPVA aos deficientes



 Benefícios públicos fazem surgir um novo nicho de negócios no Estado: a das empresas que prestam assessoria para obtenção dos direitos


23,9% da população brasileira declara ter ao menos um tipo de deficiência - visual, auditiva, motora, mental e intelectual são as mais apontadas - segundo o Censo de 2010 realizado pelo IBGE.

No mercado, é cada vez mais comum a criação de agências especializadas em assessorar estas pessoas, e garantir seus direitos, seja em uma vaga de emprego ou até na compra de carros com desconto.

Em São Paulo, com o novo decreto assinado em outubro pelo governado do Estado, o benefício de isenção de IPVA para deficientes, previsto no inciso III do artigo 13 da Lei 13.296/2008, foi ampliado. Agora, pessoas com deficiência visual, mental (severa ou profunda) e autistas também serão favorecidas com a isenção, que antes era apenas válida para deficientes físicos.


Danielle Bitetti, advogada do escritório Porto, Guerra & Bitetti, explica que "a ampliação foi aprovada para que estas pessoas possam ter acesso à isenção por meio de alguém que dirija por eles. Isto é importante para o exercício da cidadania, que envolve poder se locomover livremente e realizar suas atividades diárias".

O IPVA é um imposto estadual, cobrado anualmente, pago pelas pessoas que possuem um automóvel.

Sabendo disto, a isenção do tributo será concedida para apenas um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nas condições. Além disso, o decreto estabelece o limite de valor do automóvel em R$ 70 mil, para evitar que veículos de luxo sejam comprados com isenção.

Como funciona?

Você já deve ter notado lojas físicas ou até mesmo recebido abordagens de empresas que oferecem assessoria nesta área para pessoas com algum tipo de deficiência, não é mesmo? 

Mas é importante saber que processo de solicitação da isenção é eletrônico, para facilitar o acesso.

Para veículos novos, segundo a advogada Daniele Bitetti, "o pedido deve ser efetuado em até 30 dias a partir da data de emissão da nota fiscal de compra".

Já para carros usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto, ou seja, para usufruírem da isenção de IPVA em 2018, a solicitação deve ser realizada até 31 de dezembro de 2017.


"De maneira geral, as exigências necessárias para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico que ateste a deficiência", comenta a especialista.

Poder se locomover pela cidade é um direito de todo cidadão.

A isenção traz justiça aos deficientes, pois facilita o acesso ao trabalho e atividades de lazer, garantindo a experiência humana dentro do município.

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