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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Lei regulamenta aplicação de vacinas e outros serviços em farmácias de São Paulo



Entre eles estão aferição de pressão arterial e glicemia capilar, inalação, acompanhamento farmacoterapêutico, inalação e outros


A lei municipal nº 16.739/17, publicada nesta quarta-feira, 8/11, no Diário Oficial Cidade de SP, regulamenta a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias da capital. De autoria da vereadora Edir Sales, a lei garante a realização de serviços como aplicação de medicamentos injetáveis incluindo vacinas, sob a responsabilidade técnica do farmacêutico.

O farmacêutico deverá garantir o adequado armazenamento, manuseio desse produto e informar mensalmente no Boletim Mensal de Doses Aplicadas (fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde) ao Gestor do SUS. As vacinas que não estão contempladas pelo Programa Nacional de Vacinação do SUS somente poderão ser aplicadas mediante prescrição médica.

O serviço já era autorizado pela lei federal 13.021/14, no entanto, não entrou em vigor por não haver uma lei que regulamentasse a prática.

Confira outros serviços farmacêuticos regulamentados pela nova lei que estarão à disposição nas farmácias e drogarias que cumprirem as especificações:

  • aplicação de inalação ou nebulização
  • aplicação de medicamentos injetáveis, mediante apresentação de receita médica;
  • acompanhamento farmacoterapêutico
  • medição e monitoramento da pressão arterial
  • medição da temperatura corporal
  • medição e monitoramento da glicemia capilar
  • serviços de perfuração de lóbulos auriculares
  • atenção farmacêutica, inclusive a domiciliar
  • aplicação de medicamentos injetáveis
Os estabelecimentos que prestarem serviços deverão ter a licença de funcionamento afixada em local visível com a descrição das atividades oferecidas para melhor identificação da população.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, CRF-SP, deu todo o suporte técnico para que a lei atendesse as necessidades da população e contribuísse com a prestação de serviços no município. Para o presidente do CRF-SP, Dr. Pedro Eduardo Menegasso, a iniciativa da vereadora compreendeu a necessidade dessa legislação municipal para o benefício da saúde da população. "A partir de agora, os farmacêuticos poderão exercer a profissão de modo pleno nas farmácias, aproveitando todas as modificações e avanços que a Lei 13.021/14 traz para a profissão e para a saúde das pessoas atendidas".





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