Entre eles estão
aferição de pressão arterial e glicemia capilar, inalação, acompanhamento
farmacoterapêutico, inalação e outros
O farmacêutico deverá garantir o adequado armazenamento, manuseio desse produto e informar mensalmente no Boletim Mensal de Doses Aplicadas (fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde) ao Gestor do SUS. As vacinas que não estão contempladas pelo Programa Nacional de Vacinação do SUS somente poderão ser aplicadas mediante prescrição médica.
O serviço já era autorizado pela lei federal 13.021/14, no entanto, não entrou em vigor por não haver uma lei que regulamentasse a prática.
Confira outros serviços farmacêuticos regulamentados pela nova lei que estarão à disposição nas farmácias e drogarias que cumprirem as especificações:
- aplicação de inalação ou nebulização
- aplicação de medicamentos injetáveis, mediante apresentação de receita médica;
- acompanhamento farmacoterapêutico
- medição e monitoramento da pressão arterial
- medição da temperatura corporal
- medição e monitoramento da glicemia capilar
- serviços de perfuração de lóbulos auriculares
- atenção farmacêutica, inclusive a domiciliar
- aplicação de medicamentos injetáveis
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, CRF-SP, deu todo
o suporte técnico para que a lei atendesse as necessidades da população e
contribuísse com a prestação de serviços no município. Para o presidente do
CRF-SP, Dr. Pedro Eduardo Menegasso, a iniciativa da vereadora compreendeu a
necessidade dessa legislação municipal para o benefício da saúde da população.
"A partir de agora, os farmacêuticos poderão exercer a profissão de modo
pleno nas farmácias, aproveitando todas as modificações e avanços que a Lei
13.021/14 traz para a profissão e para a saúde das pessoas atendidas".
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