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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

A Operação Reformados e o combate às fraudes nas reformas de militares



O país passa por uma grande crise política, econômica e de desconfiança dos serviços prestados pelo Governo Federal e empresas privadas. Esse cenário é fruto das descobertas e notícias diárias de recentes casos corrupção e fraudes, que abalam a imagem das Instituições e de grandes corporações.

Um caso recente que ilustra esse quadro foi a operação – Operação Reformados - realizada pelo Exército Brasileiro, o Ministério Público Militar, a Polícia Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) para combater um esquema criminoso voltado para a obtenção fraudulenta de reintegrações e reformas judiciais de militares, especialmente dos militares temporários. Segundo a PF, a fraude consistia na apresentação de atestados médicos ideologicamente falsos, com indicação de doenças psiquiátricas e outros artifícios, para iludir a Administração Militar, a Justiça Federal e a Justiça Militar.

O objetivo era obter a reintegração judicial às Forças Armadas de militares temporários licenciados, para suposto tratamento de saúde e posterior reforma, com percepção vitalícia de vencimentos. Ou seja, militares temporários reformados por problema de saúde estariam exercendo outras atividades remuneradas, levando uma vida normal. O caso está tendo grande repercussão, a ponto de inclusive de constranger quem de fato está doente ou se encontra reformado legalmente sem ter recorrido a meios fraudulentos.

Esse é o momento dos militares ficarem atentos no momento de contratar um escritório de advocacia para ingressar com ações judiciais visando reforma ou reintegração em razão de incapacidade temporária.

As fraudes existem e devem ser combatidas sempre. E esse é um compromisso de todos os atores que estão envolvidos – militares, advogados, União e Poder Judiciário. Por isso, é necessário esclarecer o que caracteriza e como funciona o trâmite para o pedido da reintegração ou da reforma de militares que adquirem doenças ou se acidentam durante o período de prestação de serviço militar obrigatório ou voluntário.

Existe o militar reformado em razão de incapacidade definitiva para o serviço militar, mas que não é inválido, neste caso a reforma se dá com os proventos integrais do posto ou graduação que ostenta (ou ainda com os proventos proporcionais se oficial ou praça com estabilidade assegurada a doença ou lesão não tiver sido adquirida em serviço ou não se tratar de doença especificada em lei). Vale ressaltar que a legislação não impede que o militar exerça outra atividade remunerada no meio civil após a reforma.

Tem-se ainda aquele militar, que foi reformado em razão de incapacidade definitiva para o serviço militar e apresenta a condição de invalidez, que também não significa que o militar está em estado vegetativo, mas que apresenta algumas restrições para o exercício de trabalho no meio civil. Neste caso, o militar é reformado com os proventos do grau hierárquico superior ou com os proventos integrais se a doença ou lesão não foi adquirida em serviço ou não se tratar de doença especificada em lei. A legislação também não impede o militar reformado nessa condição (inválido), de no meio civil após a reforma, de exercer atividade remunerada que se adeque às suas condições físicas.

Importante destacar que o impedimento para exercer atividade remunerada no meio civil só vai ocorrer para aqueles militares reformados em razão de invalidez e que recebem auxílio-invalidez. Essa regra está disposta no artigo 78 do Decreto nº 4.307/2002, que determina que a norma está estabelecida para aqueles militares que necessitam de internação especializada ou assistência, ou cuidados permanentes de enfermagem.

A mensagem que deve ficar clara é que a “Operação Reformados” não pode desestimular os militares temporários a buscarem seus direitos, quando doentes ou incapacitados, forem ilegalmente excluídos da Força a que pertencem. Sem dúvidas, o caminho judicial será o que irá garantir o seu direito e tratamento adequado. Até porque durante a tramitação do processo judicial, todos passam obrigatoriamente por perícia médica judicial, momento o qual são apresentados exames de forma a permitir que o médico perito possa concluir ou não pela incapacidade.

Essencial ressaltar que a Justiça Federal vem reconhecendo uma série de casos de reforma e reintegração de militares incapacitados que não são devidamente amparados pelas Forças Armadas.

São inúmeros os casos em que militares temporários são excluídos dos quadros do Exército, Marinha e Aeronáutica com problemas de saúde que vão desde câncer e Aids até pequenas lesões que incapacitam o cidadão para o serviço militar, embora não necessariamente o torne inválido para todo e qualquer trabalho. E em quase todos esses casos, as Forças Armadas não oferecem o tratamento de saúde destinado a recuperação do militar, antes de dispensá-lo. O que gera uma ação judicial.

Portanto, os militares – temporários ou efetivos - devem em primeiro lugar, buscar um auxílio jurídico de confiança, para evitar a perda de direitos e uma futura responsabilidade criminal por fraude. E o profissional especializado em Direito Militar deve ter o cuidado de exigir do cliente um laudo médico atualizado quando da propositura das ações de reforma e reintegração, justamente para evitar a propositura de ações judiciais inviáveis.







Maria Regina de Sousa Januário - advogada especializada em Direito Militar e sócia do Escritório Januário Advocacia





 



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