O país passa por uma grande crise política, econômica e de
desconfiança dos serviços prestados pelo Governo Federal e empresas privadas.
Esse cenário é fruto das descobertas e notícias diárias de recentes casos
corrupção e fraudes, que abalam a imagem das Instituições e de grandes
corporações.
Um caso recente que ilustra esse quadro foi a operação – Operação Reformados
- realizada pelo Exército Brasileiro, o Ministério Público Militar, a Polícia
Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) para combater um esquema criminoso
voltado para a obtenção fraudulenta de reintegrações e reformas judiciais de
militares, especialmente dos militares temporários. Segundo a PF, a fraude
consistia na apresentação de atestados médicos ideologicamente falsos, com
indicação de doenças psiquiátricas e outros artifícios, para iludir a
Administração Militar, a Justiça Federal e a Justiça Militar.
O objetivo era obter a reintegração judicial às Forças Armadas de
militares temporários licenciados, para suposto tratamento de saúde e posterior
reforma, com percepção vitalícia de vencimentos. Ou seja, militares temporários
reformados por problema de saúde estariam exercendo outras atividades
remuneradas, levando uma vida normal. O caso está tendo grande repercussão, a
ponto de inclusive de constranger quem de fato está doente ou se encontra
reformado legalmente sem ter recorrido a meios fraudulentos.
Esse é o momento dos militares ficarem atentos no momento de
contratar um escritório de advocacia para ingressar com ações judiciais visando
reforma ou reintegração em razão de incapacidade temporária.
As fraudes existem e devem ser combatidas sempre. E esse é um
compromisso de todos os atores que estão envolvidos – militares, advogados,
União e Poder Judiciário. Por isso, é necessário esclarecer o que caracteriza e
como funciona o trâmite para o pedido da reintegração ou da reforma de
militares que adquirem doenças ou se acidentam durante o período de prestação
de serviço militar obrigatório ou voluntário.
Existe o militar reformado em razão de incapacidade definitiva
para o serviço militar, mas que não é inválido, neste caso a reforma se dá com
os proventos integrais do posto ou graduação que ostenta (ou ainda com os
proventos proporcionais se oficial ou praça com estabilidade assegurada a
doença ou lesão não tiver sido adquirida em serviço ou não se tratar de doença
especificada em lei). Vale ressaltar que a legislação não impede que o militar
exerça outra atividade remunerada no meio civil após a reforma.
Tem-se ainda aquele militar, que foi reformado em razão de
incapacidade definitiva para o serviço militar e apresenta a condição de
invalidez, que também não significa que o militar está em estado vegetativo,
mas que apresenta algumas restrições para o exercício de trabalho no meio
civil. Neste caso, o militar é reformado com os proventos do grau hierárquico
superior ou com os proventos integrais se a doença ou lesão não foi adquirida
em serviço ou não se tratar de doença especificada em lei. A legislação também
não impede o militar reformado nessa condição (inválido), de no meio civil após
a reforma, de exercer atividade remunerada que se adeque às suas condições
físicas.
Importante destacar que o impedimento para exercer atividade
remunerada no meio civil só vai ocorrer para aqueles militares reformados em
razão de invalidez e que
recebem auxílio-invalidez. Essa regra está disposta no artigo 78 do
Decreto nº 4.307/2002, que determina que a norma está estabelecida para aqueles
militares que necessitam de internação especializada ou assistência, ou
cuidados permanentes de enfermagem.
A mensagem que deve ficar clara é que a “Operação Reformados” não
pode desestimular os militares temporários a buscarem seus direitos, quando
doentes ou incapacitados, forem ilegalmente excluídos da Força a que pertencem.
Sem dúvidas, o caminho judicial será o que irá garantir o seu direito e
tratamento adequado. Até porque durante a tramitação do processo judicial,
todos passam obrigatoriamente por perícia médica judicial, momento o qual são
apresentados exames de forma a permitir que o médico perito possa concluir ou
não pela incapacidade.
Essencial ressaltar que a Justiça Federal vem reconhecendo uma
série de casos de reforma e reintegração de militares incapacitados que não são
devidamente amparados pelas Forças Armadas.
São inúmeros os casos em que militares temporários são excluídos
dos quadros do Exército, Marinha e Aeronáutica com problemas de saúde que vão
desde câncer e Aids até pequenas lesões que incapacitam o cidadão para o
serviço militar, embora não necessariamente o torne inválido para todo e
qualquer trabalho. E em quase todos esses casos, as Forças Armadas não oferecem
o tratamento de saúde destinado a recuperação do militar, antes de dispensá-lo.
O que gera uma ação judicial.
Portanto, os militares – temporários ou efetivos - devem em
primeiro lugar, buscar um auxílio jurídico de confiança, para evitar a perda de
direitos e uma futura responsabilidade criminal por fraude. E o profissional
especializado em Direito Militar deve ter o cuidado de exigir do cliente um
laudo médico atualizado quando da propositura das ações de reforma e
reintegração, justamente para evitar a propositura de ações judiciais inviáveis.
Maria
Regina de Sousa Januário - advogada especializada em Direito Militar e sócia do
Escritório Januário Advocacia
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