Norma da Corregedoria
torna obrigatória a emissão do CPF pelos 816 Cartórios de Registro Civil para
todo nascimento efetuado no Estado. Cartórios do Brasil atingiram a marca de 1
milhão de emissões do documento na certidão de nascimento.
Após
alcançar a marca de mais de 1 milhão de CPFs emitidos no Brasil, o Estado de
São Paulo acaba de inovar na prestação deste serviço. Determinação da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) tornou
obrigatória a emissão do número do CPF já na certidão de nascimento de toda a
criança nascida viva.
Até então, a
emissão do CPF na certidão de nascimento era opcional, cabendo ao cartório
aderir ao convênio firmado pela Associação dos Registradores de Pessoas
Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e a Receita Federal do Brasil, assim
como também aos país, que poderiam optar ou não pela inclusão do número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) na certidão de nascimento. Nos demais Estados a
emissão permanece opcional.
O Provimento
nº 59/2016 do órgão responsável pela fiscalização dos Cartórios paulistas
tornou ainda obrigatória a inclusão do número do CPF dos cônjuges no registro
de casamento. Para o órgão, a inclusão do CPF na certidão de nascimento
facilitará o acesso das crianças à programas sociais, assim como o recebimento
de benefícios dos órgãos federais,
Balanço - Desde o dia 1º de dezembro de
2015, Cartórios de Registro Civil do Brasil passaram a emitir o Cadastro
de Pessoa Física (CPF) no registro de nascimento pela Central Nacional de
Registro Civil (CRC Nacional). De acordo com a Receita Federal, ao final de
outubro deste ano, a emissão de CPFs pelos cartórios superou a marca de um
milhão de números emitidos.
No
Estado de São Paulo, durante o mesmo período os Cartórios do Estado de São
Paulo realizaram 308.049 registros com CPF, ou seja, mais de 1/4 do total de
registros do País e uma média mensal de 28 mil emissões.
O
Serviço já está em funcionamento em 3.954 cartórios em todo o País. Os dados do
recém-nascido ou da pessoa a ser registrada são inseridos e validados junto à
base da RFB de forma on-line e, imediatamente, o número do CPF é gerado e
impresso na certidão de nascimento.
Além da
gratuidade e de proporcionar comodidade ao cidadão – que obtém em um só lugar,
por meio de solicitação única, dois documentos indispensáveis ao exercício da
cidadania -, o novo serviço reduz riscos de fraudes e de problemas causados por
homônimos.
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