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quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Black Friday! Os cuidados de sempre



                                                                                                
A Black Friday deve ser encarada pelo consumidor como um momento adequado de pesquisar preços e adquirir produtos que considerem necessários para o seu dia a dia. Evidente que existem boas oportunidades de compras na black friday, mas os cuidados no ato de consumir devem ser os mesmos adotados em compras cotidianas realizadas pelo consumidor, especialmente em situações como a de períodos promocionais, pois há grande movimentação do mercado incentivando o consumo.

Certo que o fornecedor exercerá sua função de adotar as mais diversas práticas comerciais existentes a fim de incentivar o consumo, mas deve respeitar as regras do Código de Defesa do Consumidor, que relaciona extensa lista de práticas comerciais consideradas abusivas.

Preços realmente atrativos divulgados pelo fornecedor devem indicar a quantidade de produtos em estoque, não podendo recusar a venda a preços atrativos de produtos que ainda detenha em seu estoque. Informar claramente o consumidor sobre as características essenciais do produto para que o consumidor saiba, dentro do que se entende por razoável, o suficiente para conhecer o produto e tomar uma decisão minimamente consciente.

O equívoco induzido pelo fornecedor vicia o negócio jurídico, criando um não negócio, em prejuízo a todos os envolvidos na cadeia de consumo, onerando-a em prejuízo do fornecedor e do próprio consumidor. Não se pode ignorar que os custos extraordinários gerados numa cadeia de consumo são de responsabilidade do fornecedor que terá duas opções simples: arcar com o custo ou repassá-lo ao destinatário final da cadeia, ou seja, o consumidor.

Por tais razões que a serenidade no ato de consumir é o instrumento mais importante que o consumidor possuiu, além de contar com o auxílio dos fornecedores que, por obrigação legal, não podem promover de uma oferta enganosa.

O consumidor também deve ficar alerta com fornecedores desconhecidos e quando a oferta está além do que parece razoável, muitas vezes são golpes aplicados contra o consumidor incauto. Embora existam preços atrativos neste período de black friday, não é razoável que alguns estejam muito abaixo da média do mercado.

Realizada a compra em sites desconhecidos, ou até fraudulentos, o consumidor ficará desamparado e terá muita dificuldade de reaver eventuais valores desembolsados. Mesmo quando a compra é realizada por meios eletrônicos de pagamento, nem sempre o intermediador tem a obrigação legal de estornar valores que o consumidor conscientemente optou em dispor junto a fornecedores sem procedência.

Ainda há muito para o mercado de consumo brasileiro evoluir, mas a cada ano de black friday percebe-se a proatividade dos Procons e do Poder Judiciário no auxílio prévio ao consumidor, muito mais efetivo do que o auxílio repressivo, quando muitas vezes o consumidor não conseguirá reaver o dinheiro investido numa compra infeliz ou mesmo receber um produto adquirido e nunca entregue.




Bruno Boris - professor da Faculdade de Direito e administração da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.


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