Segundo o Instituto Ipsos, 42,5% dos brasileiros usarão o 13º
salário para pagar dívidas em atraso. Muitos dos trabalhadores, que terão o
benefício, estão com as prestações pendentes do financiamento imobiliário. A AMSPA
– Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências aconselha utilizar o
dinheiro extra para quitar o débito
e assim evitar a perda do imóvel.
Segundo o Dieese – Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o pagamento do 13º
salário deve injetar R$ 196,7 bilhões na economia. O montante equivale quase 3% do PIB – Produto Interno Bruto
do País. O abono será pago para mais de 84 milhões de trabalhadores e
aposentados. As empresas têm o prazo de até o dia 30 de novembro para quitar a
primeira parcela e a segunda deve acontecer até o dia 20 de dezembro.
Pesquisa realizada pelo
Instituto Ipsos mostra que 22,5% dos brasileiros ainda não sabem como aplicarão
a primeira parcela do 13º salário, mas 42,5% dos
consumidores garantem que usarão o dinheiro para quitar seus débitos. “Como se
percebe por esses números, o trabalhador dá preferência ao pagamento das
dívidas. Por isso, é fundamental que as instituições financeiras estejam
dispostas a renegociar os débitos”,
aconselha Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação dos
Mutuários de São Paulo e Adjacências.
Cerca de 10% dos inadimplentes
paulistanos estão devendo o financiamento da casa própria, de acordo com
Fecomércio-SP. Luz recomenda que o mutuário devedor,
ao receber o 130 salário, procure seu agente financeiro para saldar
sua dívida
e não correr o risco de ter seu imóvel indo a leilão. “O melhor é liquidar as
parcelas pendentes e sair do sufoco”, garante Marco Aurélio.
Na impossibilidade de quitar
o valor total da dívida, o indicado negociar um acordo de parcelamento com a
construtora ou o banco. “É possível renegociar a dívida, de acordo com o
rendimento atual do devedor. Mas é sempre bom pedir orientação de um advogado
de confiança ou contar com o apoio jurídico da AMSPA.”
Para Marco Aurélio Luz,
postergar o pagamento do débito pode provocar um efeito ‘bola de neve’. “Isso
acontece devido à multa, que geralmente é de 2% para cada parcela em atraso, e
mais o juro moratório de 1%, que é cobrado sobre os dias em atraso.”
Riscos
Postergar a resolução do débito, além de
acarretar juros e possibilitar a inclusão do nome em órgãos de proteção ao
crédito, pode levar a perda do imóvel. No SFH – Sistema Financeiro da
Habitação, após a falta de pagamento de três prestações, o dono do imóvel é
notificado por escrito. Se não quitar o débito,
perderá o bem, mas poderá recorrer à Justiça.
Já no SFI – Sistema Financeiro
Imobiliário, se o atraso for superior a 30 dias, o mutuário é intimado a pagar
via Cartório de Registro de Imóveis. Caso não o faça
no prazo de 15 dias, o banco imediatamente tomará a posse do bem e o levará ao
leilão extrajudicial, situação na qual o comprador não tem direito a qualquer
defesa. “Lembrando que a diferença do valor leiloado com relação à
divida, se positiva, o crédito excedente deverá ser devolvido ao mutuário
titular”, ressalta Luz.
Para aqueles que já têm um
fundo de reserva e vão somar a quantia ao abono para quitar
o financiamento bancário, o presidente da AMSPA recomenda pedir revisão
do contrato. “Com a verificação será possível ver se há acréscimos ilegais nas
prestações ou, até mesmo, juros abusivos que o credor coloca com objetivo de
aumentar seu lucro. Além disso, o mutuário deve pedir o desconto dos juros
embutidos nas prestações que ainda iriam vencer”, ensina.
Os mutuários que querem mais esclarecimentos podem
recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos
telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora
de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11)
2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566
(Campinas), (12) 3019-3521 (S. J. Campos) e (13) 3252-1665
(Santos).
Nenhum comentário:
Postar um comentário