Durante muito tempo, perder dinheiro em jogos de azar foi
tratado apenas como consequência de uma decisão individual equivocada. A imagem
do jogador irresponsável, incapaz de controlar os próprios impulsos, ainda
domina o imaginário popular. Com a explosão das apostas online no Brasil, essa
percepção continua presente. Basta surgir a notícia de alguém que perdeu o
patrimônio, comprometeu a renda da família ou acumulou dívidas em plataformas
de apostas para que apareçam julgamentos rápidos: faltou força de vontade,
sobrou ganância, a culpa é exclusivamente de quem apostou.
A medicina, porém, oferece uma explicação muito mais
complexa. A Organização Mundial da Saúde e a Associação Americana de
Psiquiatria reconhecem oficialmente o transtorno do jogo, conhecido
popularmente como ludopatia, como uma doença mental. Não se trata de um desvio
moral nem de falta de caráter, mas de um transtorno aditivo que compromete os
mesmos circuitos cerebrais de recompensa envolvidos na dependência de álcool e
outras drogas. A diferença é que, nesse caso, o estímulo não é uma substância
química, mas o próprio ato de apostar.
Esse reconhecimento muda profundamente a forma como a
sociedade deve enfrentar o problema. Se estamos diante de uma doença, a
resposta não pode ser construída apenas com reprovação moral ou discursos sobre
responsabilidade individual. É preciso compreender que existe uma parcela de
pessoas que perde, progressivamente, a capacidade de interromper um
comportamento que passa a ser compulsivo.
Os critérios médicos são objetivos. O diagnóstico considera
sinais como a necessidade de apostar valores cada vez maiores para experimentar
a mesma sensação, a ansiedade quando a pessoa tenta interromper o jogo, as
repetidas tentativas fracassadas de parar e um comportamento bastante conhecido
entre especialistas: a perseguição das perdas. O apostador acredita que
conseguirá recuperar rapidamente o dinheiro perdido e, justamente por isso,
continua apostando. Em vez de reverter o prejuízo, normalmente amplia o
endividamento. Mentiras à família, empréstimos para continuar jogando, abandono
do trabalho, dos estudos ou do convívio social também fazem parte desse quadro.
É importante destacar que as apostas online não criaram a
ludopatia. O transtorno existe há décadas e sempre esteve associado a cassinos,
bingos e outras modalidades de jogo. O ambiente digital, contudo, elevou
significativamente o potencial de risco. Hoje, qualquer pessoa carrega um
cassino permanente no bolso. As plataformas funcionam vinte e quatro horas por
dia, aceitam depósitos instantâneos por Pix, oferecem bônus e promoções
exatamente quando o usuário perde dinheiro, enviam notificações constantes e
disponibilizam jogos extremamente rápidos, nos quais dezenas de apostas podem
ser realizadas em poucos minutos.
Toda essa arquitetura tecnológica foi desenvolvida para
reduzir o tempo entre uma aposta e outra. A pausa para refletir, fundamental
para qualquer decisão racional envolvendo dinheiro, praticamente desaparece.
Para quem já apresenta predisposição ao transtorno, esse ambiente funciona como
um poderoso acelerador da compulsão.
Os impactos extrapolam, em muito, a esfera patrimonial. A
ludopatia frequentemente provoca desestruturação financeira das famílias,
rompimento de relacionamentos, afastamento do mercado de trabalho, ansiedade,
depressão e, em situações extremas, ideação suicida. Trata-se, portanto, de um
problema de saúde pública que gera consequências sociais, econômicas e
jurídicas.
Foi justamente essa mudança de percepção que levou diversos
países a abandonar o antigo modelo baseado exclusivamente na liberdade
individual para adotar políticas de jogo responsável. O Brasil seguiu esse
caminho ao regulamentar o setor por meio da Lei nº 14.790/2023. Ao contrário do
que muitos imaginam, essa legislação não trata apenas de arrecadação
tributária. Ela também estabelece deveres específicos para as empresas que
exploram apostas de quota fixa.
As operadoras passaram a ter obrigação de disponibilizar
mecanismos de autoexclusão, permitir que os usuários estabeleçam limites
financeiros e temporais para utilização da plataforma e desenvolver políticas
de prevenção ao transtorno do jogo. Mais do que isso, espera-se que utilizem a
enorme quantidade de dados que coletam para identificar padrões compatíveis com
comportamento compulsivo.
Essa discussão leva inevitavelmente ao campo jurídico. A
relação entre apostador e plataforma é uma típica relação de consumo. Assim como
ocorre em qualquer outro serviço, quem oferece uma atividade potencialmente
danosa assume deveres de segurança, informação e prevenção. Não basta
disponibilizar ferramentas formais se, paralelamente, a própria empresa
incentiva a continuidade das apostas por meio de bônus personalizados, cashback
e campanhas direcionadas justamente aos usuários que apresentam comportamento
de maior risco.
É exatamente essa a discussão que começa a chegar aos
tribunais brasileiros. As primeiras decisões judiciais revelam uma tendência
relevante: quando existem provas robustas de que a plataforma tinha condições
objetivas de perceber um padrão de comportamento compulsivo e, ainda assim,
continuou estimulando a atividade, cresce a possibilidade de responsabilização
civil.
Não significa, evidentemente, que toda perda financeira será
automaticamente ressarcida. O Direito não elimina a autonomia do indivíduo nem
transforma as empresas em seguradoras universais das escolhas de seus
consumidores. Cada caso exige análise cuidadosa das circunstâncias concretas,
do diagnóstico médico, do histórico de apostas e das medidas efetivamente
adotadas pela operadora.
Por isso, as ações judiciais têm demonstrado que a prova é
elemento decisivo. Laudos psiquiátricos, registros de tratamento, histórico de
depósitos, comprovantes de Pix, mensagens promocionais enviadas pela
plataforma, pedidos de autoexclusão e documentos que demonstrem o agravamento da
situação financeira podem fazer diferença significativa na avaliação da
responsabilidade de cada parte.
Essa evolução jurídica reflete uma mudança mais ampla de
paradigma. Durante muitos anos, a responsabilidade recaía exclusivamente sobre
o jogador. Hoje se reconhece que empresas que utilizam algoritmos sofisticados
para conhecer detalhadamente o comportamento de seus consumidores também
possuem deveres proporcionais ao risco inerente à atividade econômica que
exploram.
O debate não é sobre proibir apostas. Milhões de brasileiros
apostam eventualmente sem desenvolver qualquer transtorno. A regulamentação
parte justamente desse pressuposto: o jogo pode existir como atividade lícita
para quem exerce sua liberdade de forma consciente. O desafio surge quando essa
liberdade é progressivamente comprometida por uma doença reconhecida pela
medicina.
Nesse ponto, o equilíbrio é indispensável. Não faz sentido
tratar todo apostador como incapaz, da mesma forma que seria injusto considerar
toda plataforma automaticamente responsável por qualquer prejuízo financeiro. A
resposta jurídica deve ser construída a partir da análise concreta da
capacidade de cada agente prevenir o dano.
Também não cabe às famílias responderem com julgamentos
morais. Reconhecer a ludopatia como doença não significa eliminar a
responsabilidade pessoal, mas compreender que a recuperação exige tratamento
especializado, apoio familiar e ambiente social menos estigmatizante. Da mesma
forma, empresas que obtêm lucros bilionários explorando uma atividade
reconhecidamente capaz de produzir dependência não podem ignorar os sinais
evidentes de que determinado consumidor deixou de jogar por entretenimento e
passou a agir sob compulsão.
O Supremo Tribunal Federal ainda examina diversos aspectos
da regulamentação das apostas no Brasil, inclusive questões relacionadas à
publicidade e à proteção de grupos vulneráveis. Independentemente do resultado
dessas discussões, um consenso já começa a se formar. O enfrentamento da
ludopatia não pode ficar restrito ao campo da saúde nem ao campo do Direito.
Trata-se de um fenômeno que exige atuação conjunta do Estado, das famílias, das
empresas e do sistema de Justiça.
O Brasil ainda está aprendendo a conviver com um mercado que
cresce em velocidade extraordinária. Quanto mais cedo abandonarmos a falsa
ideia de que toda compulsão por apostas decorre apenas de fraqueza moral,
maiores serão as chances de construir uma regulação capaz de preservar a
liberdade de quem joga por lazer e, ao mesmo tempo, proteger aqueles para quem
apostar deixou de ser uma escolha e passou a ser uma doença.
Ricardo Menegatto - advogado especializado em direito do
consumidor e sócio do escritório Menegatto Advogados