Com foco em autonomia e lazer, empreendimentos para
a terceira idade aquecem o mercado imobiliário; especialista alerta para
pegadinhas em contratos de convivência e sucessão patrimonial
O chamado "Mercado Prateado", impulsionado pelo aumento da
expectativa de vida e pela participação crescente das pessoas acima dos 50 anos
no consumo e nos investimentos deverá movimentar US$ 16 trilhões por ano no
mundo até 2030, segundo estimativa do Fórum Econômico Mundial. No Brasil, o
impacto já é expressivo: o contingente de pessoas com mais de 60 anos chegou a
32 milhões (16% dos brasileiros), de acordo com relatório do IBGE. Essa fatia
da população movimenta cerca de R$ 2 trilhões ao ano no país, principalmente
com bens e serviços associados ao bem-estar, conforme pesquisa da consultoria
Data8. No setor imobiliário, o reflexo direto e mais lucrativo desse fenômeno
demográfico é o boom dos condomínios residenciais "60+", que
vêm atraindo bilhões das grandes incorporadoras.
Mas,
por trás das altas cifras e da promessa de qualidade de vida, há um alerta
importante. Rodrigo Ayuch Ammar, advogado especialista em direito imobiliário e
sócio-fundador do RAASA Advogados, avisa que o rigor da documentação para esses
residenciais precisa ser bem diferente do de um prédio comum. “O principal erro
é tentar tratar um residencial sênior como um condomínio padrão. A base legal
desses empreendimentos é o que garante a tranquilidade dos moradores e blinda o
patrimônio das famílias desde o primeiro dia", afirma.
Inspirados
em comunidades globais de sucesso, esses condomínios deixam para trás o estigma
de "casas de repouso" e apostam em clubes de moradia. Um dos grandes
diferenciais do modelo é o chamado "suporte médico invisível". Em vez
de corredores com cara de clínica, o conceito integra tecnologias de
monitoramento inteligente, botões de emergência discretos, design acessível e
profissionais de saúde de prontidão, sem interferir na privacidade e na rotina
independente do idoso.
“Para
que toda essa estrutura de suporte funcione sem invadir a liberdade do morador,
o condomínio precisa ter um Regimento Interno específico, totalmente alinhado
ao Estatuto da Pessoa Idosa”, explica Ammar.
O que observar antes de fechar negócio:
Para
quem busca investir ou morar nesses locais, o advogado aponta três pontos
cruciais que devem estar claros nos contratos e na convenção do condomínio:
Regras de convivência e cuidadores: O trânsito de profissionais de saúde, enfermeiros
e cuidadores externos nas áreas comuns precisa ser regulamentado, assim como os
limites de ruído e as adaptações na rotina de lazer.
Assistência x Independência:
A convenção deve separar com precisão o que é despesa de moradia e o que é
serviço de saúde. Isso protege o caixa do condomínio e evita que o morador
sofra a cobrança de taxas médicas abusivas embutidas na cota condominial.
Herança e Inventário:
O que acontece com o imóvel quando o idoso falta? Para evitar que a propriedade
fique anos vazia gerando dívidas por causa de um inventário longo, os melhores
projetos já nascem com soluções jurídicas (como usufruto ou cessão de uso) que
facilitam a passagem do bem para os herdeiros de forma rápida e fluida.
“O
planejamento jurídico prévio impede que unidades fiquem travadas por
burocracias familiares e protege a paz de quem quer aproveitar essa fase da
vida com total autonomia”, conclui o especialista.
DR. RODRIGO AYUCH AMMAR - Advogado com mais de 30 anos de atuação no mercado imobiliário e licenças executivas. Sócio-fundador e CEO da RAASA – Rodrigo Ayuch Ammar, Salomão Sociedade de Advogados



