O recente caso envolvendo o influenciador Hytalo Santos, acusado por Felca de produzir conteúdo supostamente voltado a pedófilos, reacende um debate urgente: como a arquitetura das redes sociais está contribuindo para a exposição e, pior, a erotização precoce de crianças e adolescentes na internet?
Não se trata aqui
de julgar antecipadamente a culpabilidade de um sujeito específico, mas sim de
analisar o ecossistema que permite (ou até incentiva) a produção e disseminação
de conteúdos com alto grau de ambiguidade quanto à sua finalidade e impacto.
O ambiente digital
contemporâneo é marcado por uma lógica implacável: a da economia da
atenção. Plataformas como TikTok, Instagram e YouTube operam a
partir de algoritmos cujo objetivo central não é promover a segurança, tampouco
a educação ou o bem-estar, mas reter o usuário o maior tempo possível,
otimizando o engajamento e a rentabilidade. Quando essa lógica é aplicada a
públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes, os riscos se multiplicam.
A exposição precoce,
muitas vezes acompanhada da adultização de comportamentos, não é um efeito
colateral acidental. É consequência de ao menos quatro fatores estruturais:
1.
Algoritmos que priorizam engajamento, não proteção
Os sistemas de
recomendação que definem o que aparece no feed do usuário são treinados para
captar e manter a atenção. No caso de crianças, isso pode significar a migração
rápida de conteúdos lúdicos para vídeos com conotações sensuais, desafios
perigosos ou interações inadequadas. A falta de transparência algorítmica torna
difícil identificar (e responsabilizar) os critérios que regem essa entrega.
2.
Incentivos econômicos ao “sharenting” e à performance infantil
Muitos criadores
de conteúdo, inclusive pais, transformam seus filhos em protagonistas digitais.
Essa prática, conhecida como sharenting, em alguns casos atravessa fronteiras
éticas e legais, ao tratar a imagem da criança como ativo de capital simbólico
e econômico. É nesse contexto que se insere a questão da erotização infantil,
ainda que de forma dissimulada, como instrumento de apelo visual e aumento de
audiência.
3.
Ausência de fronteiras claras na experiência online
Enquanto o mundo
físico oferece barreiras razoáveis entre espaços infantis e adultos, o digital
dissolve essas separações. O feed de uma criança pode intercalar vídeos
infantis com conteúdos violentos, hipersexualizados ou mesmo criminosos, sem
qualquer mediação. A experiência online, fluida e não hierarquizada, favorece
essa contaminação de ambientes.
4. A
pedagogia da performance
Crianças e
adolescentes são socializados pelas redes a interpretar a vida como uma
sequência de performances voltadas a uma audiência anônima. O desejo de
reconhecimento e validação externa reduz sua capacidade de discernimento e
aumenta a vulnerabilidade a relações abusivas ou manipulações emocionais.
Caminhos possíveis: governança digital e responsabilização jurídica
A resposta a esse
cenário não pode ser exclusivamente técnica, tampouco moralista. Ela exige um modelo de
governança digital familiar, combinado com regulação
sistêmica do ambiente digital. No âmbito doméstico, é
necessário que pais e responsáveis assumam uma postura ativa, adotando medidas
como:
- Configuração de controles
parentais e uso de plataformas em versão “Kids”;
- Estímulo ao letramento
midiático, ensinando a criança a questionar e compreender o
conteúdo que consome;
- Definição de uma política consciente de exposição, considerando a imagem da criança como dado pessoal sensível, protegido pelo marco legal brasileiro.
No plano jurídico,
a questão é ainda mais desafiadora. Embora o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), o Marco Civil da Internet e a Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD) ofereçam bases importantes para a
proteção dos menores, a aplicação prática dessas normas às dinâmicas
algorítmicas e à monetização de conteúdo ainda é incipiente.
É urgente avançar
na responsabilização de plataformas que se omitem em coibir práticas
evidentemente nocivas, bem como regulamentar a produção de conteúdo com
participação de crianças, especialmente quando há viés econômico envolvido.
Também é preciso
discutir a responsabilização de criadores de conteúdo que, por ação ou omissão,
contribuem para a disseminação de material com conotação ambígua e risco
potencial.
A exposição
precoce de crianças na internet é um problema jurídico, ético e social. É,
sobretudo, um sintoma de um modelo digital que ainda privilegia o lucro à
revelia da dignidade humana.
Se queremos
proteger efetivamente a infância no século XXI, precisamos de um novo pacto
entre sociedade, plataformas, Estado e famílias: um pacto que reconheça a
criança como sujeito de direitos, e não como audiência cativa ou ativo
monetizável.
Lucas
Ruiz Balconi - advogado, Doutor em Direito pela USP e especialista em Direito
Digital


