Advogado explica o que pode ser exigido de tutores,
quando há abuso e como
decisões do STJ orientam a convivência
Com o aumento da circulação de visitantes e crianças em determinados períodos
do ano, os conflitos envolvendo pets em condomínios residenciais tendem a se
intensificar. Situações relacionadas ao uso das áreas comuns, barulho e
segurança costumam gerar dúvidas sobre o que pode ou não ser exigido de tutores
e condomínios.
Segundo
o advogado Fernando Alvarenga, especialista em direito civil, imobiliário e
condominial, os atritos mais recorrentes nessa época envolvem circulação nas
áreas comuns, barulho, uso de elevadores e situações de medo ou acidentes,
especialmente envolvendo crianças. “Durante as férias, há uma mudança
significativa na dinâmica do condomínio, com mais pessoas fora da rotina e,
muitas vezes, a presença de pets que não residem habitualmente no local. O
problema jurídico não está na presença do animal, mas no impacto que essa
convivência pode gerar sobre a segurança, o sossego e a saúde coletiva”,
explica.
O
condomínio pode estabelecer regras para organizar essa convivência, desde que
não haja abuso. De acordo com Alvarenga, é legítimo exigir o uso de guia nas
áreas comuns, definir elevadores preferenciais quando houver viabilidade técnica,
estabelecer horários ou formas adequadas de circulação e impor cuidados
específicos em locais sensíveis. “O que a lei não permite são proibições
genéricas, como impedir totalmente a circulação do animal ou vedar seu acesso a
áreas comuns essenciais, sem justificativa concreta”, afirma.
O
entendimento do Superior Tribunal de Justiça reforça essa limitação. Para o
advogado, a orientação consolidada do tribunal deixa claro que a presença de
pets nas unidades não pode ser proibida sem motivo razoável. “O STJ deslocou o
foco da discussão para o comportamento do animal. Não se trata de porte, espécie
ou raça, mas de risco efetivo ou perturbação comprovada. Condomínios precisam
se basear em fatos objetivos, e não em presunções”, pontua.
Reclamações
relacionadas a barulho e latidos também são frequentes. Alvarenga destaca que
advertências e multas só são válidas quando há perturbação reiterada do
sossego, devidamente comprovada e prevista nas normas internas. “Latidos
esporádicos não configuram infração. O abuso ocorre quando há punição sem
critério objetivo, com base em reclamações isoladas ou sem a devida apuração”,
explica.
Outro
tema que costuma gerar controvérsia é a discussão sobre chamadas “raças
perigosas”. Segundo o advogado, não existe uma lista federal única que autorize
restrições automáticas. “A legislação e a jurisprudência mais recentes afastam
a ideia de periculosidade presumida por raça. O critério juridicamente adequado
é o comportamento individual do animal e a capacidade do tutor de mantê-lo sob
controle, evitando práticas discriminatórias”, afirma.
Para
reduzir conflitos durante as férias, a orientação é investir em prevenção e
diálogo. “Síndicos devem reforçar as regras existentes, atuar com isonomia e
priorizar a comunicação. Já os tutores precisam redobrar os cuidados com guia,
higiene, barulho e supervisão, sobretudo em ambientes com maior circulação de
pessoas e crianças. A experiência mostra que regras claras e aplicação
proporcional reduzem significativamente os conflitos”, conclui Fernando
Alvarenga.
Ferreira de Alvarenga Advocacia (OAB/SP 26.883)
São José dos Campos
Av. São João, nº 2405, 16º andar, Jardim das Colinas
WhatsApp: (12) 99167-6606.

Nenhum comentário:
Postar um comentário