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domingo, 18 de janeiro de 2026

GUIA, ELEVADOR E BARULHO: ATÉ ONDE VÃO AS REGRAS PARA PETS EM CONDOMÍNIOS


Advogado explica o que pode ser exigido de tutores, quando há abuso e como
decisões do STJ orientam a convivência
 


Com o aumento da circulação de visitantes e crianças em determinados períodos do ano, os conflitos envolvendo pets em condomínios residenciais tendem a se intensificar. Situações relacionadas ao uso das áreas comuns, barulho e segurança costumam gerar dúvidas sobre o que pode ou não ser exigido de tutores e condomínios. 

Segundo o advogado Fernando Alvarenga, especialista em direito civil, imobiliário e condominial, os atritos mais recorrentes nessa época envolvem circulação nas áreas comuns, barulho, uso de elevadores e situações de medo ou acidentes, especialmente envolvendo crianças. “Durante as férias, há uma mudança significativa na dinâmica do condomínio, com mais pessoas fora da rotina e, muitas vezes, a presença de pets que não residem habitualmente no local. O problema jurídico não está na presença do animal, mas no impacto que essa convivência pode gerar sobre a segurança, o sossego e a saúde coletiva”, explica. 

O condomínio pode estabelecer regras para organizar essa convivência, desde que não haja abuso. De acordo com Alvarenga, é legítimo exigir o uso de guia nas áreas comuns, definir elevadores preferenciais quando houver viabilidade técnica, estabelecer horários ou formas adequadas de circulação e impor cuidados específicos em locais sensíveis. “O que a lei não permite são proibições genéricas, como impedir totalmente a circulação do animal ou vedar seu acesso a áreas comuns essenciais, sem justificativa concreta”, afirma. 

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça reforça essa limitação. Para o advogado, a orientação consolidada do tribunal deixa claro que a presença de pets nas unidades não pode ser proibida sem motivo razoável. “O STJ deslocou o foco da discussão para o comportamento do animal. Não se trata de porte, espécie ou raça, mas de risco efetivo ou perturbação comprovada. Condomínios precisam se basear em fatos objetivos, e não em presunções”, pontua. 

Reclamações relacionadas a barulho e latidos também são frequentes. Alvarenga destaca que advertências e multas só são válidas quando há perturbação reiterada do sossego, devidamente comprovada e prevista nas normas internas. “Latidos esporádicos não configuram infração. O abuso ocorre quando há punição sem critério objetivo, com base em reclamações isoladas ou sem a devida apuração”, explica. 

Outro tema que costuma gerar controvérsia é a discussão sobre chamadas “raças perigosas”. Segundo o advogado, não existe uma lista federal única que autorize restrições automáticas. “A legislação e a jurisprudência mais recentes afastam a ideia de periculosidade presumida por raça. O critério juridicamente adequado é o comportamento individual do animal e a capacidade do tutor de mantê-lo sob controle, evitando práticas discriminatórias”, afirma. 

Para reduzir conflitos durante as férias, a orientação é investir em prevenção e diálogo. “Síndicos devem reforçar as regras existentes, atuar com isonomia e priorizar a comunicação. Já os tutores precisam redobrar os cuidados com guia, higiene, barulho e supervisão, sobretudo em ambientes com maior circulação de pessoas e crianças. A experiência mostra que regras claras e aplicação proporcional reduzem significativamente os conflitos”, conclui Fernando Alvarenga.
  


Ferreira de Alvarenga Advocacia (OAB/SP 26.883)
São José dos Campos
Av. São João, nº 2405, 16º andar, Jardim das Colinas
WhatsApp: (12) 99167-6606.


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