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segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Atrasos superiores a 4 horas em voos podem gerar indenização: entenda quando o passageiro tem direit

Jurisprudência destaca falha na prestação do serviço e estabelece limites para o direito à reparação


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reforçou o direito dos consumidores à indenização por danos materiais e morais em caso de voos que excedam quatro horas de atraso. A decisão, que considera a falha na prestação do serviço e a ausência de culpa do passageiro como fatores determinantes, foi reafirmada pela 3ª Turma Recursal do TJSC ao analisar um caso recente envolvendo a perda de uma conexão internacional. Este posicionamento judicial visa proteger os direitos dos consumidores diante de imprevistos significativos em suas viagens aéreas. 

A Justiça brasileira tem consolidado o entendimento de que atrasos prolongados, especialmente acima de quatro horas, são interpretados como uma falha na prestação do serviço por parte das companhias aéreas. Nesses casos, os passageiros podem buscar reparação por danos morais e materiais, especialmente quando comprovada a perda de compromissos importantes, conexões ou outros prejuízos financeiros decorrentes do atraso. 

"É fundamental que o consumidor esteja ciente de que o direito à indenização não é automático e depende de uma análise criteriosa de cada caso, mas a legislação tem sido favorável em situações de atrasos significativos", explica Aldo Nunes, advogado especialista em Direito do Consumidor. 

Em um caso específico analisado pela 3ª Turma Recursal do TJSC, a companhia aérea não foi condenada. A decisão judicial foi fundamentada em aspectos como o tempo de atraso do voo doméstico, que foi inferior a quatro horas, não se caracterizando como falha na prestação do serviço. Além disso, a passageira havia adquirido passagens separadas para a conexão internacional, assumindo, assim, o risco presente nessa modalidade de compra, e optou por um intervalo reduzido entre os voos, o que também influenciou no desfecho da situação. 

Esta análise judicial destaca a importância do tempo de atraso como um dos principais fatores para a configuração do direito à indenização. Enquanto atrasos superiores a quatro horas tendem a favorecer o passageiro, exceto em casos bem definidos, atrasos abaixo desse limite não garantem automaticamente a reparação, dependendo de outros fatores como a comprovação de falha no serviço e os prejuízos efetivamente sofridos. 

"O caso analisado serve como um alerta para a importância do planejamento da viagem. A compra de passagens separadas e a escolha de conexões apertadas podem retirar o direito à indenização, mesmo em casos de atraso", complementa Aldo Nunes.


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