Jurisprudência destaca falha na prestação do serviço e estabelece limites para o direito à reparação
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
reforçou o direito dos consumidores à indenização por danos materiais e morais
em caso de voos que excedam quatro horas de atraso. A decisão, que considera a
falha na prestação do serviço e a ausência de culpa do passageiro como fatores
determinantes, foi reafirmada pela 3ª Turma Recursal do TJSC ao analisar um caso
recente envolvendo a perda de uma conexão internacional. Este posicionamento
judicial visa proteger os direitos dos consumidores diante de imprevistos
significativos em suas viagens aéreas.
A Justiça brasileira tem consolidado o entendimento de que atrasos
prolongados, especialmente acima de quatro horas, são interpretados como uma
falha na prestação do serviço por parte das companhias aéreas. Nesses casos, os
passageiros podem buscar reparação por danos morais e materiais, especialmente
quando comprovada a perda de compromissos importantes, conexões ou outros
prejuízos financeiros decorrentes do atraso.
"É fundamental que o consumidor esteja ciente de que o
direito à indenização não é automático e depende de uma análise criteriosa de
cada caso, mas a legislação tem sido favorável em situações de atrasos
significativos", explica Aldo Nunes, advogado especialista em Direito do
Consumidor.
Em um caso específico analisado pela 3ª Turma Recursal do TJSC, a
companhia aérea não foi condenada. A decisão judicial foi fundamentada em
aspectos como o tempo de atraso do voo doméstico, que foi inferior a quatro
horas, não se caracterizando como falha na prestação do serviço. Além disso, a
passageira havia adquirido passagens separadas para a conexão internacional,
assumindo, assim, o risco presente nessa modalidade de compra, e optou por um
intervalo reduzido entre os voos, o que também influenciou no desfecho da
situação.
Esta análise judicial destaca a importância do tempo de atraso como um dos principais fatores para a configuração do direito à indenização. Enquanto atrasos superiores a quatro horas tendem a favorecer o passageiro, exceto em casos bem definidos, atrasos abaixo desse limite não garantem automaticamente a reparação, dependendo de outros fatores como a comprovação de falha no serviço e os prejuízos efetivamente sofridos.
"O caso analisado serve como um alerta para a importância do
planejamento da viagem. A compra de passagens separadas e a escolha de conexões
apertadas podem retirar o direito à indenização, mesmo em casos de
atraso", complementa Aldo Nunes.

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