O período de envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações
Suspeitas ao Coaf e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), vai até 31 de
janeiro de 2026. A recomendação é do Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de São Paulo (CRCSP).
A medida é destinada a todos os profissionais responsáveis
técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada,
conforme estabelecido pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998 e regulamentado
pela Resolução CFC n.º
1.721, de 18 de abril de 2024. O documento deve
ser encaminhado ao CFC diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho.
A declaração é obrigatória, e visa fortalecer a segurança dos
profissionais atuantes na contabilidade, além de prevenir a lavagem de
dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição
em massa, conforme a tendência global de combate a esses crimes.
Como fazer a Declaração de Não Ocorrência de Operações
Suspeitas
O procedimento é rápido e pode ser realizado no Portal de Sistemas
do CFC, clicando
aqui.
O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação
Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em
"Recuperar Senha", preencher as informações e seguir as orientações.
Sobre o Coaf
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão
de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado
pela Lei n.º 9.613, de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda.
Tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos
setores econômicos contra a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo
e a proliferação de armas de destruição em massa.
O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de
atividade ilícita e as comunica às autoridades competentes para instauração de
procedimentos. Além disso, a entidade coordena a troca de informações para
viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação
de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos
setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador
próprio.
Conforme orientações do CFC e do Coaf, o profissional que
verificar operações suspeitas ou operações em dinheiro vivo acima de R$
100.000,00 deve comunicá-la ao Coaf por meio do Comunicações de Ocorrência
(Siscoaf), no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento. Nessa condição,
o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades
competentes. Para mais informações, acesse Link.
Nenhum comentário:
Postar um comentário