O Projeto de Lei estabelece diretrizes e normas para a garantia de atendimento aos princípios de bem-estar dos animais domésticos e silvestres
I -
Sobre o mérito
O bem-estar animal
é um dos principais tópicos de interesse na pecuária moderna e é uma ciência já
bem estabelecida. Definido como o “estado físico e psicológico de um indivíduo
em relação às suas tentativas de se adaptar ao meio em que vive”1
, pode variar em um contínuo que vai de extremamente positivo a extremamente
negativo2 , determinando a escala de qualidade de vida dos animais.
Tratando-se de animais de produção, todos os anos, mais de 80 bilhões de
animais terrestres em todo o mundo são criados para fornecer carne, leite, ovos
e outros produtos para consumo humano3. É importante
notar que esses animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir
emoções, como medo e felicidade4 . Compreender
suas necessidades permite melhorar a qualidade de vida desses animais e tornar
os sistemas produtivos mais sustentáveis.
Com os avanços dos
estudos e discussões sobre o tema, foi proposto o modelo dos Cinco Domínios do
Bem-Estar Animal5, projetado como uma ferramenta para avaliar o bem-estar de
forma completa, sistemática e abrangente, e que foram contemplados na
proposição original. São eles: 1) Nutrição: envolve questões de
acesso à água e alimentação adequada; 2) Ambiente: trata aspectos
relacionados a recursos e desafios ambientais, tais como frio, calor, espaço e
manejo); 3) Saúde: envolve questões de condicionamento físico,
diagnóstico e tratamento de doenças, ferimentos e comprometimento funcional; 4)
Comportamento: relativo a possibilidades de manifestar o
repertório comportamental natural da espécie e de interações com animais
humanos6 e não-humanos (da mesma espécie ou não); 5) Mental:
envolve tudo o que se refere a estados mentais negativos, tais como dor, fome,
medo, e estados mentais positivos, como felicidade e segurança7.
Dessa forma, é possível definir um status no qual os animais se encontram, e
planejar soluções para reverter os domínios que estão inadequados, trazendo
equilíbrio para o bem-estar animal8.
II -
Nossas recomendações
Reconhecer que o
bem-estar é relevante para todos os animais sencientes é de extrema
importância, e com isso possibilitar avanços para todos, e evitar que determinadas
espécies sejam desassistidas pela legislação.
Por
isso, recomenda-se que o texto original da proposição seja utilizado,
especialmente com a manutenção dos artigos 6º, 7º e 8º, por meio da seguinte
argumentação:
A Organização
Mundial de Saúde Animal (OMSA), organismo intergovernamental do qual o Brasil é
signatário - e que inclusive foi citado com grande importância no primeiro
relatório apresentado na CAPADR - sofreu mudanças notáveis nas últimas décadas
com relação às questões e preocupações sobre o bem-estar animal9,10, incluindo o tema tanto em seu Código Sanitário de Animais
Terrestres11, quanto em seu Código Sanitário de Animais Aquáticos12.
Em 2016, o tema foi também incluído nas recomendações para desenvolvimento de
agricultura sustentável, segurança alimentar e nutrição do Comitê de Segurança
Alimentar da FAO13, reconhecidamente outro importante órgão
intergovernamental. Assim, reforça-se a ideia de que é imprescindível que o
bem-estar animal seja levado em conta quando são abordados os sistemas
produtivos e a criação de animais para alimentação humana.
Um argumento que é
comum ser colocado é que o bem-estar animal “tende” a elevar os custos de produção,
e que pode inviabilizar economicamente pequenos criadores ou prejudicar
famílias de baixa renda. No entanto, é importante notar que o bem-estar animal
não necessariamente eleva os custos de produção14.
É plenamente possível realizar melhorias no manejo e no ambiente sem que
qualquer novo investimento financeiro seja realizado15.
Inclusive diversas instituições de ensino e pesquisa promovem palestras e
demonstrações técnicas de como fazê-lo, assim como organizações sem fins
lucrativos, como a Alianima, e sem custo. Outro ponto essencial é que o
bem-estar animal pode trazer benefícios para os pequenos produtores. Eles podem
ter um produto diferenciado no mercado e agregar valor, haja vista o exemplo de
produtores de ovos livres de gaiolas16 .
Além disso, diversas empresas estão se
comprometendo com melhores práticas de bem-estar animal, e adequando suas
operações17, sendo importante terem o respaldo legal do bem-estar
animal descrito na legislação vigente, para que tenham segurança jurídica no
desenvolvimento e aprimoramento dos processos produtivos que contemplem os
animais. Para apoiar este aprimoramento, um ponto que poderia ser incluído no
texto do projeto, é que incentivos financeiros devem ser criados para criar
condições mais favoráveis para os produtores.
As recomendações individuais e
legislação específica para animais de produção devem continuar evoluindo e
sendo feitas pelos órgãos competentes, mas em nada anulam os princípios básicos
de bem-estar animal aos quais todos os seres devem estar submetidos,
independente de espécie ou finalidade. Assim, é fundamental que os artigos 6º,
7º e 8º sigam constando no PL, como proposto inicialmente.
1 BROOM D. M. (2004). Animal welfare: concepts and measurement. Journal of Animal Science, 69(10): 4167-4175. DOI: 10.2527/1991.69104167x.
2 BROOM D. M. & MOLENTO C. F. M. (2004). Bem-estar animal: conceito e questões relacionadas - revisão. Archives of Veterinary Science, 9(2):1-11. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/avs.v9i2.4057.
3 ORZECHOWSKI K. (2022). Global animal slaughter statistics & charts: 2022 update. Disponível em: https://faunalytics.org/global-animal-slaughter-statistics-charts-2022-update/. Acesso em: 12 maio 2023.
4 ROWAN A. N. et al. (2021). Animal sentience: history, science, and politics. Animal Sentience, 31(1):1-21. DOI: 10.51291/2377-7478.1697.
5 MELLOR D. J. & REID C. S. W. (1994). Concepts of animal well-being and predicting the impact of procedures on experimental animals. Improving the well-being of animals in the research environment, 3-18.
6 MELLOR D. J. et al. (2020). The 2020 five domains model: Including human–animal interactions in assessments of animal welfare. Animals, 10(10): 1870. DOI: 10.3390/ani10101870.
7 MELLOR D. & BEAUSOLEIL N. (2015). Extending the ‘Five Domains’ model for animal welfare assessment to incorporate positive welfare states. Animal Welfare, 24(3): 241-253. DOI:10.7120/09627286.24.3.241.
8 MELLOR D. J. (2016). Moving beyond the ‘Five Freedoms’ by updating the ‘Five Provisions’ and introducing aligned ‘Animal Welfare Aims’. Animals, 6(10): 59. DOI: 10.3390/ani6100059.
9 BAYVEL A. C. D., et al. (2005). Animal welfare: global issues, trends and challenges. Disponível em: https://norecopa.no/textbase/animal-welfare-global-issues-trends-and-challenges. Acesso em 08 maio 2023.
10 PETRINI A. & WILSON D. (2005). Philosophy, policy and procedures of the World Organisation for Animal Health for the development of standards in animal welfare. Revue Scientifique Et Technique-Office International Des Epizooties, 24(2): 665-671.
11 WOAH. (2022). Terrestrial animal health code. Disponível em:
https://www.woah.org/en/what-we-do/standards/codes-and-manuals/terrestrial-code-online-access/. Acesso em: 10 maio 2023.
12 WOAH. (2022). Aquatic animal health code. Disponível em:
https://www.woah.org/en/what-we-do/standards/codes-and-manuals/aquatic-code-online-access/. Acesso em: 10 maio 2023.
13 BULLER H., et al. (2018). Towards farm animal welfare and sustainability. Animals, 8(6): 81. DOI: 10.3390/ani8060081.
14 GAMEIRO A.H., et al. (2017). Viabilidade econômica e bem-estar de animais de produção. Novos Desafios da Pesquisa em Nutrição e Produção Animal. 1 ed.Pirassununga: Editora 5D, p. 70-90. Disponível em: http://posvnp.org/novo/wp-content/uploads/2017/12/xi-simposio-vnp-pos-graduacao.pdf. Acesso em: 26 maio 2023.
15 PARANHOS DA COSTA M. J. R. (2006). Relação entre manejo racional e bem-estar bovino. Visão Agrícola - Universidade de São Paulo. Disponível em:
https://www.esalq.usp.br/visaoagricola/sites/default/files/va03-ambiente04.pdf. Acesso em: 26 maio 2023.
16 OBSERVATÓRIO ANIMAL. Estudo de Caso: Abrindo as Gaiolas - 2a edição. Disponível em: https://observatorioanimal.com.br/abrindoasgaiolas/. Acesso em: 26 maio 2023.
17 OBSERVATÓRIO ANIMAL. Compromissos de bem-estar animal. Alianima. Disponível em: https://observatorioanimal.com.br/compromissos/. Acesso em: 10 maio 2023