Nova lógica de recolhimento de IBS e CBS aproxima o fluxo financeiro da operação fiscal e exige revisão da arquitetura tecnológica transacional, aponta Orlando Ovigli, sócio da SH Squads
Com a recente publicação da documentação
técnica da Plataforma Pública do Split Payment, mecanismo previsto na Reforma
Tributária para permitir a segregação e o recolhimento de tributos no momento
da liquidação financeira das operações, as empresas brasileiras entraram em uma
etapa mais concreta da mudança de regras no sistema tributário: adaptar a
infraestrutura de pagamentos para conversar com sistemas fiscais, financeiros e
contábeis.
As novas regras constam no manual e as especificações técnicas para a
integração dos sistemas ao split payment, divulgados em junho deste ano pela A
Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por administrar o
Imposto sobre Bens e Serviços. Ao mesmo tempo, as empresas já convivem, desde
1º de janeiro de 2026, com novas obrigações relacionadas à emissão de
documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.
A mudança ocorre em um ambiente no qual os meios de pagamento já passaram por
uma profunda transformação, especialmente com a consolidação do Pix e a
expansão dos pagamentos digitais. O próximo movimento, portanto, não é
simplesmente digitalizar o pagamento, mas fazer com que a transação financeira
passe a carregar, de forma integrada, informações necessárias à operação
tributária.
“O split payment muda a relação entre pagamento e
tributação. O meio de pagamento deixa de ser apenas o canal pelo qual o
dinheiro circula e passa a fazer parte de uma engrenagem fiscal e financeira
muito mais integrada. Isso exige que as empresas olhem para sua arquitetura
tecnológica transacional de uma maneira mais ampla”, afirma Orlando Ovigli,
sócio da SH Squads, empresa especializada em soluções financeiras e
inteligência operacional.
O movimento representa uma mudança estrutural na relação entre pagamentos e
gestão fiscal das empresas. Mais do que uma adaptação a uma nova regra
tributária, a implementação do modelo exigirá maior integração entre a
arquitetura transacional e os sistemas fiscais, financeiros e contábeis das
organizações.
Pela nova sistemática, os prestadores de serviços de pagamento e as
instituições operadoras dos sistemas de pagamento terão papel na segregação e
no recolhimento dos valores correspondentes ao IBS e à CBS. A legislação também
prevê mecanismos de vinculação entre as transações de pagamento e as operações
tributáveis, além de um procedimento simplificado de split payment.
Na prática, a mudança amplia significativamente a quantidade de sistemas que
precisam conversar entre si. ERP, emissão de documentos fiscais, gateways,
adquirentes, subadquirentes, contas a receber, conciliação, fluxo de caixa,
bancos e contabilidade passam a fazer parte de uma mesma cadeia tecnológica, na
qual a consistência e a circulação das informações serão fundamentais para que
a transação financeira e o tratamento tributário ocorram corretamente.
Para empresas que processam milhares ou milhões de operações, o impacto tende a
ser ainda maior. Uma inconsistência na comunicação entre sistemas pode gerar
divergências de valores, dificuldades de conciliação e aumento da carga
operacional. Por outro lado, uma arquitetura tecnológica integrada pode
transformar uma obrigação regulatória em uma oportunidade para automatizar
processos e aumentar a eficiência.
“A principal questão não é apenas adaptar o sistema para cumprir uma nova
regra. É aproveitar esse momento para revisar a arquitetura transacional da
empresa e eliminar silos entre financeiro, fiscal, pagamentos e gestão. Quanto
mais integradas forem essas estruturas, menor será a dependência de
conferências manuais e maior será a capacidade de a empresa identificar e corrigir
inconsistências rapidamente”, explica Ovigli.
Mudanças vão além da área fiscal e exigem revisão da infraestrutura
transacional
A experiência do varejo ajuda a dimensionar a importância dessa transformação.
Empresas que operam com diferentes canais de venda, meios de pagamento,
marketplaces, lojas físicas e operações digitais já enfrentam desafios
importantes de conciliação financeira. Com o avanço do split payment, a conexão
entre essas diferentes camadas ganha uma dimensão adicional.
A mudança, portanto, não deve ser tratada exclusivamente como um projeto da
área fiscal ou tributária. A preparação envolve revisar como a empresa registra
uma venda, emite o documento fiscal, processa o pagamento, recebe os recursos,
realiza a conciliação e contabiliza a operação. Isso coloca a arquitetura
tecnológica transacional no centro da adaptação ao novo sistema tributário.
Para a SH Squads, essa transformação já está acontecendo no varejo. A empresa
vem apoiando varejistas na integração de suas operações financeiras e de
pagamentos, conectando diferentes sistemas, automatizando processos e ampliando
a eficiência da conciliação.
“Atuamos justamente nesse espaço e já estamos apoiando varejistas nessa
transformação, conectando infraestrutura de pagamentos, sistemas financeiros e
ferramentas de automação. A Reforma Tributária amplia a importância desse
trabalho, porque a integração entre essas diferentes camadas será fundamental
para que as empresas consigam operar com mais eficiência e segurança no novo
ambiente tributário”, afirma Ovigli.
A lógica é substituir processos fragmentados por uma arquitetura na qual os
dados possam circular de forma automatizada entre as diferentes etapas da
operação. Isso permite não apenas responder às novas exigências tributárias,
mas também melhorar indicadores como conciliação, controle de recebíveis,
gestão do fluxo de caixa e eficiência operacional.
“A Reforma Tributária pode ser um catalisador para uma nova geração de
infraestrutura financeira nas empresas. Quem investir em integração agora não
estará apenas se preparando para o split payment, mas construindo uma operação
mais eficiente, com dados mais confiáveis e maior capacidade de automação”,
destaca o executivo.
O próprio Ministério da Fazenda reconhece que a implementação do split payment
representa um desafio operacional relevante, mas avalia que a maturidade
tecnológica brasileira nos sistemas de pagamento e na administração tributária
pode favorecer sua implantação. A expectativa do governo é que o mecanismo também
contribua para reduzir fraudes, sonegação e inadimplência.
Nesse contexto, a preparação das empresas deve ir além da área fiscal. Mapear
os fluxos de pagamento, revisar a arquitetura e as integrações existentes,
avaliar a capacidade dos ERPs e sistemas financeiros, estruturar APIs e
automatizar processos de conciliação são algumas das medidas que podem reduzir
a complexidade da transição.
“Estamos diante de uma mudança que conecta duas áreas que historicamente foram
tratadas de forma separada: pagamentos e tributação. Para as empresas, o
caminho mais eficiente é transformar essa exigência em uma agenda de revisão da
própria infraestrutura transacional. Aquelas que tiverem uma arquitetura
financeira integrada terão mais condições de atravessar a transição com
segurança e, ao mesmo tempo, ganhar eficiência no dia a dia”, conclui Ovigli.
SH Squads
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