Por 3 votos a 2, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a ilegalidade
A
Resolução do Conselho Federal de Odontologia nº 198/2019 previa, entre as
competências da chamada Harmonização Orofacial, procedimentos como aplicação de
toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais
indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas
cirúrgicas para correção dos lábios.
A
Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) atua neste processo desde 2019 e
recorreu da decisão de primeira instância, que havia rejeitado o pedido de
anulação da norma e questionado, inclusive, a legitimidade da Sociedade para
atuar na ação. Nesta quarta-feira (19), por 3 votos a 2, a 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a ilegalidade da Resolução.
“Prevaleceu
o entendimento de que os conselhos profissionais não podem, por meio de
resoluções administrativas, ampliar competências profissionais para além dos
limites estabelecidos em lei. O Tribunal reconheceu que não há respaldo legal
para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos em
toda a face”, explica Dr. Carlos Barcaui, presidente da SBD.
No julgamento, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) realizaram sustentação oral perante o Tribunal, defendendo a reforma da decisão de primeira instância.
“A decisão representa um marco em uma discussão que se prolonga há anos. Mais do que uma questão relacionada aos limites entre profissões, trata-se de preservar a legalidade, a adequada qualificação profissional e a segurança dos pacientes”, conclui Dr. Carlos Barcaui.
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