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sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Sociedade Brasileira de Dermatologia vence ação contra resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que criava a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica

 Por 3 votos a 2, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a ilegalidade

 

A Resolução do Conselho Federal de Odontologia nº 198/2019 previa, entre as competências da chamada Harmonização Orofacial, procedimentos como aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios. 

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) atua neste processo desde 2019 e recorreu da decisão de primeira instância, que havia rejeitado o pedido de anulação da norma e questionado, inclusive, a legitimidade da Sociedade para atuar na ação. Nesta quarta-feira (19), por 3 votos a 2, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a ilegalidade da Resolução. 

“Prevaleceu o entendimento de que os conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções administrativas, ampliar competências profissionais para além dos limites estabelecidos em lei. O Tribunal reconheceu que não há respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos em toda a face”, explica Dr. Carlos Barcaui, presidente da SBD. 

No julgamento, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) realizaram sustentação oral perante o Tribunal, defendendo a reforma da decisão de primeira instância. 

“A decisão representa um marco em uma discussão que se prolonga há anos. Mais do que uma questão relacionada aos limites entre profissões, trata-se de preservar a legalidade, a adequada qualificação profissional e a segurança dos pacientes”, conclui Dr. Carlos Barcaui.

 

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