Novas regras entram em vigor a partir de
2027, mas micro e pequenas empresas já precisam avaliar como vão recolher os
novos tributos; Especialista explica o que muda na prática
Magnific
Para
milhões de pequenos negócios brasileiros, o Simples Nacional é a principal
forma de cumprir suas obrigações tributárias. Criado para facilitar o pagamento
de impostos por micro e pequenas empresas, o regime reúne diferentes tributos
em uma única guia de pagamento e possui regras específicas de apuração e
declaração.
Esse
sistema passará por mudanças para se adequar à Reforma Tributária do Consumo.
Embora grande parte das novas regras comece a valer em 1º de janeiro de 2027,
algumas decisões precisam ser tomadas pelas empresas já em setembro de 2026.
Para
Anderson Mendes, consultor empresarial e diretor do Grupo Delfos, que reúne Zap
Contabilidade e a Papin Contabilidade, o principal desafio neste momento é
transformar as novas regras em decisões práticas para o empresário: “A reação
natural do empresário é achar que, por só valer em 2027, dá para deixar para
depois. Só que a decisão sobre como recolher IBS e CBS já precisa ser tomada
agora. É esse tipo de detalhe de calendário que pode fazer a diferença na
organização da empresa para 2027”, explica Mendes.
Entre
1º e 30 de setembro, haverá uma janela para que determinados negócios escolham
como vão lidar com dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e
a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Afinal, o que é o Simples
Nacional?
O
Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida de micro e
pequenas empresas. Em vez de lidar separadamente com diversos impostos, a
empresa optante faz o recolhimento de vários deles por meio do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
É
justamente esse modelo que passará a conviver com as novas regras de tributação
sobre o consumo.
A
partir de 2027, o IBS substituirá gradualmente tributos como ICMS e ISS,
enquanto a CBS substituirá a contribuição destinada ao PIS e à Cofins. As novas
regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabelecem como esses
tributos serão tratados dentro do regime simplificado.
Setembro será um mês
importante para as empresas
Entre
1º e 30 de setembro de 2026, dois grupos precisam ficar especialmente atentos.
O
primeiro é formado por empresas que ainda não são optantes do Simples Nacional
e desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027. Também entram nesse
grupo empresas que foram excluídas do Simples e pretendem voltar ao regime.
O
segundo grupo é formado por empresas que já estão no Simples Nacional, mas
querem recolher o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras do regime
regular. Essa segunda possibilidade é o que vem sendo chamado de “Simples
Nacional híbrido”.
Na
prática, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas
passa a calcular e recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do sistema simplificado.
Quem não fizer essa opção continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples.
Por isso, segundo Anderson, não escolher também é uma decisão que precisa ser
tomada com conhecimento das consequências.
“O
empresário não precisa simplesmente escolher uma opção porque ela parece mais
simples. É importante avaliar o funcionamento da empresa, o perfil das
operações e como essa escolha vai impactar a rotina fiscal e financeira do
negócio”, comenta Anderson.
Quem
optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS em setembro poderá desistir da
escolha até 30 de novembro de 2026. Já quem perder a janela de setembro terá
uma nova oportunidade somente entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a
partir do segundo semestre daquele ano.
Mudanças também chegam à
rotina fiscal
As
alterações não ficam restritas à escolha do regime de recolhimento. As novas
regras também passam a relacionar o faturamento utilizado na apuração do
Simples à emissão do documento fiscal que formaliza a venda ou a prestação do
serviço. A regulamentação também trata de situações como vendas para entrega
futura e documentos fiscais que alterem valores anteriormente registrados.
Outro
ponto é o sublimite de R$ 3,6 milhões, que passa a ser aplicado também ao
recolhimento do IBS, além de ICMS e ISS.
Além
disso, valores de IBS e CBS recolhidos fora do Simples deixam de integrar a
receita bruta considerada para fins do regime. “São mudanças de bastidor, mas
que afetam diretamente o caixa e a forma como a empresa organiza a nota fiscal
no dia a dia. É exatamente o tipo de ajuste que pode passar despercebido até
aparecer como problema na apuração”, afirma Anderson.
E para o MEI, o que muda?
O
Microempreendedor Individual (MEI) também terá alterações relacionadas à
emissão de documentos fiscais. A regulamentação amplia as regras para emissão
de nota tanto na venda de mercadorias quanto na prestação de serviços. No caso
dos serviços, permanece a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nacional,
enquanto, para mercadorias e parte das operações de transporte, a
regulamentação prevê o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Outra
mudança é relacionada à Defis, a Declaração de Informações Socioeconômicas e
Fiscais. “A obrigação deixa de existir como declaração separada e passa a ser
apresentada dentro do PGDAS-D, sistema utilizado pelas empresas do Simples para
declarar informações e calcular o pagamento dos tributos. A entrega continuará
sendo anual, entre janeiro e março”, explica Anderson Mendes.
Por que o empresário precisa
olhar para isso agora?
Apesar
de as principais mudanças começarem em 2027, Anderson destaca que deixar o
assunto para o próximo ano pode significar perder prazos importantes.
“O
erro mais comum que vejo é tratar regra que vale a partir do ano seguinte como
assunto do ano seguinte. Só que o prazo de setembro de 2026 é inegociável, e
ele determina como a empresa vai operar no primeiro semestre do ano que vem.
Contador e empresário precisam sentar com esse calendário agora, não em
dezembro”, resume.
Para
o especialista, o momento exige que empresários e profissionais de
contabilidade entendam não apenas o que mudou na legislação, mas principalmente
o que precisa ser feito, por quem e em qual prazo.
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