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segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Dia da Criatividade: como ir além das ideias habituais

Celebrado em 17 de novembro, o Dia da Criatividade nos convida ao desafio de ser inusitado  

 

A criatividade, por definição, é “a originalidade; de quem tem capacidade, inteligência e talento para criar, inventar ou fazer inovações na área em que atua. A capacidade de inventar, de criar, de compor a partir de um propósito”.

“Na realidade, todos somos criativos. A diferença está no quanto cada um exercita e estimula sua mente. Mas, com a rotina atribulada e o consequente estresse diário, fica difícil não ter a mente sempre sobrecarregada. A boa notícia é que há formas de enfrentar o bloqueio criativo e não perder a habilidade de se reinventar”, afirma Claudia Petry, pedagoga e professora no Instituto de Parapsicologia e Ciências Mentais de Joinville (SC).

 

E como funciona o processo criativo?

De acordo com a psiquiatra Danielle H. Admoni, preceptora na residência da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP/EPM) e especialista pela ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria); a criatividade é determinada por processos cerebrais complexos que envolvem a interação entre os dois hemisférios cerebrais. 

“Foi quebrado o mito de que hemisfério esquerdo é responsável pelo lógico e realista, e que o hemisfério direito, pelo criativo e intuitivo. Praticamente todas as áreas cerebrais estão envolvidas no processo criativo. Aliás, mais do que as áreas cerebrais envolvidas, são importantes os circuitos que conectam essas diversas áreas e a forma como eles interagem para produzir tudo o que constitui a nossa mente”.

 

Criatividade é mais do que uma epifania

Há quem pense que o ato criativo surge do “nada”, como um momento súbito de inspiração. Não é bem assim. Segundo Claudia Petry, o ato criativo é o resultado final de um processo que se desenvolve desde a elaboração (consciente e inconsciente) até a realização da ideia. 

“Uma pessoa altamente criativa é aquela capaz de trazer algo novo ou inusitado, que foge aos padrões habituais já conhecidos. A criatividade depende, em parte, da inteligência, das habilidades e da bagagem cultural da pessoa. No entanto, para aprofundar sua criatividade, o indivíduo precisa ter um objetivo em mente, um desafio, algo que faça alavancar ideias diferenciadas. Na pandemia, por exemplo, muitos foram obrigados a se reinventar, já que a situação anterior foi toda modificada. Nesse momento, ser criativo se tornou praticamente uma imposição para contornar as adversidades que ninguém estava preparado para enfrentar”, pontua a especialista. 

Segundo um estudo da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, publicado no site The Conversation, a criatividade envolve uma interação complexa entre o pensamento espontâneo e o pensamento controlado, ou seja, a capacidade de pensar espontaneamente em ideias e avaliá-las deliberadamente para determinar se elas realmente funcionarão.

 

O desafio de ser inusitado

A estimulação da criatividade começa já na infância, quando se oferece a chance de desenvolver habilidades de modo amplo, diversificado, dando a liberdade de buscar novos interesses e experimentar novas atividades. “Essa abertura a diversas possibilidades permite ter um desenvolvimento criativo mais amplo em comparação a alguém restrito a atividades comuns, limitadas ou repetitivas”, reforça Danielle Admoni. 

Para a psiquiatra, desenvolver criatividade depende da ruptura de possíveis padrões rígidos de pensamento já bem estabelecidos, do desenvolvimento do interesse por outros modos de pensar e experimentar, fugindo daquilo que a pessoa já está acostumada. 

“Muitas vezes, esse desenvolvimento depende de um acompanhamento psicoterápico, uma vez que, frequentemente, a pessoa não consegue por si mesma fazer essa ruptura, esse movimento de liberdade. A boa notícia é que estar aberto ao novo já é um importante passo para se livrar do lugar comum”, finaliza Danielle Admoni.

 

Confira dicas para estar afiado no dia das provas de vestibular

Katia Ribeiro Souza

Coordenadora pedagógica da rede de escolas Luminova destaca que, para ter sucesso nos estudos, é preciso estar atento aos detalhes para não perder o foco


Os próximos meses são marcados pelas provas dos principais vestibulares do país e, mesmo nesta reta final, ainda há muitas dúvidas entre os que estão se preparando para os testes. Pensando nos estudantes que devem encarar a segunda fase de provas, Écia Sales, coordenadora pedagógica da Luminova, rede de escolas do Grupo SEB - Sistema Educacional Brasileiro, esclarece pontos recorrentes para os candidatos, confira: 


Organize um cronograma de estudos

Sabendo o que deve cair na prova, é hora de programar os horários de estudos: “É necessário prever quanto tempo por dia vai dedicar aos livros e ser disciplinado, cumprindo as horas estipuladas. O estudante pode, por exemplo, dividir as matérias por dias”, explica a coordenadora.


Dedicação

Se vai estudar sozinho ou durante as aulas de um cursinho pré-vestibular, não importa. O que conta é o nível de empenho: “Nas aulas, o ideal é que o estudante não falte e, em casa, se concentre para cumprir a rotina. Mesmo frequentando cursinho ou com um cronograma individual, alguns professores acham interessante o estudo em grupos, desde que exista uma organização”, esclarece.


Priorize as matérias que têm mais dúvidas

Se existem disciplinas mais difíceis, o ideal é que o tempo dedicado a elas seja maior. “É importante listar os conteúdos mais complexos, buscar uma quantidade maior de material de apoio e empenhar-se para assimilar essas matérias”, informa.


Treine a redação

Outra possibilidade de treino é por meio das redações. O peso dessa etapa da prova em algumas seleções é muito grande, por isso, é preciso estar bem preparado. “O aluno precisa ver quais são as modalidades exigidas na prova que pretende fazer e testar suas argumentações”, alerta.


Cuide da saúde

Ninguém consegue se dar bem nos estudos se estiver doente, então, o cuidado com a saúde é outro aspecto fundamental. “Faça pausas, alimente-se bem e pratique atividades físicas. Tente relaxar e renovar os ares, sobretudo nos últimos dias, quando a tensão aumenta”, conclui a profissional.


Luminova

 


Papai Noel dos Correios – Campanha começa dia 17 em São Paulo Metropolitana

Uma das campanhas de solidariedade mais admiradas do Brasil, o Papai Noel dos Correios 2022, será lançada nesta quinta-feira (17) em São Paulo Metropolitana.


O superintendente estadual dos Correios, José Marcos Gomes, fará a abertura da campanha no Prédio Histórico dos Correios, no Vale do Anhangabaú, em São Paulo (SP), com as presenças do Papai Noel e da Banda da Polícia Militar. Haverá ainda, no local, o lançamento oficial do Selo de Natal dos Correios.     

Milhares de cartinhas emocionantes escritas por alunos matriculados na rede pública de ensino até o 5º ano, ou ainda, por crianças em situação de vulnerabilidade social, com até 10 anos de idade, serão disponibilizadas no Blog da campanha, que será lançado oficialmente no dia 16 de novembro. 

campanha será novamente híbrida (física e digital). As adoções de cartas poderão ser feitas online ou nas agências participantes.  

Os Correios convidam a sociedade a participar da maior campanha natalina do país, que há mais de 33 anos ajuda a fazer o Natal de milhares de crianças mais felizes. As datas, locais e horários de atendimento dos pontos de adoção da campanha podem variar em cada Estado. Todas as informações estarão disponíveis no dia 16 de novembro no endereço eletrônico: https://blognoel.correios.com.br/    

     

Abertura da Campanha Papai Noel dos Correios 2022 em SPM

Data: 17/11/2022, quinta-feira   

Horário: 11h 

Local: Prédio Histórico dos Correios, Praça Pedro Lessa, s/nº, Vale do Anhangabaú

 

O que é preciso saber antes de entrar com pedido de pensão alimentícia?

Professor e coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul, Me. Wellington Ferreira de Amorim, explica o procedimento necessário para solicitar o benefício 

 

Para muitos, a chegada de um filho é um momento de alegria e felicidade, mas quando o casal se separa, precisa ser decidido qual é o adulto que ficará com a guarda da criança, e através disso entra em discussão a pensão, que é essencial para a sobrevivência da criança. Porém, muitos pais e responsáveis ficam em dúvida em relação a esse processo, visto que nem todos pretendem arcar com os gastos de maneira involuntária. 

Segundo o professor mestre Wellington Ferreira de Amorim, coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul, inicialmente, é importante esclarecer o conceito e a natureza jurídica da pensão alimentícia, para possibilitar uma melhor compreensão. 

“O artigo 1695 do Código Civil determina que ‘são devidos os alimentos quando quem os necessita não tem bens suficientes, nem pode prover pelo seu trabalho, o próprio sustento, e aquele, de quem se reclama, pode fornecê-lo, sem desfalque do necessário ao seu sustento’”.  

Os alimentos podem ser compreendidos como a obrigação que uma ou mais pessoas têm de custear a alimentação, vestuário, saúde, educação e lazer de outra pessoa que, por si, não tem condições.  

Para o pedido de alimentos formulado em razão da relação de parentesco (pais e filhos), a pessoa pode contar com o apoio profissional de advogados (as) especializados em direito de família ou, se preferir, dirigir-se ao juiz competente (Foro da residência do alimentando – aquele que precisa da pensão), mesmo sem a representação por um (a) advogado (a), preenchendo um requerimento que será disponibilizado com as informações sobre suas necessidades, comprovando apenas o parentesco ou a obrigação alimentar. 

Para o pai ou a mãe que não paga pensão, é importante entender que a pensão deve estar fixada por decisão judicial. Considerando a característica de que os alimentos são “atuais”, é necessário a regulamentação judicial. Uma vez fixados os alimentos, por liminar (alimentos provisórios) ou por sentença, se não obedecer a obrigação, o caso passa a ser de cumprimento da decisão ou da sentença que reconheça a obrigação do devedor em pagar alimentos, conforme previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil. 

“Neste procedimento, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Caso o devedor não pague, mesmo após a intimação, ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar a decisão judicial, poderá decretar a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses”, completa Amorim. 

Há casos de prisão que piora a situação da pessoa que deve, como estar desempregada. Noutros casos a detenção resolve, como quanto quem deve tem condições financeiras e não paga. Para evitar isso, o professor aconselha aos responsáveis que encontrem uma conciliação antes que se execute uma prisão. 

Sobre a guarda compartilhada, o coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul reforça que: “É importante pontuar que se entende por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns, além de não implicar ausência de pagamento de pensão alimentícia.” 

Por fim, o docente salienta que por mais que o relacionamento não tenha dado certo entre o casal, não se pode utilizar dos filhos como instrumento para atingir o outro, seja do ponto de vista financeiro, moral ou psicológico. Wellington lembra: pai e mãe são para sempre e os filhos crescem. 

“Na maioria das disputas, quem sofre são os filhos, que continuam nutrindo e esperando pelo amor dos seus pais. Falar mal do outro é conduta que caracteriza a alienação parental e que pode ocasionar restrições ao alienante aos direitos de guarda e, até mesmo, de visitas. O problema são as sequelas deixadas, muitas vezes, pela falta de diálogo dos genitores, falta de sensibilidade, de respeito, de carinho e de afeto aos filhos”, afirma. 

 

Universidade Cruzeiro do Sul

https://www.cruzeirodosul.edu.br/

 

Copa do Mundo: a folga nos dias de jogos do Brasil é obrigatória?

Ma. Tcharla Bragantin, professora do curso de Administração do Módulo e da FASS, explica o cenário das empresas com seus colaboradores durante os jogos

 

Um dos eventos mais esperados do ano está se aproximando, a Copa do Mundo. E com ele todo entusiasmo dos brasileiros que amam o mundo do futebol e assistir os jogos tradicionalmente. Porém, um ponto atípico é a data, que acontecerá em novembro e dezembro, devido a sede ser em Qatar. 

Diante do cenário, muitos já especulam: “será que minha empresa vai parar nos jogos?”, “minha empresa é obrigada a dar folga?” e “será ponto facultativo ou obrigatório?”.  

Esclarecendo as dúvidas mais evidentes sobre a folga nos dias dos jogos da Copa do Mundo, a Profa. Ma. Tcharla Bragantin, coordenadora do curso de Administração do Centro Universitário Módulo e da Faculdade São Sebastião (FASS), aponta que a legislação brasileira não prevê a obrigatoriedade das empresas em liberarem seus trabalhadores para assistirem os jogos da Seleção Brasileira.  

“Os colaboradores que se ausentarem ou até mesmo faltarem durante os jogos da seleção poderão sofrer desconto em seus vencimentos ou até mesmo a imposição de sanções disciplinares como advertência, exceto se a empresa, por mera liberalidade, os dispensar”, explica a docente.  

Assim, para manter o bom clima organizacional entre a empresa e seus subordinados durante os jogos, há a possibilidade de se fazer acordos. Devido ao fuso horário, os jogos da Seleção Brasileira ocorrerão em horário comercial. Com isso, sugere Tcharla, as empresas podem usar os dispositivos já previstos na legislação trabalhista vigente como a compensação de jornada e a fixação de banco de horas, para as duas situações. “Diante disso é importante que a empresa faça um acordo com os colaboradores formalizando a proposta posteriormente”, coloca. 

A orientação é: próximo ao início da Copa do Mundo, para que não haja dúvidas quanto a decisão tomada pela empresa, é importante que a empresa comunique os colaborares com antecedência sobre as decisões. “Cabe a companhia sinalizar se haverá horários especiais. diferentes dos habituais, para entrada e saída, se terá a possibilidade de assistir os jogos nas dependências da empresa (essa opção é bastante atraente especialmente para os casos em que os colaboradores residem longe do trabalho) ou qualquer outra alteração”. 

Ainda, o home office poderá ser um aliado durante a Copa do Mundo. “A liberação para o trabalho remoto durante os dias de jogos da Seleção Brasileira é uma excelente opção para aquelas empresas e para os cargos/setores em que há essa possibilidade, visto que a modalidade permite que os colaboradores assistam os jogos de suas casas, não acumulem tarefas e ainda não tenham que enfrentar as dificuldades de deslocamento casa/trabalho”, reforça Tcharla. 

Em contrapartida, a professora de Administração do Módulo e da FASS destaca que existe alguns setores, como bares e restaurantes, que a interrupção do turno de trabalho é quase inviável. “Durante esse período, esses segmentos costumam ser grandes atrativos para os brasileiros assistirem os jogos, e a suspensão do turno de trabalho pode atrapalhar o desenvolvimento das atividades pois geralmente esses aproveitam comercialmente as datas exibindo os jogos para ajudar no faturamento. Vale ressaltar que gestores e colaboradores tenham ciência dessas características para que a equipe de trabalho esteja comprometida e engajada”, finaliza. 

 

Centro Universitário Módulo

www.modulo.edu.br

Faculdade São Sebastião – FASS

www.fass.edu.br

 

Advogadas explicam como crianças e adolescentes órfãs de vítimas de feminicídio podem ter direito a benefício social

 Lei municipal da cidade de São Paulo cria o "Auxílio Ampara"; valor do benefício não foi fixado, mas não deve ultrapassar um salário-mínimo.


Agora é lei na cidade de São Paulo: a Prefeitura sancionou a Lei 18.851/2022, que cria o Auxílio Ampara, benefício que pagará até um salário-mínimo a crianças e adolescentes órfãos em decorrência do feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero. A norma já foi publicada Diário Oficial da cidade de São Paulo. Para ter direito ao Auxílio Ampara é preciso que o beneficiário tenha menos de 18 anos, seja morador da cidade de São Paulo, esteja matriculado em uma instituição de ensino na capital além de estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único).

A advogada Marilia Golfieri Angella, sócia fundadora do Marília Golfieri Angella – Advocacia Familiar e Social, especialista em Direito de Família, Gênero e Infância e Juventude, mestranda em Processo Civil pela Faculdade de Direito da USP e professora colaboradora do FGV Law, traz outras informações sobre o benefício, que ainda precisa ser regulamentado pela Prefeitura Paulista. Segundo ela, o auxílio não poderá ser acumulado com outros benefícios de ordem previdenciária ou assistencial. “Será assegurado ao beneficiário o direito de escolher entre o benefício que considerar mais vantajoso. Uma das exigências é que a criança ou o adolescente sejam titulares de conta corrente bancária em seu nome para que o benefício possa ser depositado”, explica Marilia.

Outra regra prevista da lei é que a guarda da criança e do adolescente esteja oficializada com uma família acolhedora ou com um parente (no mundo jurídico essa segunda opção chama-se tutela provisória outorgada a terceiro). “Neste caso o parente administrará o benefício e não poderá ser o autor do crime, coautor ou partícipe. Além disso, a  renda somada dessa família deverá ser de até três salários-mínimos”, completa Marcela Matumoto Cosentino, advogada no Marilia Golfieri Angella Advocacia Familiar e Social.

Ainda de acordo com as advogadas, para receberemm o Auxílio Ampara, a criança ou o adolescente não podem ter cometido ato infracional e serão acompanhados pelo Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF), política pública municipal que integra a rede de proteção de famílias vulnerabilizadas. “Também é obrigatório o cumprimento do calendário vacinal completo, o acompanhamento do estado nutricional, e a frequência escolar de, no mínimo, 75%. Ou seja, a criança precisa estar protegida com todas as vacinas aplicadas de acordo com o calendário oficial do Governo, estar saudável e frequentando a escola, o que será averiguado pelos técnicos do SASF”, afirma Marilia Golfieri Angella, sócia-fundadora do escritório.

Para Marcela Matumoto Cosentino a lei merece ser celebrada."A iniciativa legal reconhece a situação de vulnerabilidade de crianças e adolescentes, vítimas secundárias do feminicídio, que ao perderem suas mães e/ou responsáveis legais, carregam imenso trauma psicológico, além de perder toda a referência afetiva e familiar. Certamente o auxílio financeiro não apagará esses traumas, mas poderá ajudar a reorganizar a vida de crianças e adolescentes órfãos e garantir acesso a direitos básicos, tais como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer, entre outros”, completa .

Ainda segundo Marcela, “a norma é uma importante ferramenta de combate da violência de gênero, por chamar atenção da população para o tema do combate ao feminicídio, lembrando que um dos efeitos da prática deste crime é a perda do poder familiar, seja o crime praticado contra a mulher titular do mesmo poder familiar, sendo a mãe, avó, tia ou qualquer outra pessoa designada pelo Judiciário, ou mesmo contra filho, filha ou outro descendente”.

Embora já esteja em vigor, a norma ainda precisa de regulamentação da Prefeitura de São Paulo para a definição do valor exato a ser pago como benefício.


Uma nova e criativa maneira de retratar a cultura do café: 9 ilustrações de artistas para os 9 países finalistas do 7º Prêmio Ernesto Illy Internacional


Utilizando a arte para transmitir os valores que sustentam a produção e os países produtores de café: este é o objetivo do projeto promovido pela illycaffè, que confiou a 9 artistas de renome internacional a criação de um cartaz para cada um dos 9 países finalistas do 7º Prêmio Ernesto Illy Internacional.

Brasil, Costa Rica, El Salvador, Etiópia, Guatemala, Honduras, Índia, Nicarágua e Ruanda são os nove finalistas do Prêmio Ernesto Illy Internacional deste ano, dedicado ao líder visionário da illycaffè - filho do fundador da empresa e pioneiro na colaboração virtuosa com agricultores para produzir café sustentável de alta qualidade. Cada país constituirá uma jornada artística na qual nove artistas criaram cartazes que simbolizam a paleta de cores de cada país e lembram os aromas de seu café.

O Brasil é retratado por Gio Pastori, o artista milanês conhecido por suas colagens vivazes repletas de alegria de viver, enquanto os tons pastel do ilustrador inglês Miles Tewson pintam um retrato da Costa Rica. El Salvador é representado pelo toque alegre da ilustradora francesa Odile Ferraille, de Nantes, enquanto as paisagens encantadoras da Etiópia ganham vida com a paleta restrita e cuidadosamente selecionada da ilustradora francesa Beya Rebaï. A Guatemala se reflete nas paisagens de sonho da artista Victoria Semykina, enquanto a dupla francesa Sacrée Frangine, composta por Célia Amroune e Aline Kpade, produziu uma imagem sonhadora e minimalista de Honduras e seu café com aroma de caramelo.

Os brilhantes tons carmesim do designer de cinema francês Manon Louart prestam homenagem ao charme da Índia através de um humor meditativo e relaxante. A cor arrojada e as imagens de Petra Eriksson, uma ilustradora nascida em Estocolmo, que vive em Barcelona, delineiam o rosto da Nicarágua. Finalmente, a artista londrina Maria-Ines Gul e seu toque intuitivo nos ajudam a descobrir Ruanda, no coração da África. A partir de 14 de novembro, os nove cartazes dos artistas retratando a essência dos nove finalistas do Prêmio Ernesto Illy Internacional 2022 serão revelados nas postagens do Instagram de seus respectivos artistas e nas mídias sociais da illycaffè, um retrato rico e variado de como diferentes atmosferas, culturas e sabores podem ser interpretados e celebrados através da arte e da beleza.



Artistas e Países:

Brazil: Gio Pastori @giopastori






Costa Rica: Miles Tewson @miles_tewson





El Salvador: Odile Ferraille @odileferraille





Ethiopia: Beya Rebaï @beya_rebai






Guatemala: Victoria Semykina @victoria_semykina





Honduras: Sacrée Frangine @sacree_frangine





India: Manon Louart @manonlouart





Nicaragua: Petra Eriksson @petraerikssonstudio






Rwanda: Maria-Ines Gul @mariainesgul/






illycaffè

http://illy.com.br/



O que falta para a Educação 3.0 virar realidade

O futuro da educação para o Brasil e a América Latina ainda tem um longo caminho pela frente. No entanto, a cada dia mais instituições universitárias no Brasil estão avançando no conceito de educação por competências e no uso em larga escala de ambientes virtuais de aprendizagem (AVA) de classe mundial. Um bom exemplo  é a PUC Minas, que conseguiu avanços significativos com a adoção do Canvas LMS. 

O estudo sobre o Estado do Sucesso e do Envolvimento dos Alunos do ensino superior de 2022 da Instructure descobriu que dois terços dos entrevistados em 23 países consideram a educação baseada em competências como o fator mais importante para os alunos. Segundo dados do mesmo estudo, no Brasil 73% dos pesquisados pensam assim. Da mesma forma, o estudo revela que os alunos da região (72%) são significativamente mais propensos do que outras regiões a desejarem participar de cursos em formato totalmente online.

Os termos híbrido, misto, assíncrono ou virtual, que antes da pandemia eram vistos como modelos educacionais informais criados para um pequeno número de alunos, agora fazem parte do vocabulário da maioria e representam características das opções educacionais que estão reforçando as novas tendências da educação global.

É cada vez mais comum as universidades adotarem novas tecnologias educacionais e ambientes virtuais de aprendizagem (AVA) para oferecerem opções mais flexíveis de acesso aos cursos englobando assim todos os perfis de alunos.

Os alunos estão procurando alternativas aos diplomas tradicionais de bacharelado para que possam entrar no mercado de trabalho mais rapidamente ou subir na carreira. É nesse cenário que os novos modelos de ensino viram protagonistas.

Embora isso não signifique que todos os alunos estão abandonando completamente o interesse por diplomas, há uma ênfase na educação baseada em competências se espalhando globalmente à medida que as pessoas procuram adquirir novas habilidades ou atualizar seus conhecimentos e habilidades on-line.

O futuro da pedagogia inclui educação baseada em competências, microcredenciais, mobilidade e flexibilidade, além de melhores maneiras para as pessoas demonstrarem suas habilidades aos empregadores.

Alcançar a educação 3.0 significa entender as necessidades atuais dos alunos e as demandas dos empregadores para que as instituições de ensino possam oferecer opções de cursos e programas que diminuam a distância entre os dois e promovam um conceito de aprendizagem para toda a vida.


Qual a diferença entre Educação 1.0 e Educação 3.0?

A Educação 1.0 pode ser descrita como o modelo onde as universidades controlam a aprendizagem, a transmitem dentro de suas instalações, em horários estabelecidos e sob o conceito de carreiras e programas formais de 2 e 4 anos.

E é justamente por essa realidade que vemos o surgimento da Educação 3.0, uma evolução para um modelo onde a aprendizagem acontece em diferentes plataformas de aprendizagem, sob demanda, com acesso mais fácil para todos e focada no desenvolvimento de competências específicas.

Outra vantagem deste modelo é que ele se adapta às necessidades de aprendizagem móvel e flexível que as pessoas têm atualmente. Seja por já estarem buscando uma graduação tradicional, participando de cursos de curta duração para a atualização de seus conhecimentos ou para obterem uma certificação para avançarem em suas vidas profissionais.

O novo modelo da Educação 3.0 coloca o aluno no centro de tudo: dá a ele o controle de como, quando e onde se preparar de acordo com as exigências do mercado de trabalho e oferece um caminho mais rápido para alcançar suas metas para a carreira profissional. E o melhor, sem perder a qualidade da sua preparação para as demandas do mundo atual.

 

João Victor Silveira - Gerente de Produto Global da América Latina na Instructure, criadora do Canvas LMS (Sistema de Gestão de Aprendizagem, na sua sigla em inglês).


Proclamação da República: Cientista Político do CEUB aponta dimensões que envolvem a data

Especialista explica a relevância da data no contexto histórico brasileiro


Comemorada em 15 de novembro, a Proclamação da República foi resultado de um longo enfraquecimento que a monarquia enfrentou no Brasil. Ocorrido no ano de 1889, o evento marca a era republicana presidencialista no Brasil, encerrando a monarquia parlamentarista do Império, é que destitui o então chefe de Estado, Imperador Dom Pedro II. A figura de Marechal Deodoro da Fonseca fica na história como responsável pela efetiva proclamação e como primeiro Presidente da República Brasileira em um governo provisório (1889-1891).

Para comentar o contexto histórico da data, o cientista político e professor de Direito do CEUB Alessandro Costa concede entrevista e traça um panorama com o momento político atual. Confira a entrevista na íntegra:


A Proclamação da República é feriado nacional, mas parece não receber a mesma importância como a da Independência do Brasil. Qual a sua avaliação sobre isso? 


AC - Não há como hierarquizar a importância desses dois eventos históricos, até porque tratam de momentos e desfechos diferentes. A Independência significou o grito de soberania do jovem Estado Brasileiro a partir de 1822 que, ainda que de forma peculiar (uma vez que preservou um membro da coroa colonizadora como seu governante), iniciou a guinada que levaria o Brasil a formar sua própria identidade nacional. Já a Proclamação da República, significou o rompimento não só com a família real, naquele momento representada por Dom Pedro II, mas de todo um modo de governar representado pela monarquia vigente até então.


Na monarquia, as pessoas eram súditas de um monarca, mas com a Proclamação da República passamos a ser cidadãos. Poderia explicar os conceitos e como o processo de inserção do povo aconteceu com o tempo?


AC - Na verdade, a nova organização brasileira mudou muito pouco quanto à sua pirâmide econômica, onde se agrupavam na base os mais pobres da sociedade, constituída principalmente por ex-escravos e seus descendentes. Esse quadro quase não foi alterado. Verdadeiramente apenas as camadas mais altas dessa pirâmide econômica, que se organizavam em legítimas oligarquias locais, é que foram beneficiados num primeiro momento, pois assumiram o poder da máquina pública, gerenciando os projetos locais e nacionais quase sempre advogando em prol dos seus próprios interesses.

É importante lembrar que a Proclamação da República não se fez através de uma revolução. O que mudou mesmo foi o fato de que enquanto na monarquia o poder da máquina pública estava concentrado na figura do Imperador, que administrava de maneira centralizadora as decisões políticas, na República abre-se espaço de decisão para a classe enriquecida que almejava há muito tempo o poder de decisão política. Apenas com o passar do tempo, é que a maturidade do sistema republicano foi inserindo verdadeiramente a população na rede de cidadãos amparados por direitos e garantias fundamentais previstos em norma constitucional. Atualmente, a Constituição de 1988 cumpre fielmente esse papel.


O termo República vem do Latim Res Publica, ou coisa pública. O que exatamente pertence ao público no Brasil? As pessoas, de forma geral, percebem que são “proprietárias” dos bens públicos?

AC- Nossa atual Constituição deixa claro no seu artigo 1º, parágrafo único que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." Então, o Estado pertence ao povo, ao público, e deve satisfazer as necessidades de seus cidadãos e cidadãs, fazendo cumprir os direitos e garantias fundamentais nela também expressos, tais como direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade, à educação, à cultura, etc. Todos esses direitos são garantias conquistadas e pertencentes a cada cidadão e cidadã brasileira.


O que é uma pessoa “republicana”?

AC- É uma pessoa que respeita os princípios republicanos, quais sejam, os poderes estabelecidos constitucionalmente e que funcionam como contrapesos entre si, como o poder Executivo, Legislativo e Judiciário. É uma pessoa que acredita na lei e na democracia. Citando o saudoso professor Luiz Flávio Gomes, “ser republicano é crer na igualdade civil de todos, sem distinção de qualquer natureza”.

 

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