Lei municipal da cidade de São Paulo cria o "Auxílio Ampara"; valor do benefício não foi fixado, mas não deve ultrapassar um salário-mínimo.
Agora é lei na cidade de São Paulo: a Prefeitura
sancionou a Lei 18.851/2022, que cria o Auxílio Ampara, benefício que pagará
até um salário-mínimo a crianças e adolescentes órfãos em decorrência do
feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero. A
norma já foi publicada
Diário Oficial da cidade de São Paulo. Para ter direito ao Auxílio Ampara é
preciso que o beneficiário tenha menos de 18 anos, seja morador da cidade de
São Paulo, esteja matriculado em uma instituição de ensino na capital além de
estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único).
A advogada Marilia Golfieri Angella, sócia
fundadora do Marília Golfieri Angella – Advocacia Familiar e Social,
especialista em Direito de Família, Gênero e Infância e Juventude, mestranda em
Processo Civil pela Faculdade de Direito da USP e professora colaboradora do
FGV Law, traz outras informações sobre o benefício, que ainda precisa ser
regulamentado pela Prefeitura Paulista. Segundo ela, o auxílio não poderá ser
acumulado com outros benefícios de ordem previdenciária ou assistencial. “Será
assegurado ao beneficiário o direito de escolher entre o benefício que
considerar mais vantajoso. Uma das exigências é que a criança ou o adolescente
sejam titulares de conta corrente bancária em seu nome para que o benefício
possa ser depositado”, explica Marilia.
Outra regra prevista da lei é que a guarda da
criança e do adolescente esteja oficializada com uma família acolhedora ou com
um parente (no mundo jurídico essa segunda opção chama-se tutela provisória
outorgada a terceiro). “Neste caso o parente administrará o benefício e não
poderá ser o autor do crime, coautor ou partícipe. Além disso, a renda
somada dessa família deverá ser de até três salários-mínimos”, completa Marcela
Matumoto Cosentino, advogada no Marilia Golfieri Angella Advocacia Familiar e
Social.
Ainda de acordo com as advogadas, para receberemm o
Auxílio Ampara, a criança ou o adolescente não podem ter cometido ato
infracional e serão acompanhados pelo Serviço de Assistência Social à Família e
Proteção Social Básica no Domicílio (SASF), política pública municipal que
integra a rede de proteção de famílias vulnerabilizadas. “Também é obrigatório
o cumprimento do calendário vacinal completo, o acompanhamento do estado
nutricional, e a frequência escolar de, no mínimo, 75%. Ou seja, a criança
precisa estar protegida com todas as vacinas aplicadas de acordo com o
calendário oficial do Governo, estar saudável e frequentando a escola, o que
será averiguado pelos técnicos do SASF”, afirma Marilia Golfieri Angella,
sócia-fundadora do escritório.
Para Marcela Matumoto Cosentino a lei merece ser
celebrada."A iniciativa legal reconhece a situação de vulnerabilidade de
crianças e adolescentes, vítimas secundárias do feminicídio, que ao perderem
suas mães e/ou responsáveis legais, carregam imenso trauma psicológico, além de
perder toda a referência afetiva e familiar. Certamente o auxílio financeiro
não apagará esses traumas, mas poderá ajudar a reorganizar a vida de crianças e
adolescentes órfãos e garantir acesso a direitos básicos, tais como
alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer, entre outros”, completa .
Ainda segundo Marcela, “a norma é uma importante
ferramenta de combate da violência de gênero, por chamar atenção da população
para o tema do combate ao feminicídio, lembrando que um dos efeitos da prática
deste crime é a perda do poder familiar, seja o crime praticado contra a mulher
titular do mesmo poder familiar, sendo a mãe, avó, tia ou qualquer outra pessoa
designada pelo Judiciário, ou mesmo contra filho, filha ou outro descendente”.
Embora já esteja em vigor, a norma ainda precisa de
regulamentação da Prefeitura de São Paulo para a definição do valor exato a ser
pago como benefício.
Nenhum comentário:
Postar um comentário