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sexta-feira, 17 de julho de 2020

O impacto do Covid-19 e as mudanças no planejamento financeiro das famílias brasileiras



A crise sanitária provocada pela pandemia do Covid-19 afetou a saúde e o bolso de milhões de brasileiros. Recente pesquisa realizada pelo Serasa revelou que 89% dos brasileiros tiveram sua renda reduzida devido à crise e às medidas de isolamento social. O cenário revelado demonstra o momento difícil em que a população brasileira está passando, mais especificamente para os que trabalham em pequenas e médias empresas. Além disso, também demonstra que os problemas que ocorrem atualmente se manterão nos próximos meses ou até mesmo nos próximos anos. Ou seja, a reorganização do planejamento financeiro será um dos grandes desafios das famílias no país.

O estudo foi realizada de maneira online com mais de 350 pessoas, entre 18 e 74 anos (55% homens e 45% mulheres), de todas as regiões do Brasil. Dentre os resultados, destaca-se que 73% da população economicamente ativa foi afetada pela pandemia, o que resultou no aumento do desemprego em 5 pontos percentuais em relação ao mesmo período do ano passado – 41% dos entrevistados apontam a pandemia como causa desse aumento do desemprego.

De acordo com a pesquisa, 14% declaram estar desempregados, sendo que a maior parte deles trabalhava em empresas de pequeno e médio porte. Além desse número total, soma-se o fato de que os empregos, e consequentemente, a renda perdida, atingem famílias inteiras em mais da metade dos casos.

A pesquisa ainda revela um cenário complexo dentre os entrevistados:

• 70% são responsáveis pelo suporte das contas da casa;

• 54% dos que perderam o emprego ganhavam até 2 salários mínimos;

• 53% afirmam que todos da família perderam renda por causa da crise.

Em relação ao modo como essas famílias têm se organizado financeiramente, a pesquisa revelou um comportamento de priorização dos pagamentos das contas da casa – um comportamento habitual em momentos de crise. Dentre os itens priorizados destaca-se, em ordem decrescente: Alimentação – ocupa o 1º lugar na lista de priorização; seguido pelos gastos com moradia, tais como: energia, gás e água, telefonia (celular); e, por último na lista de priorização, educação.

Cabe uma análise ao fato de que o item educação tenha sido o último colocado na lista de priorização de pagamentos: os dados da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo revelam que no ano de 2020 houve um aumento de 10 vezes na migração de alunos do ensino médio privado para as escolas públicas.

Além de se observar um padrão de como as contas de casa foram priorizadas, a pesquisa revela ainda que 91% dos respondentes pretendem fazer um empréstimo financeiro pessoal como alternativa para manter os pagamentos mínimos das contas. No entanto, cabe uma ressalva: sem emprego e geração de renda, os desempregados conseguirão obter empréstimos apenas sob condições de juros elevados. E caso o cenário econômico não melhore no curto prazo (com a geração de empregos e melhores salários), aqueles que tomarem empréstimos sob condições de juros mais altos farão parte da grande massa de brasileiros endividados com seus CPFs negativados.

Portanto, é possível concluir que os dados coletados pelo Serasa reforçam que o planejamento financeiro pessoal para tempos de crise é essencial para que famílias passem por esse período da maneira menos estressante e traumática possível. Uma alternativa é buscar ajuda profissional através de um planejador financeiro, que é o profissional que possibilita trazer clareza às difíceis questões financeiras – como priorização de contas e alternativas de geração de renda – de maneira prática, objetiva e buscar soluções viáveis de curto, médio e longo prazo.





Thiago Hagui - planejador financeiro Pessoal na GFAI, engenheiro e pós-graduado em gestão de projetos


Na reabertura de bares e restaurantes, especialistas da Ecolab indicam medidas a serem tomadas no combate a Covid-19



A empresa disponibiliza conteúdo produzido por especialistas internacionais sobre os cuidados e protocolos preventivos de higiene e limpeza


A retomada das atividades, paralisadas devido à pandemia da Covid-19, já é uma realidade em muitos municípios. Em alguns, os restaurantes podem reabrir, porém com restrições no número de clientes e cuidados na higienização. Para auxiliá-los nesse momento de adaptação, a Ecolab, líder mundial em prevenção de infecções, soluções e serviços para água e higiene, mantém um portal de informações, dedicado ao tema do novo coronavírus, com recomendações de seus especialistas globais.
O portal disponibiliza, gratuitamente, webinars e conteúdos produzidos por PhDs sobre sanitização e prevenção de infecções em diversos tipos de ambiente, como por exemplo, bares e restaurantes.
“A retomada dos serviços de alimentação é um passo significativo para o pós-pandemia, assim como, os cuidados para a segurança de clientes e funcionários que devem ser redobrados e os protocolos constantemente revisitados”, explica Tatiana Schwanz, gerente de Marketing da Ecolab no Brasil para a divisão Institutional.


Veja alguns pontos de destaque:

O primeiro ponto é reforçar a higiene pessoal: disponibilizar material, como lenços descartáveis e pontos para higiene das mãos, como álcool em gel e sabonete para as mãos;

Utilizar produtos registrados na ANVISA e com eficácia comprovada contra vírus, germes e bactérias;

Avaliar e analisar todos os ambientes do estabelecimento. Assim, ficará mais fácil realizar a higienização correta de cada espaço:

o   Salão: higienizar mesas e cadeiras, a cada chegada de cliente, além de reforçar a desinfecção de maçanetas, batentes, corrimãos, cardápios, balcões e pontos de contato com latas de lixo;
o   Cozinha: aumentar a frequência na higienização da cozinha. Além de utensílios e superfícies, é preciso higienizar também o piso e as paredes;
o   Área de colaboradores: fornecer pontos com produtos para higiene das mãos, como álcool e sabonete para as mãos. Além disso, reforçar a desinfecção de pontos de muito contato, como maçanetas, corrimãos, bebedouros e latas de lixo;
o   Banheiros: limpar e desinfetá-los conforme especificado no rótulo do produto utilizado e fornecer pontos de higienização para as mãos, na entrada e saída dos banheiros, à base de álcool.

·         A higienização de pratos, talheres e copos deve ser redobrada. O manuseio de utensílios já utilizados também é um ponto de atenção, uma vez que o funcionário deve estar com os equipamentos de proteção individuais necessários;

Apesar de não haver evidências sobre contaminação da Covid-19 por meio de alimentos, é importante seguir com uma boa higiene pessoal e práticas de segurança de alimentos adequadas, além de reforçar o cuidado com o manuseio;

O estabelecimento deve estar sempre bem arejado. Em relação ao ar-condicionado, verificar se a manutenção está em dia e com os filtros limpos corretamente;

Monitorar a saúde dos funcionários, reforçar o treinamento para a desinfecção correta do ambiente de trabalho e assegurar equipamentos de proteção individual são essenciais para garantir uma maior segurança ao estabelecimento.
Dentre as recomendações, é importante reforçar que o treinamento constante de funcionários é fundamental para prevenir a disseminação do vírus. As instalações devem garantir que os profissionais recebam informações atualizadas para manter o ambiente limpo e higienizado, seguindo as boas práticas do setor e as recomendações dos órgãos internacionais de saúde pública.

“Nossos pesquisadores estão se dedicando para oferecer soluções e programas confiáveis para combater a disseminação da COVID-19. Acreditamos que, além de oferecer nosso portfólio, compartilhar as informações que temos como especialistas mundiais em prevenção a infecções, é fundamental para combater a pandemia. Este é o momento para nos unirmos e trocarmos informações que podem ser vitais para proteger vidas”, afirma Orson Ledezma, vice-presidente e gerente geral das operações da Ecolab para o Brasil e América Latina.





Ecolab

Análise do esgoto em BH indica que população infectada pelo novo coronavírus pode ser até 75 vezes maior do que casos confirmados

Projeto estima que 500 mil pessoas foram infectadas pelo vírus na capital mineira, cerca de 20% de sua população total. Testes clínicos confirmam menos de 7 mil casos na cidade


Estimativa apresentada pelo projeto-piloto Monitoramento COVID Esgotos no Boletim de Acompanhamento nº 07/2020, divulgado nesta sexta-feira, 17 de julho, aponta que cerca de 500 mil pessoas foram infectadas pelo novo coronavírus em Belo Horizonte (MG), o que equivale a 20% de toda a população da capital mineira. A estimativa foi feita com base em amostras coletadas na 27ª semana epidemiológica, entre 29 de junho e 3 de julho.

O projeto Monitoramento COVID Esgotos é uma iniciativa conjunta da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Estações Sustentáveis de Tratamento de Esgoto (INCT ETEs Sustentáveis/UFMG), em parceria com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG).

O objetivo do projeto é permitir o monitoramento indireto da pandemia, utilizando informação sobre a carga viral contida nos esgotos. No mesmo período que a análise das amostras de esgoto apontou que cerca de 500 mil pessoas foram infectadas, a contagem oficial de casos confirmados foi inferior a 7 mil pessoas.

“As estimativas do número de pessoas infectadas feitas a partir das concentrações virais determinadas no esgoto foram cerca de 45 e 75 vezes mais elevadas que os casos confirmados pelos testes clínicos entre as semanas epidemiológicas 24-25 e 26-27 respectivamente”, afirmam os pesquisadores no Boletim de Acompanhamento.

Nas últimas cinco semanas de pesquisa, 100% das amostras coletadas nas duas bacias que recebem esgotos de Belo Horizonte e de Contagem (MG), dos ribeirões Arrudas e do Onça, continham o novo coronavírus.

A quantidade estimada de pessoas infectadas pelo vírus veio crescendo aceleradamente. Segundo o levantamento, entre as semanas epidemiológicas 24 e 25, a população infectada estimada passou de cerca de 35 mil para próximo de 230 mil pessoas. Já na semana 27 tal população alcançou cerca de 500 mil pessoas.

Esse patamar de 500 mil infectados sugere que a Região Metropolitana de Belo Horizonte pode ter atingido o pico da doença na semana epidemiológica 27, que vai ao encontro das previsões da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.



Sobre o projeto-piloto

O projeto-piloto Monitoramento COVID Esgotos tem o objetivo de monitorar a presença do novo coronavírus nas amostras de esgoto coletadas em diferentes pontos do sistema de esgotamento sanitário das cidades de Belo Horizonte e Contagem, inseridos nas bacias hidrográficas dos ribeirões Arrudas e do Onça. Assim é possível gerar dados para a sociedade e ajudar gestores na tomada de decisão.

O trabalho, que terá duração inicial de dez meses, é fruto de Termo de Execução Descentralizada (TED) firmado entre a ANA e o INCT ETE Sustentáveis/ UFMG. Com a continuidade dos estudos, o grupo pretende identificar tendências e alterações na ocorrência do vírus nas diferentes regiões analisadas para entender a prevalência e a dinâmica de circulação do vírus.

Os pesquisadores participantes no estudo reforçam que não há evidências da transmissão do vírus através das fezes (transmissão feco-oral) e que o objetivo da pesquisa é mapear os esgotos para indicar áreas com maior incidência da doença e usar os dados obtidos a partir do esgoto como uma ferramenta de aviso precoce para novos surtos, por exemplo.

Com os dados obtidos, será possível saber como está a ocorrência do novo coronavírus por região, o que pode direcionar a adoção ou não de medidas de relaxamento consciente do isolamento social. Também pode possibilitar avisos precoces dos riscos de aumento de incidência do COVID-19 de forma regionalizada, embasando a tomada de decisão pelos gestores públicos.

Futuramente os resultados preliminares da pesquisa serão divulgados na forma de mapas dinâmicos, que possibilitarão acompanhamento da evolução espacial e temporal da ocorrência do vírus.

Outras ações de comunicação do andamento dos trabalhos também estão em curso. No dia 22 de maio foi realizado o webinar COVID-19: Monitoramento do Esgoto como Ferramenta de Vigilância Epidemiológica. O vídeo com as palestras e as apresentações está disponível no canal da ANA no YouTube.






Sobre os parceiros do projeto-piloto

ANA

Criada pela Lei nº 9.984/2000, a ANA é a agência reguladora dedicada a implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Lei das Águas, e coordenar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Com a aprovação do novo marco legal do saneamento básico pela Lei nº 14.026/2020, também cabe ao órgão editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.

Esse trabalho é feito por meio de ações de regulação, monitoramento, gestão e planejamento de recursos hídricos. Além disso, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico emite e fiscaliza o cumprimento de normas, em especial as outorgas em corpos d’água de domínio da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais. Também é a responsável pela fiscalização da segurança de barragens de usos múltiplos das águas outorgadas pela instituição. 


INCT ETEs Sustentáveis/UFMG

O Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Estações Sustentáveis de Tratamento de Esgoto (INCT ETEs Sustentáveis) estuda questões sobre o esgoto sanitário, notadamente para países em desenvolvimento, de forma a contribuir para a promoção de mudanças estruturais e estruturantes nos serviços de esgotamento sanitário, a partir da capacitação profissional, desenvolvimento de soluções tecnológicas apropriadas às diversas realidades nacionais, construção e transmissão de conhecimento para a sociedade, órgãos governamentais e empresariais.


IGAM

Criado em 1997, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) é vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Integra o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) na esfera federal. Na estadual, faz parte do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). Entre as responsabilidades do IGAM estão a proteção, gestão e controle dos recursos hídricos; monitoramento da qualidade da água; autorização e acompanhamento de obras que interferem nos cursos d'água; emissão de alertas de tempestades; fiscalização, monitoramento e elaboração de relatórios técnicos.


COPASA

Criada pelo Estado de Minas Gerais, em 1963, com a denominação Companhia Mineira de Água e Esgoto (COMAG), em 1974, com a incorporação do Departamento Municipal de Águas e Esgoto (DEMAE), teve o nome social alterado para Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA).

Com sede em Belo Horizonte, a Companhia é uma sociedade de economia mista, de capital aberto, controlada pelo Governo do Estado de Minas Gerais, que tem como objetivo planejar, projetar, executar, ampliar, remodelar, administrar e explorar serviços públicos de abastecimento de água e de esgoto, podendo atuar no Brasil e no exterior.

Atualmente, a COPASA detém a concessão do sistema de abastecimento de água de 641 municípios, sendo que destes, também, detém a concessão do sistema de esgotamento sanitário de 311 municípios mineiros.


SES-MG

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) é responsável pela gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado. Além disso, uma das metas da SES-MG é apoiar os municípios no processo de planejamento, fortalecimento e gestão do SUS para o desenvolvimento de políticas de saúde focadas no cidadão e em consonância com as especificidades regionais, com transparência e participação social. Para outras informações sobre saúde, acesse: www.saude.mg.gov.br.


Projetos de lei que tramitam no Congresso visam evitar que mutuários carentes percam o imóvel durante a pandemia



Em tempos de pandemia, que tem provocado desemprego e queda de renda, que tem comprometido até mesmo o acesso à alimentação, muitos brasileiros não têm tido outra alternativa a não ser deixar de pagar as prestações do financiamento habitacional. O problema é que, com isso, o mutuário pode perder seu imóvel, já que a Caixa Econômica Federal está autorizada a executar o contrato a partir do terceiro mês de inadimplência. Mas há uma esperança para quem está nesta situação. Projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional podem beneficiar quem está na iminência de não ter onde morar.

De olho nessa situação e em um provável estouro da tomada de imóveis pela Caixa em razão da inadimplência, o Poder Legislativo trabalha com projetos de lei que visam evitar que o mutuário perca sua moradia. Dentre eles, dois PLs chamam bastante a atenção: o PL 2.984/2020, de autoria do senador Romário (Podemos/RJ), e PL 5.006/2019, de iniciativa do deputado federal Luiz Couto (PT/PB), como informa o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa.

O PL 5.006/2019 tem como finalidade excluir do cálculo de renda do mutuário benefícios como aposentadoria por invalidez permanente, auxílio doença e auxílio acidente para fins de enquadramento e prioridade no programa Minha Casa Minha Vida. “A relação desse projeto com a situação atual está no fato de que a Caixa se posiciona contra a suspensão das prestações dos mutuários da faixa 1 alegando que eventualmente teriam condições de honrar com as prestações, pois a maior parte do financiamento é paga pelo Tesouro Nacional e que esses mutuários são beneficiados com abonos salariais e também auxílios governamentais”, explica o advogado.

Já o PL 2.984/2020, além de ser mais recente, está mais atualizado com a situação que vivemos, segundo Vinícius Costa. “Ele tem como objetivo autorizar o devedor a solicitar a redução de até 50% das parcelas do Minha Casa, Minha Vida durante o período da pandemia, sem a incidência de qualquer tipo de multa, juros de mora ou cláusula penal”, informa.

O presidente da ABMH acrescenta que, pelo texto do PL 2.984/2020, a comprovação da perda de renda para os trabalhadores informais será feita por meio de autodeclaração, admitindo-se a substituição da assinatura pela senha eletrônica, biometria ou qualquer outro sistema utilizado pela instituição financeira para autorizar e autenticar operações realizadas pelos canais de autoatendimento. “Como consequência, o financiamento deverá ser recalculado e reequilibrado para que o mutuário consiga manter os pagamentos após o fim da pandemia.

Além de beneficiar milhares de famílias, caso os PLs se tornem lei, beneficiarão toda sociedade, uma vez que, sem casa, a tendência é que estas pessoas ocupem as ruas, aumentando o caos social e os índices de pobreza no Brasil. Segundo estimativas do Banco Mundial, a pandemia de Covid-19 deve jogar 5,4 milhões de brasileiros na extrema pobreza somente neste ano. “São exatamente estas pessoas que precisam do governo para conseguir adquirir a casa própria, seja com viés de permitir a manutenção do cunho social do Minha Casa Minha Vida, seja para manter a possibilidade e viabilidade do programa”, diz Vinícius Costa.






ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação


Universidades britânicas recebem inscrições de estudantes brasileiros para ano letivo 2020/21



  • Reino Unido segue com a política de não limitar número de estrangeiros que buscam cursos de graduação, mestrado e doutorado no país
  • Alguns dos cursos poderão ser iniciados online para depois serem continuados com aulas presenciais
  • Alunos internacionais terão acesso livre ao National Health System, sistema público de saúde britânico


O Reino Unido vem se destacando há anos como um dos principais destinos para quem busca educação internacional de qualidade. Há quatro universidades britânicas entre as top 10 no mundo e 18 delas estão entre as top 100. Em relação aos formados por estas instituições, mais de 50 líderes mundiais da atualidade se beneficiaram de alguma forma do ensino superior britânico e 83% dos graduados estrangeiros que participaram de estudo da Universities UK International (UUKi) disseram que o diploma ajudou a conseguir seu emprego. 

Neste momento de pandemia da covid-19, as universidades britânicas adotaram medidas para enfrentar esse novo desafio, adaptando o modelo de aulas e pesquisa, garantindo o bem-estar de alunos internacionais e a continuidade do ensino de qualidade. Além disso, o governo britânico lançará em 2021 a “new Graduate route”, uma oferta mais robusta para estudantes internacionais, que vai permitir aos estudantes a permanência no Reino Unido até dois anos após o término de seu curso de pós-graduação, incluindo a possibilidade de trabalharem durante este período (https://homeofficemedia.blog.gov.uk/2019/10/14/fact-sheet-graduateimmigration-route).

“Embora os processos de admissão e as formas de ensino sejam diferentes, se adaptando a realidade que vivemos, as universidades britânicas continuarão abertas a estudantes internacionais, primando pelo ensino de qualidade. Isso se aplica tanto para alunos internacionais indo para o Reino Unido para estudar, quanto para parcerias de educação transnacional. As instituições serão flexíveis para lidar com situações diferentes, como a impossibilidade do estudante viajar para o Reino Unido no início do ano letivo”, explica Barbara Lotierzo, Gerente da área de Educação do Governo Britânico no Brasil.

As instituições também estão assegurando a seus futuros estudantes que suas qualificações continuarão a ter validade internacional, sejam as aulas realizadas no modo tradicional, online ou de forma híbrida. Uma pesquisa recente realizada por universidades britânicas detectou que 97% delas planejam fornecer algum tipo de aula presencial (em grupos pequenos), no início do ano letivo, que, para o Reino Unido, se inicia no mês de setembro. 

Neste período de pandemia, os estudantes notarão que o uso de máscaras no transporte público se tornou obrigatório e será encorajado em outros locais fechados, onde o distanciamento social não é possível.

O serviço nacional de saúde britânico (National Health Service - NHS) tem cuidado de estrangeiros neste período e vai continuar. Ele já está disponível gratuitamente para estudantes de todos os países e nenhuma taxa é cobrada pelo teste, mesmo que ele dê negativo. O tratamento para os que testarem positivo também não tem nenhum custo. Mais informações sobre o serviço podem ser pesquisadas online: www.111.nhs.uk/covid-19.

Ressalta-se ainda que, a fim de manter todas as medidas de segurança e o número de transmissões o mais baixo possível, todas as chegadas internacionais ao Reino Unido terão de fornecer contato e informação sobre sua acomodação na imigração e se isolar no local nos primeiros 14 dias após o desembarque.


Conheça algumas universidades britânicas com inscrições abertas e cursos gratuitos:


§ A Universidade Oxford está oferecendo acesso livre aos cursos online Epigeum. Os cursos apoiam a Educação Superior e oferecem treinamento para ensino, aprendizado híbrido e ensino para universidade: https://www.epigeum.com/epigeum-insights/news/moving-to-online-teaching-in-response-to-the-coronaviruscovid-19-free-access-to-epigeum-resources-that-may-help/


§ A Universidade de Cambridge liberou o acesso para trabalhos de referência e livros acadêmicos de Cambridge para bibliotecas de universidades e seus estudantes: https://www.cambridge.org/gb/academic/covid-19-resources-and-information


§ A Universidade de Londres é uma das maiores e mais diversas universidades no Reino Unido, com mais de 120 mil estudantes em Londres e mais de 50 mil estudantes em 190 países: https://london.ac.uk/. Ela participa da iniciativa da Coursera, que está ajudando estudantes a aprender online em resposta ao coronavírus: www.coursera.org/coronavirus.


 § A Universidade de Liverpool é líder em pós-graduação e disponibilizou recursos de ensino e aprendizado. Entre eles, o Centro de Inovação em Educação oferece vídeos sobre design de currículo e estudos de casos: www.liverpool.ac.uk/centre-for-innovation-in-education/resources/all-resources.


§ A Universidade de Edimburgo oferece cursos online gratuitos para melhorar habilidades acadêmicas ou desenvolvimento pessoal: www.ed.ac.uk/studying/online-learning/free-short-courses/free-online-courses.




Com reabertura das ciclofaixas, especialistas dão dicas de como pedalar de modo seguro em São Paulo


Neste período, vale atentar-se aos cuidados básicos, desde antes de sair de casa até o momento da prática esportiva
Vista como uma forma mais segura de locomoção, a bicicleta pode ser uma grande aliada durante o período de pandemia, com os cuidados necessários (Crédito: Guanaco Produções/semexe)


A cidade de São Paulo (SP) reabre, a partir deste final de semana, as ciclofaixas de lazer. Importante meio de entretenimento e esporte aos paulistanos, o espaço costuma atrair milhares de pessoas nos meses de pleno funcionamento. Mas, neste período de pandemia, seu uso requer uma atenção especial dos ciclistas. Assim como a circulação por parques e por ruas da cidade. 

Por conta desses fatores, médicos e especialistas em bikes dão dicas de quais os cuidados que os praticantes precisam ter neste momento para aproveitar ao máximo os benefícios das bicicletas:

Higienização: Atuando na linha de frente do Covid-19, o médico e ciclista, Dr. Paulo Antonaccio (mantenedor do perfil @doctors.bike) afirma que os cuidados começam antes de subir na bike. É necessário limpar os guidões e demais regiões da bike que possam estar em contato com o corpo. Essa higienização deve ser feita com álcool gel ou líquido 70% - ou em porcentagem acima dessa. O ideal é evitar as receitas caseiras, uma vez que, para a finalidade de desativação do vírus, essas são as formas com eficácia efetivamente comprovadas.

Dr. Paulo ainda reforça que não é o momento de utilizar bikes compartilhadas. “A Sociedade Brasileira de Medicina Esportiva recomenda que nenhum equipamento seja compartilhado entre atletas durante a prática de exercício físico”, explica. Isso porque, com uma bike própria, há a segurança da utilização única pelo proprietário, enquanto, com a compartilhada, há a chance de um indivíduo contaminado ter utilizado, o que pode gerar a contaminação por superfície. 

Máscara: O médico explica que, para a prática esportiva, os cuidados com a máscara seguem o mesmo protocolo da utilização no dia a dia, isto é, a troca deve ser realizada a cada duas horas de uso, por conta da umidade que gera. Atualmente, já existem máscaras desenvolvidas especificamente para a prática esportiva, como a Fiber, que possui uma tecnologia específica e conta com um filtro descartável no interior da máscara, com eficácia de 95%. A duração é de até 12 horas e, após esse prazo, basta trocar o filtro para reutilizar o item. 

Informação: Para quem quer aderir a bike como transporte ou opção de lazer, antes de sair pedalando por aí, o que vale é se preparar e contar com a ajuda de quem entende do assunto. Para atender a essa turma de novos ciclistas, a semexe, um marketplace especializado na venda de bikes e acessórios novos e usados, ampliou, por exemplo, o número de consultores experts para auxiliar nas dúvidas dos consumidores, desde método de limpeza, equipamentos de segurança no trânsito, até como escolher a bike ou o equipamento de treino ideal para cada pessoa. 

"Neste momento é importante termos consciência de que a situação ainda não está normalizada e que precisamos ter cuidados dobrados. Muita gente precisa da bicicleta como transporte e ao mesmo tempo já estamos vendo bastante gente começando a pedalar por lazer individualmente. A dica aqui é uma pilotagem segura para evitar acidentes, seguir evitando aglomerações e buscar a bicicleta correta para a sua necessidade. Nos últimos meses, recebemos muitas dúvidas de ciclistas iniciantes, e nosso time de especialistas nunca atendeu tantas pessoas de uma vez", afirma Gabriel Novais, um dos fundadores da semexe.

Distância entre praticantes: De acordo com estudo recente realizado pelo Texas Medical Association, o risco de se contaminar ou transmitir o vírus ao andar de bicicleta é classificado como baixo e moderado, mas vale atentar-se aos cuidados necessários, como realizar a atividade de forma individual, e com uma distância mínima de 20 metros de outros ciclistas. “Há estudos que comprovam que, com o aumento da frequência respiratória e exaustão do corpo, mais gotículas são liberadas na prática do pedal, então, caso haja uma pessoa logo atrás, ela receberá toda essa carga de gotículas, por isso torna-se necessário manter este distanciamento”, explica Antonaccio. 

Estímulo para adoção da bike no dia a dia: A bike é um dos transportes mais seguros para se deslocar em meio a pandemia, e tem se tornado uma tendência na Europa, nos EUA e também aqui no Brasil. Para facilitar o acesso a ela em meio a essa crise, o mercado nacional tem trazido condições bem interessantes aos ciclistas. A semexe, por exemplo, implantou, de modo inédito no País, a possibilidade de parcelamento de bikes novas e usadas em até 60 vezes. Deste modo, quem quer aderir a bicicleta como meio de transporte, pode fazer isso com prestações que pesam menos ao bolso. E, em todo o processo, ainda recebem auxílio de como lidar com o momento de pandemia e aproveitar ao máximo a nova forma de se deslocar pela cidade. 

Brasil, um país em busca de receita



Se contarmos tão-somente com a chegada da Corte, o Brasil está na adolescência, completou apenas 212 anos, o que na história das nações é pouco. Recém-saídos da fase engatinhar- representada pelas crises políticas  ( república, ditaduras e governos interrompidos), crises econômicas, fiscais, financeiras, e, desde a década de oitenta, a da automação gerando mudanças, a partir de 2000 bruscas e frequentes, desemprego constante, e, pós democratização, a da ética escancarando o que poucos sabiam do passado recente e hoje do presente. Muito para o jovem País. Agora a pandemia!

Muitos ouvem, leem, assistem e comentam. Não há mais às escondidas. A evasão da privacidade é a moda, o tribunal da internet.Nós, agora eleitores, vamos errando e tentando transformar, quero crer, erros em degraus para acertos. Melhores, que no passado, estamos.

Contudo, o que preocupa mais, alguns poucos, é que o ensino prepara para um mundo que não existe, a agressão ao ambiente, com inundações e  secas, muda o perfil de cidades atingidas e das não atingidas, porém acolhedoras,   a prevenção não encontra ressonância nos que cuidam da saúde pública  e outros acham que a solução é a construção de presídios. Que falta faz um bom gestor!

Os “alguns” também indicam que os condenados têm mais é que trabalhar como auxiliares de “cuidadores”, “mediadores de especiais”, “professores”, “médicos”, “enfermeiros”, ajudar as tartarugas que desovam e não conseguem retornar ao mar… Enfim, vamos acabar com a farra das prisões para corruptos e corruptores, que hoje  se apresentam  abatidos, doentinhos e velhinhos, transformadas em colônia de férias, anos antes das prescrições e outras protelações. Dá tempo!

Ah, quem sabe também se tais condenados no país adolescente não imitam – o que mais fizemos em todas as áreas, sem sucesso por não levarmos em conta que cada país é único, com seu tempo, espaço e circunstâncias – seriamente Francis Bacon, que por volta de 1600, preso por aceitar propina, pagou a multa estipulada e dai mudou radicalmente de vida e tornou-se um emérito filósofo? Quem sabe não temos alguns escondidos em meio a corruptos e corruptores? Que consigam gerar receita para contribuir para o equilíbrio social e uma melhor distribuição de renda?


Luiz Affonso Romano - consultor, CEO do Laboratório da Consultoria,  coordenador da pesquisa Perfil das Empresas de Consultoria no Brasil e professor do Curso de Desenvolvimento de Consultores- presencial e online.


Regras e impedimentos legais podem barrar candidatos nas próximas eleições municipais




Estamos próximos do início das convenções partidárias, oportunidade em que serão escolhidos os candidatos para concorrerem aos cargos de prefeito, vice e vereadores. Para concorrer aos citados cargos os candidatos têm que preencher determinadas condições constitucionais e não ter impedimentos infraconstitucionais – inelegibilidades – previstos na Lei Complementar nº 64/90.

São condições constitucionais estabelecidas no artigo 14, §3º, da Constituição da República: a) a nacionalidade brasileira; b) pleno exercício dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral no local que irá concorrer; d) filiação partidária; e e) idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e 18 anos para a vereança.

A nacionalidade é o vínculo jurídico que liga o indivíduo a determinado País ou Estado-nação, ou seja, nascer no Brasil ou se naturalizar brasileiro. A comprovação da nacionalidade é feita quando do alistamento eleitoral. O alistamento, por seu turno, é a condição para aquisição da cidadania, ou seja, o que possibilita o indivíduo votar e ser votado. Os direitos políticos estão umbilicalmente atrelados as condições anteriores e consiste no cumprimento das obrigações político-eleitorais como o voto obrigatório, o serviço militar. Para ser candidato a prefeito, vice ou vereador tem que estar com domicílio eleitoral há pelo menos 6 meses no município que irá concorrer, contado o prazo da data limite para o registro da candidatura. Por outro lado, para exercer o direito de ser candidato, participar do processo eleitoral, há que estar filiado a um partido político, não sendo possível as candidaturas avulsas (sem partido). Cumpre destacar que há um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, discutindo a constitucionalidade da candidatura avulsa ou sem partido, mas até o presente não houve decisão definitiva sobre a questão no Supremo Tribunal Federal.

As inelegibilidades são os impedimentos impostos pela Constituição da República e a Lei Complementar 64/90 ao exercício do direito de ser candidato. As inelegibilidades constitucionais ou obstáculos constitucionais ao direito de ser candidato são os inalistáveis e os analfabetos. Os inalistáveis são os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os constritos (CF, art. 14, §2º). Os analfabetos para efeitos eleitorais são os que não conseguem ler ou escrever.

No tocante as inelegibilidades legais, previstas na Lei Complementar 64/90, tem fundamento constitucional estabelecido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Conforme prescreve o dispositivo constitucional deve pautar-se por três princípios, segundo lição de José Jairo Gomes, na obra Direito Eleitoral, editora Saraiva, 15ª edição, senão vejamos: a) proteção da probidade administrativa; b) proteção da moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato; c) preservação da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na Administração direta ou indireta.

Dentre as hipóteses de inelegibilidade decorrentes da Lei Complementar 64/90, destaque-se as seguintes:

- Ocupantes de cargos eletivos que tenham perdido os respectivos mandatos, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;

- os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

- os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão;

- os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; e

- os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena;

Vale destacar duas das inelegibilidades: a decorrente da perda do mandato eletivo e; a condenação a suspensão dos direitos políticos por decisão colegiada em virtude de reconhecimento de ato de improbidade administrativa.

Em relação a perda do mandato eletivo, o importante a se destacar é a definição do período da incidência da inelegibilidade. Por exemplo, um vereador municipal é cassado por quebra de decoro parlamentar, fato que resulta sua inelegibilidade por 8 anos a partir de qual data? Os 8 anos serão contados apenas após o término do mandato do qual foi cassado.

Uma outra questão importante a se destacar nesta hipótese é o fato que a Justiça Eleitoral não poderá ingressar na análise do mérito ou da legalidade da cassação para superá-la, ou seja, mesmo que tenha havido um vício formal no procedimento de cassação do mandato, não poder o juiz eleitoral reconhecer esse vício e afastar a hipótese de inelegibilidade. Apenas e tão somente o juízo comum poderá analisar essa questão quando provocado por uma ação judicial manejada pela parte interessada.

Em relação a inelegibilidade decorrente da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, há alguns pontos importantes a serem destacados.

Para a configuração da inelegibilidade na espécie exige-se a presença dos seguintes requisitos: a) existência de condenação por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado; b) suspensão dos direitos políticos; c) prática de ato doloso de improbidade administrativa que resulte lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Muito se discutiu na doutrina e nos Tribunais a necessidade da concomitância entre os atos de improbidade previstos no artigo 9º (enriquecimento ilícito) e art. 10 (prejuízo ao erário). Para José Jairo Gomes a conjuntiva ‘e’ “deve ser entendida como disjuntiva, isto é, ‘ou’”, e segue o autor destacando o dispositivo “exige uma interpretação sistemática comprometida com os valores presentes no sistema jurídico, notadamente a moralidade-probidade administrativa (CF, art. 14, §9º, e 37, caput e §4º)”, o que configuraria, na sua visão, uma “falsa conjuntiva”.

Todavia, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é no sentido da necessidade da ocorrência cumulativa de enriquecimento ilícito e lesão ao erário. No entanto, por vezes, o TSE tem flexibilizado a presença expressa da condenação por enriquecimento ilícito e dano ao erário, fundamentando nos seguintes termos: “Ainda que não haja condenação de multa civil e ressarcimento ao Erário, é possível extrair da ratio decidendi a prática de improbidade na modalidade dolosa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito” (TSE – REspe nº 29.676/MG, jul. 29.8.2017); “A Justiça Eleitoral pode extrair dos fundamentos do decreto condenatório os requisitos necessários para configuração da inelegibilidade, ainda que constem de forma expressa da parte dispositiva” (TSE – REsp nº 9707/PR, jul. 19.12.2016).

Outro ponto importante a se destacar é o termo inicial da contagem do período de inelegibilidade. O dispositivo estabelece que “desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, ou seja, a contagem do prazo de 8 anos terá início após vencido os períodos de proibição de contratar e/ou suspensão dos direitos políticos. Dessa forma, sendo de 10 anos o período de suspensão, por exemplo, o agente improbo poderá ficar privado do direito de ser candidato por 18 anos. Na prática, conforme destaca José Jairo Gomes, “isso significa a imposição de ostracismo político, com o banimento do agente da vida pública”.

Conforme se vislumbra das duas hipóteses de inelegibilidade, o prazo de impedimento de disputar eleições é alto, podendo levar o indivíduo ao ostracismo político. Portanto, as decisões que resultam na perda do mandato ou na suspensão de direitos políticos por ato de improbidade devem ser precedidas de muita cautela por julgadores, quer a Câmara Municipal, quer o Judiciário. No entanto, infelizmente, não é isso que tem se visto ordinariamente.






Marcelo Aith - advogado especialista em Direito Público e Direito Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito


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