Brasileiros estão entre os descendentes autorizados a acessar uma via de trabalho fora das cotas tradicionais de imigração
Ter ascendência italiana, mas
ainda não possuir a cidadania reconhecida, não significa necessariamente
abandonar o projeto de viver na Itália. Brasileiros descendentes de cidadãos
italianos podem ter acesso a uma via específica para entrar e trabalhar
legalmente no país, mesmo sem possuir a cidadania italiana.
O Brasil está entre os países
contemplados pelo mecanismo, ao lado de Argentina, Estados Unidos, Austrália,
Canadá, Venezuela e Uruguai. A medida permite a entrada e permanência para trabalho
subordinado fora das cotas do Decreto Flussi, sistema que estabelece
limites para a admissão de trabalhadores estrangeiros no país.
A possibilidade foi
estabelecida no contexto das mudanças promovidas na legislação italiana em
2025, que também alteraram as regras de reconhecimento da cidadania por
descendência.
Segundo a advogada Ana
Carolina Campara Brittes, especialista em Direito Migratório e Cidadania
Italiana, CEO da Campara Cidadania, Vistos & Viagens e membro da Comissão
de Cidadania Italiana da Associação Brasileira de Advogados (ABA), a
alternativa é especialmente relevante para quem encontrou obstáculos no
processo de cidadania, mas mantém o objetivo de construir uma vida na Itália.
“Muitas pessoas
associam a possibilidade de morar na Itália exclusivamente à cidadania. Mas são
questões diferentes. Dependendo do caso, a própria ascendência italiana pode
permitir um caminho migratório para quem pretende efetivamente morar e
trabalhar no país, ainda que não possua a cidadania reconhecida”, explica.
Uma alternativa
que muitos descendentes desconhecem
A principal vantagem dessa
modalidade está no acesso ao mercado de trabalho italiano sem depender das
cotas ordinárias de imigração.
Em 2026, o Decreto Flussi
prevê 164.850 entradas de trabalhadores estrangeiros. No triênio 2026–2028,
serão 497.550. O descendente enquadrado nessa modalidade, entretanto, segue um
canal fora dessas cotas.
Isso não significa autorização
automática. O interessado precisa comprovar o vínculo de descendência e cumprir
os procedimentos migratórios e trabalhistas previstos para a contratação.
“Não basta ter um
antepassado italiano e embarcar. Existe um processo e existem requisitos. O
diferencial é que essa categoria não fica condicionada à disponibilidade das
cotas ordinárias do Decreto Flussi, o que pode representar uma possibilidade
importante para quem realmente pretende estabelecer vida profissional na
Itália”, afirma Ana Carolina.
Filhos menores
tiveram mudança em 2026
As regras de cidadania também
continuaram passando por ajustes. Em fevereiro de 2026, uma mudança
ampliou o prazo para determinadas famílias envolvendo filhos menores.
Para quem ainda não havia
completado 18 anos quando a reforma entrou em vigor, em 24 de maio de 2025,
e atende aos requisitos estabelecidos pela legislação, o prazo para apresentação
da declaração de aquisição da cidadania por benefício de lei foi prorrogado de 31
de maio de 2026 para 31 de maio de 2029.
Já para filhos de cidadãos
italianos por nascimento nascidos a partir de 25 de maio de 2025, a
declaração pode ser apresentada dentro de três anos a partir do nascimento
ou, nas hipóteses previstas, do estabelecimento da filiação.
“Essas alterações
mostram por que é importante analisar cada situação individualmente. As regras
mudaram e continuaram recebendo ajustes. Dependendo da idade, da filiação, da documentação
e da história familiar, as possibilidades podem ser diferentes”, explica a especialista.
Morar e trabalhar
não significa ter cidadania
A autorização destinada aos
descendentes é um caminho migratório, e não uma modalidade automática de
reconhecimento da cidadania.
Para brasileiros que ainda não
possuem a cidadania reconhecida — seja porque não iniciaram o processo, porque
encontraram obstáculos ou porque não se enquadram nas atuais hipóteses de
reconhecimento — conhecer as alternativas existentes pode mudar o planejamento
de uma eventual mudança para a Itália.
“O mais importante
é não partir da ideia de que a cidadania é o único caminho possível. Quem tem
ascendência italiana e deseja viver no país precisa avaliar sua situação
familiar e seu objetivo. Em determinados casos, pode existir uma alternativa
migratória para tornar esse projeto possível”, conclui Dra. Ana Carolina Campara Brittes.

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