No Mês de Conscientização pelo Fim da Violência contra a Mulher, advogada criminalista analisa os avanços da legislação, explicando como acionar a Justiça para garantir o afastamento do agressor e a proteção imediata da vítima.
A Lei Maria da Penha completou 20 anos no dia 7 de agosto
como um dos principais instrumentos de enfrentamento à violência contra a
mulher no Brasil. Entre seus avanços estão as medidas protetivas de urgência,
que permitem restringir a aproximação e o contato do agressor antes mesmo da
conclusão de uma investigação ou processo criminal.
Em 2025, a Justiça brasileira concedeu mais de 621 mil
medidas protetivas, média de aproximadamente 70 por hora. Dados do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) indicam que 57,6% foram concedidas no mesmo dia e
88,3% em até dois dias, demonstrando o papel desse mecanismo na resposta a
situações de risco.
Segundo a advogada e escritora Elisa Camini Rodrigues,
especialista em Direito de Família e Sucessões e membra da Comissão da OAB, a
medida pode ser solicitada quando existe risco à integridade física,
psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher. “A vítima não precisa
esperar uma agressão física para buscar proteção. Ameaças, perseguições,
controle, invasão de privacidade e intimidação também precisam ser levados a
sério”, explica.
Desde 2021, a perseguição reiterada é reconhecida como crime
pelo Código Penal. Conhecida como stalking, a conduta pode ocorrer
presencialmente ou por meios digitais, por meio de mensagens insistentes,
criação de perfis falsos, monitoramento da rotina, aparições frequentes em
locais onde a vítima está ou contato repetido com familiares e colegas.
“Uma mensagem isolada e indesejada não caracteriza
necessariamente stalking. O crime envolve repetição e uma perseguição capaz de
ameaçar a integridade, restringir a liberdade ou invadir a privacidade da
vítima. No contexto de uma relação íntima, esse comportamento também pode
justificar a aplicação da Lei Maria da Penha”, esclarece Elisa Camini
Rodrigues.
Entre as medidas possíveis estão a proibição de aproximação
e contato com a vítima, o afastamento do agressor do lar, a restrição de acesso
ou frequência a determinados locais, a suspensão ou restrição do porte de armas
e, mediante decisão judicial, a monitoração eletrônica.
A medida protetiva pode ser concedida a partir do relato da
vítima e independe da existência de ação penal, processo cível, inquérito
policial ou boletim de ocorrência, justamente por seu caráter preventivo e de
proteção imediata.
Para solicitar ajuda, a vítima pode procurar uma delegacia
comum ou especializada, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou
assistência jurídica. Mensagens, e-mails, áudios, registros de ligações,
capturas de tela e imagens de câmeras podem contribuir para demonstrar a
repetição da perseguição e o contexto de risco.
A legislação também estabelece que a medida deve permanecer
enquanto a situação de perigo persistir, sem prazo previamente determinado. Se
o agressor descumprir a ordem, a vítima deve comunicar imediatamente às
autoridades, pois a violação da medida protetiva constitui um novo crime.
“A medida protetiva é essencial, mas sua eficácia também
depende de uma rede capaz de agir rapidamente, fiscalizar o cumprimento e
acolher a mulher sem descredibilizar seu relato. A vítima precisa saber a quem
recorrer e guardar provas sempre que isso puder ser feito sem aumentar o
risco”, afirma a advogada.
Para Elisa Camini Rodrigues, os 20 anos da Lei Maria da
Penha representam um marco histórico no enfrentamento à violência contra a
mulher, mas também evidenciam um desafio que permanece: ampliar o acesso à
informação para que as mulheres reconheçam a violência antes que ela chegue ao
extremo.
“Muitas mulheres ainda acreditam que precisam esperar uma
agressão física para denunciar. Mas a violência pode começar com ameaças,
perseguição, humilhações, controle financeiro, violência psicológica ou
patrimonial. A Lei Maria da Penha oferece mecanismos de proteção justamente
para interromper esse ciclo antes que a violência se agrave. Informação também
é uma forma de proteção”, afirma a advogada.
Para Elisa Camini, não é necessário esperar a violência
física acontecer para buscar ajuda ou proteção. Reconhecer os sinais, reunir
informações e procurar os canais adequados de atendimento pode ser decisivo
para interromper o ciclo de violência e preservar a integridade e a vida da
mulher.
Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. Informações e encaminhamentos também podem ser obtidos pela Central de Atendimento à Mulher, no número 180.
Fonte: Elisa Camini Rodrigues — Advogada, escritora, membra da Comissão da OAB e especialista em Direito de Família e Sucessões.
@dra.elisacamini
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