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segunda-feira, 19 de março de 2018

7 CUIDADOS IMPORTANTES QUE AS MÃES DEVEM SE ATENTAR DURANTE O PROCESSO DE SEPARAÇÃO


Advogado especialista em Direito Materno comenta casos comuns em separação e dá dicas de qual é a melhor conduta a se tomar

A decisão do casal, que põe fim a um casamento ou união duradoura nunca é simples, ainda mais quando envolve filhos, sejam crianças pequenas ou adolescentes. Segundo a última pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2016, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), foram concedidos 344.526 divórcios, número que representa um aumento de 4,7% em relação a 2015, que era de 328.960.

Sendo assim, não podemos esquecer que na separação, existem as questões objetivas como a manutenção da rotina dos 'pequenos', a redobrada atenção para eventuais mudanças de comportamento e o esforço para que a separação dos pais não reflita no desenvolvimento acadêmico e/ou emocional das crianças, mas também situações que a mãe - via de regra - vê-se diante de um ex-companheiro mais hostil e menos disponível, seja afetiva ou materialmente, tornando toda a ocasião ainda mais desgastante à todos.

O Dr. André Giannini, advogado de Direito de Família, especialista em Direito Materno, chama a atenção para 7 cuidados importantes que as mães devem se atentar durante o processo de separação:


1.      Não tenha pressa

É comum que as mães queiram superar rapidamente essa fase delicada e reencontrar um equilíbrio, não só para os filhos, mas para si mesma. Por vezes, esse anseio transforma-se em pressa e, consequentemente, em uma separação desfavorável, que pode representar prejuízos significativos em seu patrimônio, no padrão de vida dos filhos, na divisão da responsabilidade entre os pais e no desenvolvimento emocional das crianças.

A urgência em finalizar um processo de divórcio - muitas vezes - faz com que a mulher aceite as condições impostas pelo homem na divisão do patrimônio construído pelo casal e em sua contribuição mensal nas despesas dos filhos. Como forma de compensação, a mãe acaba criando um desequilíbrio no contato do pai com as crianças, restringindo seu período de visitas e seu poder de decisão na vida deles. Esse desequilíbrio mútuo não favorece as partes e nem os filhos, e acaba - eventualmente - por levar novamente o antigo casal de volta ao judiciário.


2.      Não misture no acordo direitos de naturezas distintas

O que se recomenda às mães que enfrentam um divórcio ou processo de separação conturbado, é que evitem a divisão do patrimônio sem a orientação de seu advogado e que não façam acordos envolvendo direitos de natureza distintas, como por exemplo, abrir mão de um imóvel em troca da guarda unilateral dos filhos ou de uma pensão alimentícia maior para as crianças. Isso porque os imóveis têm natureza patrimonial, a guarda dos filhos trata do poder familiar e a pensão dos filhos tem natureza alimentar, ou seja, a qualquer tempo, em decorrência de novos fatos na vida dos menores ou dos pais, a guarda pode ser modificada, bem como a pensão alimentícia pode ser revista. Já a divisão patrimonial, via de regra, uma vez definida não poderá mais ser alterada.


3.      Encare o patrimônio do casal como o ponto de partida da independência financeira dos filhos

Em divórcios litigiosos, são comuns os ataques do ex-companheiro a honra da mulher, insinuando ou afirmando que não houve contribuição da parte dela no crescimento financeiro do casal e seu objetivo na separação é apenas o de extrair uma vantagem indevida. Ofendidas, elas acabam se convencendo de que não precisam tolerar tais acusações e, por fim, acabam cedendo parte significativa do patrimônio a que teriam direito, apenas para provar ao ex-companheiro que suas acusações eram infundadas.

Conclusão: a mulher nada alcança e vê-se reiniciando a sua vida financeira em um patamar inferior ao que já havia conquistado, o ex-companheiro não muda a sua atitude hostil e os filhos do antigo casal acabam por ter que se acostumar com um padrão de vida diferente, com menos oportunidades de desenvolvimento.


4.      Garanta que todos os bens e direitos do casal sejam partilhados

Ainda é comum vermos os homens administrar a vida financeira da família e, no divórcio, muitas mulheres desconhecem que - além dos bens imóveis - há contas e investimentos não apontados pelo ex-companheiro, mas que deveriam ser partilhados. Nessa situação, o advogado deve comunicar tal situação ao juiz da causa, que - por sua vez - poderá pedir informações complementares ao Banco Central.

Além disso, mesmo após a decretação do divórcio, caso a mulher tome ciência de bens e direitos que tenham sido ocultados, a decisão original pode ser anulada em prol da correta partilha de patrimônio do casal.


5.      A guarda dos filhos é poder de decisão

A guarda é um assunto muito discutido entre pais e mães, mas há confusão sobre seu significado. A maioria dos pais acreditam que ter a guarda significa ter a criança consigo e que ter a guarda compartilhada é dividir a companhia do filho igualmente entre os pais. Na verdade, a guarda é um dever de cuidado, de zelo e de administração da vida dos filhos menores. Quando compartilhada, quer dizer que a opinião de ambos tem o mesmo peso na decisão de questões importantes sobre a vida da criança - como a escolha da escola, pediatra, religião etc. Agora quando é unilateral em favor da mãe, por exemplo, cabe a ela tomar todas essas decisões, restando ao pai o poder de supervisão, podendo recorrer ao judiciário se acreditar que alguma decisão tomada pela mãe prejudica a criança ou adolescente.


6.      As despesas dos filhos devem ser divididas de forma proporcional

Na busca por uma solução justa, muitos pais sugerem que as despesas dos filhos sejam somadas e divididas igualmente entre os dois genitores. Esse é um raciocínio equivocado, uma vez que - em muitos casos - há clara diferença nos rendimentos dos pais, o que significa que a adoção desse modelo poderia representar, por exemplo, uma contribuição de 50% dos ganhos da mãe e apenas 15% por parte do pai. Sendo assim, uma divisão verdadeiramente justa leva em conta o mesmo percentual de contribuição de ambas as partes. Assim, se a renda do pai é três vezes maior que a da mãe, a sua contribuição deve ser também três vezes maior.

Quando é impossível alcançar um acordo nesses termos, o judiciário fixa um valor de alimentos a ser pago pelo genitor que não reside com a criança - mesmo quando a guarda é compartilhada - levando em conta as necessidades do filho e as possibilidades do pai.

7.      Além da pensão dos filhos, a mulher também tem direito a pensão

Muitas mulheres desconhecem que - além da pensão dos filhos - podem pedir pensão para si mesma. Isso acontece, especialmente, quando - durante o relacionamento - a mãe renuncia provisória ou definitivamente a sua carreira para se dedicar aos filhos. O mesmo acontece quando a mãe não pretendia abrir mão de seu trabalho, mas ao final de sua licença maternidade acaba sendo dispensada pela empresa. Nos dois casos, há vínculo direto entre o prejuízo da mulher quanto ao seu próprio sustento em benefício dos cuidados com as crianças. Já o homem, por ter este apoio da esposa, pôde continuar se dedicando a sua ascensão profissional.

Devido a esse claro desequilíbrio, o homem deve contribuir financeiramente com as despesas da ex-companheira até que ela possa, de forma estruturada, retornar ao mercado de trabalho. Mas esses valores acabam sendo definidos por períodos determinados, com duração entre 1 a 3 anos.



André Giannini - advogado especializado em Direito de Família, com 10 anos de experiência na área, graduado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e pelo Mackenzie, tem um escritório dedicado ao atendimento de mães e causas relacionadas à maternidade, onde recebe mais de 200 casos por ano.


5 dicas para garantir um processo tranquilo


Segundo dados do IBGE, um em cada três casamentos realizados no Brasil acaba em divórcio e o tempo médio de união é de 15 anos.

Divorciar-se não é fácil, principalmente por conta dos desconfortos gerados pela separação, das burocracias a serem enfrentadas e em alguns casos, os filhos dificultam a decisão. Pensando nisso, o advogado Marcelo Rodante, especialista em direito de família no escritório Machado Rodante Advocacia, listou abaixo cinco dicas para garantir um divórcio pacífico e fazer com que esse processo seja mais leve. Vejam:

  • 1. Um divórcio pacífico requer respeito mútuo - Independente de como o relacionamento tenha terminado e dos sentimentos que você tenha pelo (a) ex, o respeito sempre deve prevalecer para ambas as partes.
  • 2. Assuma seus erros e não procure um culpado - Você pode culpar seu cônjuge pelas coisas que ele ou ela fez de errado, mas lembre-se de considerar que todo relacionamento tem duas pessoas. Portanto, ao invés de culpar apenas o parceiro, procure refletir sobre coisas e atitudes suas que contribuíram para o fim do casamento e assuma seus erros, por mais difícil que isso possa parecer.
  • 3. Pare de buscar compreensão do (a) ex - Aceite que seu ex pode não compreender sua atitude ou ponto de vista, e pare insistir para que isso aconteça. O divórcio é um momento difícil e é normal que ambas as partes fiquem fragilizadas. Compreensão, perdão e convivência pacífica acontecem com o tempo.
  • 4. Não busque defeitos no parceiro - Evite criar intrigas. Terminar um relacionamento não é fácil, mas fica pior ainda se buscarmos defeitos que até então o parceiro não tinha. Cada pessoa tem um jeito de agir e lidar com situações negativas, mas transformar as mágoas em defeitos e apontá-los ao outro, chega a ser injusto com ambas as partes. É necessário e mais saudável pensar que o relacionamento deu certo durante um período e dali em diante, o melhor a fazer foi optar pela separação.
  • 5. Busque apoio e orientações de um advogado - Procure um advogado especialista em direito de família. Cabe a ele orientar cada uma das partes, conduzir o processo e evitar situações embaraçosas ou desconfortáveis entre o casal, além de facilitar acordos.





Marcello Rodante - Sócio-Fundador da Machado Rodante Advocacia, especialista em Conflitos Societários e Familiares, Pós-Graduado em Direito Processual Civil e em Estudos de Paz e Transformação de Conflitos pela UNIBR em parceria com a Cátedra de Paz da UNESCO - Áustria.


Dia Mundial da Água: Apenas 4% dos 294 pontos monitorados em rios da Mata Atlântica têm qualidade boa e 20% estão impróprios para uso


Levantamento da SOS Mata Atlântica analisa qualidade da água em 102 municípios dos 17 estados da Mata Atlântica. Resultado preocupa especialistas

Tietê, São Francisco, Iguaçu, Capibaribe, Parnaíba, Sinos e Doce são alguns dos grandes rios brasileiros monitorados pelo estudo


Na semana em que o Brasil sedia o Fórum Mundial da Água, a Fundação SOS Mata Atlântica apresenta um panorama sobre a qualidade da água de 230 rios, córregos e lagos do bioma. Apenas 4,1% (12) dos 294 pontos de coleta avaliados possuem qualidade de água boa, enquanto 75,5% (222) estão em situação regular e 20,4% (60) com qualidade ruim ou péssima. Isso significa que em 96% dos pontos monitorados a qualidade da água não é boa e está longe do que a sociedade quer para os rios. Nenhum dos pontos analisados foi avaliado como ótimo.

O levantamento foi realizado em 102 municípios dos 17 estados da Mata Atlântica, além do Distrito Federal, entre março de 2017 e fevereiro de 2018. Os dados foram obtidos por meio de coletas e análises mensais de água realizadas por 3,5 mil voluntários do programa “Observando os Rios”, com supervisão técnica da Fundação SOS Mata Atlântica. O projeto tem patrocínio da Ypê e Coca-Cola Brasil e o estudo completo, com a lista dos rios avaliados, está disponível em: https://www.sosma.org.br/quem-somos/publicacoes/


“Os resultados apontam a fragilidade da condição ambiental dos principais rios da Mata Atlântica e a urgência de incluir a água na agenda estratégica do Brasil. Rios e águas contaminados são reflexo da ausência de saneamento ambiental, gestão e governança”, afirma Malu Ribeiro, coordenadora do estudo e especialista em Água da Fundação SOS Mata Atlântica.

Segundo Malu, a qualidade da água doce superficial é muito suscetível às condições ambientais, às variações e impactos do clima, aos usos do solo e às atividades econômicas existentes na bacia hidrográfica. Sendo assim, a água está diretamente ligada à conservação da Mata Atlântica, à sustentabilidade dos ecossistemas, à saúde e atividades econômicas da população que vive no bioma.

Para Marcia Hirota, diretora executiva da Fundação SOS Mata Atlântica, esse levantamento é uma contribuição da sociedade, representada pelos voluntários do projeto, ao aprimoramento de políticas públicas que impactam na gestão da água limpa para todos. “Ao reconhecer os rios como espelhos da qualidade ambiental das cidades, regiões hidrográficas e países, conseguimos identificar rapidamente os valores da sua comunidade, a condição de saúde na bacia e de desenvolvimento“, completa.


Comparativo 2017-2018

O estudo comparou os resultados do monitoramento de 188 pontos fixos de coletas, distribuídos por 11 estados – Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo –, além do Distrito Federal. Foram consideradas as médias dos indicadores mensais do ciclo 2017 (março de 2016 a fevereiro de 2017) e do ciclo 2018 (março de 2017 a fevereiro de 2018).
 

“A qualidade da água dos rios das bacias da Mata Atlântica permaneceu estável nesse ciclo de pouca chuva e não houve evolução significativa dos indicadores em relação ao ciclo anterior”, ressalta Malu Ribeiro.

O destaque para os dados positivos na evolução dos indicadores comparativos é a estabilidade dos níveis de qualidade de água boa em 5 pontos de monitoramento. Todos localizados em áreas protegidas da Mata Atlântica. Já em 16 pontos de coleta sem proteção de mata nativa os dados demonstraram impacto significativo, com perda de qualidade da água.

“Ainda estamos distantes do que a sociedade necessita para segurança, mas conseguimos diminuir de 7 pontos com qualidade péssima em 2015 para 1 neste ano. No entanto, para que os indicadores reunidos nesse estudo possam se traduzir em metas progressivas de qualidade da água nos milhares de rios e mananciais das nossas bacias hidrográficas, é fundamental que a Política Nacional de Recursos Hídricos seja implementada em todo território nacional, de forma descentralizada e participativa, e que a norma que trata do enquadramento dos corpos d’água seja aprimorada, excluindo os rios de classe 4 da legislação brasileira“, conclui. A classe 4 na prática permite a existência de rios mortos por ser extremamente permissiva em relação a poluentes e mantém muitos em condição de qualidade péssima ou ruim, indisponíveis para usos.

 


Sobre o Observando os Rios
O programa surgiu em 1991, com uma campanha que reuniu 1,2 milhão de assinaturas em prol da recuperação do Rio Tietê e originou o primeiro projeto de monitoramento da qualidade da água por voluntários, o “Observando o Tietê”. Para agregar outras bacias hidrográficas, a iniciativa foi ampliada e passou a se chamar “Observando os Rios”. Nessa fase, com o patrocínio da Ypê e Coca-Cola Brasil, o projeto conta com 3,5 mil voluntários que monitoram 230 rios nos 17 estados da Mata Atlântica 17 estados do bioma Mata Atlântica – Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo –, e Distrito Federal.




Sobre a Fundação SOS Mata Atlântica
A Fundação SOS Mata Atlântica é uma ONG ambiental brasileira. Atua na promoção de políticas públicas para a conservação da Mata Atlântica por meio do monitoramento do bioma, produção de estudos, projetos demonstrativos, diálogo com setores públicos e privados, aprimoramento da legislação ambiental, comunicação e engajamento da sociedade em prol da recuperação da floresta, da valorização dos parques e reservas, de água limpa e da proteção do mar. Os projetos e campanhas da ONG dependem da ajuda de pessoas e empresas para continuar a existir. Saiba como você pode ajudar em www.sosma.org.br.
 


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