Advogado
especialista em Direito Materno comenta casos comuns em separação e dá dicas de
qual é a melhor conduta a se tomar
A
decisão do casal, que põe fim a um casamento ou união duradoura nunca é
simples, ainda mais quando envolve filhos, sejam crianças pequenas ou
adolescentes. Segundo a última pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2016, do
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), foram concedidos
344.526 divórcios, número que representa um aumento de 4,7% em relação a 2015,
que era de 328.960.
Sendo
assim, não podemos esquecer que na separação, existem as questões objetivas
como a manutenção da rotina dos 'pequenos', a redobrada atenção para eventuais
mudanças de comportamento e o esforço para que a separação dos pais não reflita
no desenvolvimento acadêmico e/ou emocional das crianças, mas também situações
que a mãe - via de regra - vê-se diante de um ex-companheiro mais hostil e
menos disponível, seja afetiva ou materialmente, tornando toda a ocasião ainda
mais desgastante à todos.
O
Dr. André
Giannini, advogado de Direito de Família, especialista em Direito Materno,
chama a atenção para 7 cuidados importantes que as mães devem se atentar
durante o processo de separação:
1. Não tenha pressa
É
comum que as mães queiram superar rapidamente essa fase delicada e reencontrar
um equilíbrio, não só para os filhos, mas para si mesma. Por vezes, esse anseio
transforma-se em pressa e, consequentemente, em uma separação desfavorável, que
pode representar prejuízos significativos em seu patrimônio, no padrão de vida
dos filhos, na divisão da responsabilidade entre os pais e no desenvolvimento
emocional das crianças.
A
urgência em finalizar um processo de divórcio - muitas vezes - faz com que a
mulher aceite as condições impostas pelo homem na divisão do patrimônio
construído pelo casal e em sua contribuição mensal nas despesas dos filhos.
Como forma de compensação, a mãe acaba criando um desequilíbrio no contato do
pai com as crianças, restringindo seu período de visitas e seu poder de decisão
na vida deles. Esse desequilíbrio mútuo não favorece as partes e nem os filhos,
e acaba - eventualmente - por levar novamente o antigo casal de volta ao
judiciário.
2. Não misture no acordo
direitos de naturezas distintas
O
que se recomenda às mães que enfrentam um divórcio ou processo de separação
conturbado, é que evitem a divisão do patrimônio sem a orientação de seu
advogado e que não façam acordos envolvendo direitos de natureza distintas,
como por exemplo, abrir mão de um imóvel em troca da guarda unilateral dos
filhos ou de uma pensão alimentícia maior para as crianças. Isso porque os imóveis
têm natureza patrimonial, a guarda dos filhos trata do poder familiar e a
pensão dos filhos tem natureza alimentar, ou seja, a qualquer tempo, em
decorrência de novos fatos na vida dos menores ou dos pais, a guarda pode ser
modificada, bem como a pensão alimentícia pode ser revista. Já a divisão
patrimonial, via de regra, uma vez definida não poderá mais ser alterada.
3. Encare o patrimônio do
casal como o ponto de partida da independência financeira dos filhos
Em
divórcios litigiosos, são comuns os ataques do ex-companheiro a honra da
mulher, insinuando ou afirmando que não houve contribuição da parte dela no
crescimento financeiro do casal e seu objetivo na separação é apenas o de
extrair uma vantagem indevida. Ofendidas, elas acabam se convencendo de que não
precisam tolerar tais acusações e, por fim, acabam cedendo parte significativa
do patrimônio a que teriam direito, apenas para provar ao ex-companheiro que
suas acusações eram infundadas.
Conclusão:
a mulher nada alcança e vê-se reiniciando a sua vida financeira em um patamar
inferior ao que já havia conquistado, o ex-companheiro não muda a sua atitude
hostil e os filhos do antigo casal acabam por ter que se acostumar com um
padrão de vida diferente, com menos oportunidades de desenvolvimento.
4. Garanta que todos os
bens e direitos do casal sejam partilhados
Ainda
é comum vermos os homens administrar a vida financeira da família e, no
divórcio, muitas mulheres desconhecem que - além dos bens imóveis - há contas e
investimentos não apontados pelo ex-companheiro, mas que deveriam ser
partilhados. Nessa situação, o advogado deve comunicar tal situação ao juiz da
causa, que - por sua vez - poderá pedir informações complementares ao Banco
Central.
Além
disso, mesmo após a decretação do divórcio, caso a mulher tome ciência de bens
e direitos que tenham sido ocultados, a decisão original pode ser anulada em
prol da correta partilha de patrimônio do casal.
5. A guarda dos filhos é
poder de decisão
A
guarda é um assunto muito discutido entre pais e mães, mas há confusão sobre
seu significado. A maioria dos pais acreditam que ter a guarda significa ter a
criança consigo e que ter a guarda compartilhada é dividir a companhia do filho
igualmente entre os pais. Na verdade, a guarda é um dever de cuidado, de zelo e
de administração da vida dos filhos menores. Quando compartilhada, quer dizer
que a opinião de ambos tem o mesmo peso na decisão de questões importantes
sobre a vida da criança - como a escolha da escola, pediatra, religião etc.
Agora quando é unilateral em favor da mãe, por exemplo, cabe a ela tomar todas
essas decisões, restando ao pai o poder de supervisão, podendo recorrer ao
judiciário se acreditar que alguma decisão tomada pela mãe prejudica a criança
ou adolescente.
6. As despesas dos filhos
devem ser divididas de forma proporcional
Na
busca por uma solução justa, muitos pais sugerem que as despesas dos filhos
sejam somadas e divididas igualmente entre os dois genitores. Esse é um
raciocínio equivocado, uma vez que - em muitos casos - há clara diferença nos
rendimentos dos pais, o que significa que a adoção desse modelo poderia
representar, por exemplo, uma contribuição de 50% dos ganhos da mãe e apenas
15% por parte do pai. Sendo assim, uma divisão verdadeiramente justa leva em
conta o mesmo percentual de contribuição de ambas as partes. Assim, se a renda
do pai é três vezes maior que a da mãe, a sua contribuição deve ser também três
vezes maior.
Quando
é impossível alcançar um acordo nesses termos, o judiciário fixa um valor de
alimentos a ser pago pelo genitor que não reside com a criança - mesmo quando a
guarda é compartilhada - levando em conta as necessidades do filho e as
possibilidades do pai.
7. Além da pensão dos
filhos, a mulher também tem direito a pensão
Muitas
mulheres desconhecem que - além da pensão dos filhos - podem pedir pensão para
si mesma. Isso acontece, especialmente, quando - durante o relacionamento - a
mãe renuncia provisória ou definitivamente a sua carreira para se dedicar aos
filhos. O mesmo acontece quando a mãe não pretendia abrir mão de seu trabalho,
mas ao final de sua licença maternidade acaba sendo dispensada pela empresa.
Nos dois casos, há vínculo direto entre o prejuízo da mulher quanto ao seu
próprio sustento em benefício dos cuidados com as crianças. Já o homem, por ter
este apoio da esposa, pôde continuar se dedicando a sua ascensão profissional.
Devido
a esse claro desequilíbrio, o homem deve contribuir financeiramente com as
despesas da ex-companheira até que ela possa, de forma estruturada, retornar ao
mercado de trabalho. Mas esses valores acabam sendo definidos por períodos
determinados, com duração entre 1 a 3 anos.
André
Giannini - advogado especializado em Direito de Família, com 10 anos de
experiência na área, graduado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e pelo
Mackenzie, tem um escritório dedicado ao atendimento de mães e causas
relacionadas à maternidade, onde recebe mais de 200 casos por ano.
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