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sexta-feira, 9 de março de 2018

Como declarar patrimônio no exterior na hora do IR?



 Conheça as respostas para as principais dúvidas de investidores

#reglobalconference


Cada vez mais investidores estão buscando os imóveis para rendimento no exterior para diversificar e proteger investimentos. Mas como fica na hora do imposto de renda? Como declarar? Pedro Barreto, CEO da Ativore Global Investments, empresa que assessora investimentos globais em imóveis para renda, responde abaixo às principais dúvidas dos investidores. 

 

a) Como declarar investimentos no exterior na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?

Todos os investimentos no exterior devem ser informados na sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e, caso a soma desses investimentos exceda US$ 100.000,00, também na Declaração de Bens e Direitos no Exterior do Banco Central do Brasil – BACEN. No entanto, a forma de declaração pode variar, dependendo da maneira pela qual o investimento foi realizado: se por meio de uma pessoa jurídica no exterior ou se, diretamente, pela pessoa física do investidor.

Caso o investimento seja realizado por meio de uma pessoa jurídica no exterior, ou seja, se a proprietária dos bens e direitos for a empresa, o investidor declara somente a participação na mesma. O capital da empresa, declarado no Imposto de Renda do investidor é composto por todo bem adicionado, oriundo do investidor, ou seja, imóveis adquiridos, remessas de valores, dentre outros.

Forma de declarar diferente ocorre quando o patrimônio (imóveis,  valores em contas bancárias e outros ativos no exterior) é adquirido diretamente pela pessoa física do investidor, havendo a necessidade de se expor estes bens de forma analítica.


b) Como declarar no IRPF a participação em uma Pessoa Jurídica no exterior?

A declaração IRPF da participação do investidor em empresas no exterior é mais simples que a declaração de bens e direitos detidos diretamente pela pessoa física.

Empresa no exterior: o investidor deve informar na sua declaração IRPF o valor total investido na empresa em moeda nacional, ao câmbio da data do investimento, e mantê-lo inalterado em anos subsequentes enquanto não houver aumento ou redução do capital da empresa. O procedimento é exatamente igual à declaração de uma participação societária em empresa no Brasil, mas utilizando o código de país diferente.


Lucro líquido da empresa no período: o lucro líquido da empresa, que consta nas demonstrações financeiras preparadas pelo contador no país do investimento, NÃO deve ser declarado no IRPF do investidor no Brasil enquanto não for distribuído como dividendos.


Lucro distribuído no período: sempre que houver distribuição de dividendos pela empresa, o investidor que receber o crédito em sua conta corrente pessoal (mesmo que seja no exterior) deverá declarar e recolher o imposto no carnê leão, utilizando a tabela progressiva até 27,5%. Na declaração, o investidor deve informar estes rendimentos como "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica no exterior". 


c) Como declarar no IRPF os bens de uma Pessoa Física no exterior?


Imóveis: declarar os imóveis pelos respectivos valores de aquisição ao câmbio do dia da transação, adicionando as reformas efetuadas, caso aplicável, e mantê-los por estes valores nos anos subsequentes (enquanto não forem vendidos).


Rendimentos de aluguel dos imóveis: sempre que receber o crédito do aluguel em conta corrente pessoal (mesmo que no exterior), o investidor deve declarar e recolher o imposto no carnê leão utilizando a tabela progressiva até 27,5%. Na declaração o investidor deve informar estes rendimentos como “Rendimentos recebidos de pessoa física no exterior”, caso seja pago por uma pessoa física e "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica no exterior", caso o aluguel seja custeado por uma pessoa jurídica.


Depósitos bancários: declarar os saldos dos extratos bancários em 31 de dezembro ao câmbio de compra do BACEN nesta data. A variação cambial dos depósitos à vista em conta corrente, se positiva, não é tributável. Esse ganho deve ser exposto na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis”. Caso a variação seja negativa, o ajuste dos valores mantidos em conta corrente deve ser realizado somente na ficha de "Bens e direitos".


Visando maior transparência, é aconselhável informar no campo descriminação o valor em moeda estrangeira, banco e número da conta, além das informações do contrato de câmbio, como número do contrato, valor e paridade real/dólar da data da remessa de câmbio.


Aplicações financeiras: declarar os saldos das aplicações financeiras em 31 de dezembro ao câmbio de compra do BACEN nesta data. Ao contrário dos depósitos à vista em conta corrente, a variação cambial de aplicações financeiras é tributável.



Justiça e caos social




Entre algumas coisas que me decepcionam aqui no Brasil, está o sistema judiciário e a lei penal. 
Entendo que jamais haverá democracia plena e jamais haverá paz social, se a lei não for aplicada com rigor a todos aqueles que aviltam as regras estabelecidas, e infringem a lei. Para haver lei e ordem precisa haver uma polícia preparada, bem armada, bem remunerada e respeitada pela população.
Porém, há excrecências homéricas criadas pelos homens que legislam, e cito o foro privilegiado como uma verdadeira estupidez cósmica. Quem pode suportar tamanha imbecilidade se a Constituição diz que somos todos iguais perante a lei?

Nos últimos tempos tenho observado a imoralidade em que se transformou a justiça brasileira. Tenho observado a soberba e a profunda ufania que reverbera na mente de ampla gama de juízes que lotam nossos tribunais. Muitos se consideram deuses e portanto, infalíveis. Muitos são nefelibáticos... Parecem não viver um mundo real...

Gilmar Mendes teve a pachorra de dizer recentemente: "A Constituição sou eu!" Você, prezado leitor, consegue entender isso? Pois para este escriba é impossível aquilatar tamanha insanidade...

Sepúlveda Pertence teve a infeliz ideia de tentar livrar Lula da cadeia. Movido pelo amor aos milhões de reais embolsados, ele deve ter imaginado: Que se dane a justiça... 

E, perdeu de goleada!

O decano Celso de Mello procura e não encontra nenhuma maneira de livrar Lula das mãos de Sergio Moro. Porque um juiz nessa idade, comete uma loucura dessas com todas as provas contra o maior mentiroso da história do Brasil? Provas que são robustas e que são incontestáveis... Por que um juiz que estudou tanto, tenta desesperadamente burlar a lei?

Falar do Lewandovski e do Toffoli é perda de tempo. Não consigo sequer imagina-los como juízes... Para a função, falta-lhes tudo.

Quanto a Fachin, parece que agora acertou o prumo,e decidiu a favor dos anseios do povo brasileiro que deseja fazer valer a lei.

E a presidente do STF, Carmem Lúcia segue firme na decisão de não ceder aos apelos dos lacaios a serviço do garanhão de Garanhuns. Parabéns, não se deixe dobrar pelos iníquos e não carregue o peso do opróbrio. A integridade é salutar para o corpo e para a mente.

Sei que há e haverão excelentes juízes a serviço da população que os remunera regiamente. Não obstante, observamos alguns comportamentos que parece estarmos vivendo um pesadelo absurdo e interminável, e vivemos uma caos social porque a corrupção tomou conta de nossa sociedade.

Assim, faço um apelo a todos os defensores do direito, da lei e da ordem: "Não ridicularizem a nossa justiça. Precisamos ordem para alcançarmos progresso. Sem ordem viveremos eterno caos social, e seremos reféns dos vigaristas que abundam por aí. Honrem os seus diplomas e os seus juramentos."


João Antonio Pagliosa 


Tecnologia é coisa de mulher, sim!



Conhecida por ser uma área de predominância masculina, a tecnologia sempre carregou consigo o estigma de não ser para as mulheres. É por isso que os cursos de ensino superior em TI ainda estão com suas salas de aula, em sua maioria, repleta de homens.

Esse cenário se reflete nos quadros de colaboradores das empresas: eles são sempre maioria. As gigantes o mercado, não fogem à “regra” e segundo dados do site americano Information is Beautiful, nomes comuns a quem usa internet diariamente estão entre os que têm baixa representação feminina: Facebook – 33%, Twitter – 37%, Google – 31% e Microsoft – 26%.

Apesar deste cenário, de certa forma as mudanças começam a ser percebidas. E as mulheres têm ganhado cada vez mais espaço. Nós vemos nosso quadro de funcionários ainda em evolução. No Grupo Tecnowise, holding da qual a Procondutor faz parte, dos cerca de 500 colaboradores, mais de 130 são mulheres. E o dado mais interessante: temos uma diretoria majoritariamente feminina, composta por sete mulheres, dentre os 11 cargos de alta gestão, o que representa 63% do board.

Ao longo da minha carreira profissional, atuei em empresas de segmentos também considerados masculinos, como autopeças e telecom e onde, infelizmente, o preconceito ainda existe. Mas, a tecnologia me encontrou, e estar à frente da Procondutor, empresa em que a tecnologia e a educação digital estão à serviço da missão de transformar a formação de condutores no Brasil me faz ter orgulho. É esse caminho que quero continuar a seguir.

Para mim, uma empresa que busca meios para criar a equidade de gêneros em seu quadro deve pensar sempre em programas que ofereçam qualidade de vida, mais tempo com a família, lazer, saúde etc. Isso tudo se torna benefício para a marca, pois traz a satisfação de colaboradores, engajamento e melhor rendimento. Além de fazer com que seus consumidores se identifiquem com a companhia e seus produtos.

Para a profissional, como isso pode começar? Uma dica é não se intimidar com a maior participação masculina em determinadas áreas. A tecnologia é sim coisa de mulher. Aliás, tudo é coisa de mulher. Basta que haja dedicação, que já é uma das características natas do sexo feminino.






Claudia de Moraes - especialista em educação digital e diretora de produtos da Procondutor, empresa que oferece aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) cursos para contribuir com a evolução dos processos de formação, atualização e reciclagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


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