Data que celebra a
Revolução Constitucionalista de 1932 é feriado civil em todo o estado e impacta
empresas, trabalhadores e serviços essenciais
No dia 9 de julho, o estado de São
Paulo celebra a Revolução Constitucionalista de 1932, episódio histórico que
marcou a mobilização paulista pela convocação de uma nova Constituição para o
Brasil. Mais do que uma data de memória, o feriado estadual também levanta
dúvidas entre empresas e trabalhadores. Afinal, quem tem direito à folga? A
empresa pode manter expediente normal? E como deve ser feita a remuneração de
quem trabalha no feriado?
A data, que atinge todo o território
paulista e uma população de aproximadamente 46 milhões de habitantes, é
considerada feriado civil estadual desde 1997. A instituição ocorreu por meio
da Lei Estadual nº 9.497/1997, que definiu o dia 9 de julho como a data magna
do Estado de São Paulo, conforme autorização prevista na Lei Federal nº
9.093/1995.
Segundo a advogada Raquel Fabiana
Câmara Grieco, sócia do escritório Bosquê & Grieco Advogados Associados, a
primeira distinção importante é entender que o dia 9 de julho não é ponto
facultativo. “Por se tratar de um feriado previsto em lei estadual, a data não
depende de decreto anual para ser válida. Ou seja, o 9 de julho é feriado
oficial no estado de São Paulo, e não uma simples liberalidade concedida pelo
poder público ou pelas empresas”, explica.
Na prática, isso significa que órgãos
públicos, escolas e grande parte das empresas localizadas no estado devem
observar a paralisação das atividades na data. No entanto, determinados setores
podem funcionar normalmente, especialmente aqueles considerados essenciais ou
que, pela natureza da atividade, operam em escala contínua, como saúde,
segurança, transporte, alimentação, hotelaria, comércio autorizado e serviços
de plantão.
Mesmo nesses casos, a legislação
trabalhista estabelece regras específicas para proteger o trabalhador. De acordo
com Raquel, quando há expediente em feriados, a empresa deve observar o que
está previsto na legislação, em convenções coletivas e nos acordos firmados com
sindicatos.
“O trabalho em feriados é permitido em
determinadas situações, mas não pode ser tratado como um dia comum. Caso o
empregado trabalhe, ele deve receber a remuneração em dobro pelo dia trabalhado
ou ter direito a uma folga compensatória, conforme previsão legal e negociação
aplicável à categoria”, afirma.
A regra está relacionada ao direito ao
repouso semanal remunerado e ao descanso em feriados civis e religiosos. Assim,
se a empresa exigir o comparecimento do trabalhador no dia 9 de julho, deverá
garantir a devida compensação, que pode variar de acordo com o setor, a escala
de trabalho, o contrato e a norma coletiva da categoria.
“É muito importante que os empregadores
consultem a convenção coletiva aplicável antes de definir o funcionamento da
empresa no feriado. Muitas categorias têm regras próprias sobre escalas,
percentuais, banco de horas e folgas compensatórias. A ausência desse cuidado
pode gerar passivos trabalhistas”, orienta a especialista.
O que acontece em empresas com atuação
nacional?
A advogada destaca que, como o 9 de
julho é feriado apenas no estado de São Paulo, a regra se aplica às unidades,
filiais ou empregados que prestam serviços em território paulista. Já as
unidades localizadas em outros estados seguem o calendário local, salvo se
houver política interna mais benéfica ou ajuste específico entre as partes.
Para empregados em home office, a
aplicação do feriado deve considerar, em geral, o local de prestação de
serviços e as condições contratuais estabelecidas. Por isso, empresas com
equipes distribuídas em diferentes estados devem organizar previamente seus
calendários internos para evitar tratamento desigual ou insegurança jurídica.
“O modelo remoto trouxe novas dúvidas
para empregadores e empregados. Quando há profissionais atuando em diferentes
localidades, o ideal é que a empresa tenha uma política clara sobre quais
feriados serão observados, sempre respeitando a legislação aplicável e as
normas coletivas”, pontua Raquel.
Além do aspecto trabalhista, a data
carrega forte significado histórico. A Revolução Constitucionalista teve início
em 9 de julho de 1932, em um contexto de insatisfação com o governo de Getúlio
Vargas, que havia assumido o poder após a Revolução de 1930. O movimento
paulista defendia a reconstitucionalização do país e a convocação de uma
Assembleia Constituinte.
Embora o levante tenha terminado com a
rendição das forças constitucionalistas em outubro daquele ano, seus efeitos
políticos foram relevantes. Entre os principais legados estão a convocação da
Assembleia Constituinte, a reabertura do Congresso e o fortalecimento do debate
sobre democracia, cidadania e participação popular.
Para Raquel Grieco, compreender o
caráter histórico da data ajuda também a reforçar a importância de sua
observância no calendário oficial.
“O 9 de julho não é apenas uma pausa no
expediente. É uma data que remete à construção institucional do país e, por
isso, foi reconhecida como a data magna do Estado de São Paulo. Do ponto de
vista trabalhista, esse reconhecimento se traduz em direitos e obrigações que
precisam ser respeitados”, conclui.
https://bosquegrieco.com.br/
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