Advogada do
Nakano Advogados Associados comenta a situação
A intolerância à lactose é uma condição na qual a
pessoa não consegue digerir a proteína encontrada no leite de vaca – a lactose.
Em geral, essa proteína é digerida pelo organismo humano pela enzima lactase.
Quando a pessoa não produz a quantidade ideal desta enzima no intestino, dá-se
a intolerância à lactose, cujos principais sintomas são desconfortos
intestinais logo após o consumo do alimento que a contém. Mais séria que a
intolerância é a alergia à lactose, que ocorre quando o organismo da pessoa
reage à presença da lactose por meio da produção de anticorpos. Não tratada,
ela pode causar problemas de pele, digestivos, asma e até a morte.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
acaba de divulgar uma medida que fixa as regras e prazo para os novos rótulos
dos alimentos a serem produzidos. Caso o produto tenha +0,1% de lactose, ele
precisa ter no rótulo: “Contém lactose”. Se tiver menos que 0,1% de lactose, o
produto deve ter no rótulo um dos seguintes termos: “Zero lactose”, “Isento de
lactose” ou “Não contém lactose”. E caso o produto contenha entre 100 mg a 1 g
de lactose em cada 100g, ele deve ter no rótulo: “Baixo teor de lactose”.
Assim, com este cuidado, ficará muito mais fácil para os intolerantes e
alérgicos à lactose comprarem e consumirem produtos sem colocar a saúde em
risco.
“A decisão da Anvisa é uma vitória do consumidor.
Apesar de a regra dar um prazo de dois anos para o consumidor efetivamente ver
as mudanças nas gôndolas, a decisão ajudará e muito aos consumidores. Essa
decisão vem para detalhar um direito já estabelecido no Código de Defesa da
Consumidor, que é o direito à informação clara, precisa e prévia, para que o
consumidor possa fazer a compra consciente do que está adquirindo e ingerindo”,
afirma a Dra. Tatiana Viola de Queiroz, advogada do Nakano Advogados
Associados.
Como os fornecedores de ingredientes terão até 12
meses para se adequar ao regulamento, e o produto final mais 12 meses, na
prática os produtos devidamente rotulados com relação à presença da lactose
estarão disponíveis ao consumidor em até 2 anos.
Dra.
Tatiana Viola de Queiroz – Advogada pós-graduada e especialista em Direito
do Consumidor e Direito Bancário, Tutora em Direito do Consumidor na Comissão
do Jovem Advogado da OAB/SP. Conselheira no Conselho de Administração do Procon
RJ. Membro do CDUST - Comitê de Defesa dos Usuários da Anatel. Atuou por mais
de 7 anos como advogada na PROTESTE - Associação de Consumidores. Colaboradora
da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB/SP - Ordem dos Advogados do
Brasil, Subseção Santana/SP.