Pesquisar no Blog

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Intolerantes e alérgicos à lactose só serão beneficiados pelos novos rótulos nos alimentos dentro de 2 anos



Advogada do Nakano Advogados Associados comenta a situação


A intolerância à lactose é uma condição na qual a pessoa não consegue digerir a proteína encontrada no leite de vaca – a lactose. Em geral, essa proteína é digerida pelo organismo humano pela enzima lactase. Quando a pessoa não produz a quantidade ideal desta enzima no intestino, dá-se a intolerância à lactose, cujos principais sintomas são desconfortos intestinais logo após o consumo do alimento que a contém. Mais séria que a intolerância é a alergia à lactose, que ocorre quando o organismo da pessoa reage à presença da lactose por meio da produção de anticorpos. Não tratada, ela pode causar problemas de pele, digestivos, asma e até a morte.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) acaba de divulgar uma medida que fixa as regras e prazo para os novos rótulos dos alimentos a serem produzidos. Caso o produto tenha +0,1% de lactose, ele precisa ter no rótulo: “Contém lactose”. Se tiver menos que 0,1% de lactose, o produto deve ter no rótulo um dos seguintes termos: “Zero lactose”, “Isento de lactose” ou “Não contém lactose”. E caso o produto contenha entre 100 mg a 1 g de lactose em cada 100g, ele deve ter no rótulo: “Baixo teor de lactose”. Assim, com este cuidado, ficará muito mais fácil para os intolerantes e alérgicos à lactose comprarem e consumirem produtos sem colocar a saúde em risco.

“A decisão da Anvisa é uma vitória do consumidor. Apesar de a regra dar um prazo de dois anos para o consumidor efetivamente ver as mudanças nas gôndolas, a decisão ajudará e muito aos consumidores. Essa decisão vem para detalhar um direito já estabelecido no Código de Defesa da Consumidor, que é o direito à informação clara, precisa e prévia, para que o consumidor possa fazer a compra consciente do que está adquirindo e ingerindo”, afirma a Dra. Tatiana Viola de Queiroz, advogada do Nakano Advogados Associados.

Como os fornecedores de ingredientes terão até 12 meses para se adequar ao regulamento, e o produto final mais 12 meses, na prática os produtos devidamente rotulados com relação à presença da lactose estarão disponíveis ao consumidor em até 2 anos.





Dra. Tatiana Viola de Queiroz – Advogada pós-graduada e especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, Tutora em Direito do Consumidor na Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP. Conselheira no Conselho de Administração do Procon RJ. Membro do CDUST - Comitê de Defesa dos Usuários da Anatel. Atuou por mais de 7 anos como advogada na PROTESTE - Associação de Consumidores. Colaboradora da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Santana/SP.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados