Com 1,8 milhão de brasileiros vivendo com demência, dificuldade para administrar o patrimônio pode exigir medidas judiciais. Advogado explica por que o parentesco não garante acesso às contas e como prevenir impasses financeiros.
Ter dinheiro no banco não significa que a família poderá
utilizá-lo em uma emergência. Quando uma pessoa perde a capacidade de
administrar seus próprios interesses, filhos e cônjuges podem encontrar
obstáculos para movimentar contas, vender imóveis ou utilizar recursos
destinados a tratamentos médicos e despesas essenciais. O problema ganha
relevância diante do envelhecimento da população brasileira e da necessidade de
planejamento jurídico para situações de perda de autonomia.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), a população com 65 anos ou mais cresceu 57,4% entre 2010 e 2022,
passando de 14 milhões para 22,2 milhões de pessoas. Outro dado chama a
atenção: o Relatório Nacional sobre Demência, publicado pelo Ministério da
Saúde em 2024, estima que aproximadamente 1,8 milhão de brasileiros convivam
com algum tipo de demência. A projeção é que esse número alcance 5,7 milhões até
2050.
Para o advogado Luigi Bertoldo, da Stella Advocacia, uma
das principais dificuldades está na falta de conhecimento sobre os limites
legais da atuação dos familiares.
“Muitas famílias acreditam que, por serem filhos ou
cônjuges, poderão assumir naturalmente as decisões financeiras de um parente
quando ele não tiver mais condições de fazê-las. Mas o parentesco não garante
esse direito. Uma pessoa pode ter patrimônio suficiente para custear todos os
seus cuidados e, ainda assim, a família enfrentar dificuldades para acessar
esses recursos”, explica Bertoldo.
O diagnóstico de demência, por si só, não determina a
perda da capacidade civil. Entretanto, dependendo da evolução da condição,
podem surgir dificuldades para compreender contratos, administrar contas e
manifestar decisões sobre o próprio patrimônio.
Ser filho não garante acesso às contas dos pais
Um dos equívocos mais frequentes é imaginar que o vínculo
familiar autoriza automaticamente a administração dos bens de uma pessoa que já
não consegue tomar determinadas decisões.
Na prática, bancos e cartórios podem exigir documentos
que comprovem os poderes de representação para autorizar movimentações
financeiras, operações patrimoniais ou a venda de imóveis.
“O filho pode acompanhar o pai em consultas, pagar
despesas com recursos próprios e assumir os cuidados diários, mas isso não
significa que tenha autorização para movimentar a conta bancária ou vender um
imóvel em nome dele. São situações juridicamente diferentes, e essa distinção
costuma aparecer justamente quando a família precisa resolver algo urgente”,
esclarece o advogado.
Segundo Bertoldo, a legislação prevê instrumentos de
proteção, mas a escolha depende da capacidade da pessoa de manifestar sua
vontade e das necessidades identificadas em cada caso.
Quando é necessário recorrer à Justiça?
Quando uma pessoa não consegue exprimir sua vontade ou
necessita de representação para determinados atos patrimoniais, a família pode
precisar recorrer à Justiça.
Uma das medidas previstas na legislação é a curatela, que
permite a nomeação judicial de alguém para atuar dentro dos limites definidos
pelo juiz. A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a curatela deve ser
extraordinária, proporcional às necessidades individuais e restrita aos atos de
natureza patrimonial e negocial.
“A curatela não deve ser confundida com a retirada de
todos os direitos de uma pessoa. A Justiça precisa avaliar quais atos realmente
exigem proteção e estabelecer os limites da atuação do curador. A finalidade é
proteger o patrimônio e os interesses do indivíduo sem eliminar sua autonomia
além do necessário”, destaca Bertoldo.
Em situações urgentes, também existe a possibilidade de
solicitar a nomeação de um curador provisório para a realização de atos
específicos. A medida depende da demonstração da necessidade e de decisão
judicial.
Esperar uma emergência pode dificultar as
decisões
A perda de autonomia nem sempre ocorre de forma
repentina. Em algumas condições, as dificuldades aparecem gradualmente, com
esquecimentos recorrentes de pagamentos, problemas para compreender contratos
ou movimentações financeiras incomuns.
Esses sinais, isoladamente, não comprovam incapacidade,
mas podem indicar a necessidade de avaliação médica e orientação jurídica.
Para Luigi Bertoldo, o planejamento deve ser discutido
enquanto a pessoa ainda possui condições de compreender as decisões e
manifestar sua vontade.
“O momento de discutir a administração do patrimônio não
deveria ser apenas quando surge uma internação ou uma despesa urgente. Enquanto
a pessoa preserva sua capacidade de decisão, é possível avaliar instrumentos
jurídicos adequados à sua realidade. Quando essa conversa é adiada, a família
pode acabar dependendo de uma decisão judicial para resolver questões que
precisam de resposta rápida”, orienta.
Entre as alternativas que podem ser analisadas estão
procurações e mecanismos de apoio à tomada de decisões, observados os
requisitos legais de cada instrumento. Uma procuração comum, entretanto, não
substitui automaticamente a curatela diante de incapacidade superveniente.
O especialista ressalta que a idade avançada ou o
diagnóstico de uma doença não autorizam, por si só, a transferência do controle
patrimonial para terceiros.
“O ponto central é respeitar a vontade e a autonomia da
pessoa enquanto ela puder decidir, identificando quando existe necessidade real
de assistência ou representação. O planejamento jurídico não deve servir para
antecipar a retirada de direitos, mas para evitar que a falta de organização
comprometa os cuidados e a proteção patrimonial”, conclui Bertoldo.
O que as famílias precisam saber
- Filhos
podem movimentar livremente as contas dos pais? Não. O parentesco não
concede automaticamente poderes de representação bancária.
- Todo
idoso com Alzheimer precisa de curatela? Não. A necessidade depende de
avaliação individualizada, e o diagnóstico não determina incapacidade
civil.
- É
possível autorizar alguém a administrar determinados bens? Sim, desde que
sejam respeitados os requisitos e os limites legais do instrumento escolhido.
- A
Justiça pode autorizar uma medida urgente? Sim. Quando houver
justificativa, pode ser nomeado um curador provisório para atos
específicos.
- A
curatela retira todos os direitos da pessoa? Não. A medida é limitada aos
atos patrimoniais e negociais, preservando os direitos pessoais previstos
na legislação.

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