Com nova regulamentação em discussão na Anvisa, CRF-SP defende identificação da farmácia responsável, acesso ao farmacêutico e regras claras para transporte, prescrição e proteção de dados para venda de medicamentos em marketplaces como Shopee, Mercado Livre e IFood
Comprar medicamentos por aplicativos
e plataformas digitais pode ampliar o acesso e facilitar a vida do consumidor,
mas também traz uma pergunta essencial: quem responde pela segurança do
medicamento que chega até o paciente? A discussão ganhou força após a Lei nº
15.357/2026 prever a contratação, por farmácias, de canais digitais e
plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos.
Em agosto, a Anvisa abriu processo
administrativo para regulamentar essa atuação e definir as responsabilidades
dos estabelecimentos e das plataformas. Para o Conselho Regional de Farmácia do
Estado de São Paulo (CRF-SP), a inovação pode avançar, mas sem retirar da
jornada do paciente as garantias sanitárias e profissionais que já existem nas
farmácias. “A tecnologia pode até mudar o caminho até o medicamento. O que não
pode é retirar a farmácia e o farmacêutico desse caminho. A preocupação não é
impedir a inovação, mas garantir que ela aconteça sem colocar a segurança do
paciente em risco”, afirma a presidente do CRF-SP, Dra. Luciana Canetto.
Desde a publicação da nova lei, o
CRF-SP vem alertando a Anvisa sobre os riscos de a atividade ocorrer sem
regulamentação sanitária específica. O CRF-SP também apresentou recurso administrativo
à Agência após recentes decisões envolvendo plataformas digitais. Entre os
pontos considerados essenciais pelo Conselho estão a identificação clara da
farmácia ou drogaria responsável pela dispensação, o acesso efetivo do paciente
ao farmacêutico, a validação farmacêutica antes da expedição de medicamentos
sujeitos a prescrição e o cumprimento das boas práticas de transporte.
Também estão entre as propostas a proteção
dos dados dos pacientes e das informações clínicas e de prescrição, além de
regras para publicidade que evitem estímulos ao consumo irracional de
medicamentos. Na prática, mesmo quando a compra começa em um aplicativo ou
marketplace, o paciente precisa saber qual estabelecimento realizou a
dispensação, quem é o farmacêutico responsável e como obter orientação sobre
uso correto, interações, possíveis reações adversas e conservação do
medicamento.
O CRF-SP também propôs à Anvisa a
criação de um processo regulatório específico, com participação dos setores
envolvidos e espaço para contribuições técnicas. A Anvisa já reconheceu que o
desafio é permitir que a inovação amplie o acesso aos medicamentos sem reduzir
as garantias de segurança, qualidade e responsabilidade técnica.
Para o CRF-SP, esse é o ponto
central da discussão: o canal pode ser digital, mas medicamento continua sendo
um produto sujeito a cuidados sanitários e assistência farmacêutica.
CRF-SP - Entidade responsável pela habilitação legal do farmacêutico para o exercício de suas atividades, o CRF-SP é a maior entidade fiscalizadora de estabelecimentos farmacêuticos do país, com mais de 72 mil fiscalizações anuais em farmácias, drogarias, hospitais, indústrias, laboratórios, transportadoras, cerca de 80 mil profissionais inscritos e mais de 35 mil estabelecimentos registrados no Estado.
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