Recentemente,
ganhou repercussão pública o caso do filho do ex-governador Flávio Dino, que
faleceu em razão de um alegado erro médico. Situações como essa despertam forte
comoção social e levantam questões jurídicas centrais: quais os direitos que
assistem às vítimas (ou seus familiares), como se dá a responsabilização, quais
leis são aplicáveis, e quais são os caminhos para obter reparação.
O
termo “erro médico” refere-se a condutas profissionais de ação ou omissão,
imperícia, imprudência ou negligência, quando o cuidado médico está aquém dos
padrões técnicos e científicos aceitos (lex artis), resultando em dano à saúde
ou morte do paciente. O simples insucesso de um tratamento, sem culpa ou desvio
relevante, não configura erro médico juridicamente punível.
A
legislação brasileira dispõe de diversos diplomas legais, normas éticas e
regulatórias que se aplicam ao caso de erro médico. Entre as principais:
Constituição Federal de 1988- Art. 5º, caput: direito à vida, à dignidade da
pessoa humana.Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Lei nº
8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde- define as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização dos serviços
correspondentes e dá outras providências. Código Civil (Lei nº
10.406/2002)- Art. 186: quem, por ação ou omissão, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que moral, comete ato ilícito.
Art. 927: aquele que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. Código
Penal : responsabilidade criminal em casos de erro médico pode
ocorrer com base em homicídio culposo (quando há negligência, imprudência ou imperícia
que leve ao falecimento). Art. 121, § 3º do CP. Lesão corporal culposa, quando
o erro acarreta dano físico, ainda que não letal. Art. 129, § 6º.
Embora
o arcabouço legal seja razoavelmente completo, há diversos desafios práticos
como provar a culpa médica pode ser tecnicamente complexo, especialmente se o
prontuário, os laudos periciais ou os registros não forem bem documentados.A
medicina não é ciência exata: complicações podem ocorrer mesmo se todo o
protocolo for respeitado, o que dificulta distinção entre risco inerente e
erro.A atuação do Estado pode gerar morosidade processual.Em casos de serviço
público, pode haver discussão sobre responsabilidade objetiva vs. subjetiva, ou
imunidade/regime especial. A necessidade de perícia técnica especializada é
grande, muitas vezes com escassez de profissionais ou recursos.
Quando
se verifica que um paciente faleceu em consequência de erro médico, ou seja,
quando há conduta culposa ou dolosa, nexo causal e dano,o ordenamento jurídico
brasileiro oferece diversas vias para responsabilizar os agentes: civil, penal,
ética e administrativa. Os direitos dos familiares da vítima incluem
indenização, reparação, apuração, e sanção dos responsáveis.É papel da
advocacia especializada garantir que esses direitos sejam efetivamente tutelados,
bem como assegurar justiça em casos de falecimento evitável. E também exigir
que os profissionais e instituições de saúde cumpram seus deveres técnicos,
éticos e legais, para que tragédias semelhantes não se repitam.
Thayan Fernando Ferreira - advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Público, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.
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