Benefício legal é assegurado a contribuintes de acordo com a Lei nº 7.713/1988
A Lei nº 7.713/1988
vem garantindo a aposentados, pensionistas e militares da reserva diagnosticados
com Neoplasia Maligna, ou seja, Câncer, como a doença é popularmente conhecida,
a isenção de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O beneficio
legal, criado para facilitar a manutenção da vida de quem enfrenta esta grave
moléstia, é válido também para contribuintes que já não apresentam os sintomas
manifestos da enfermidade.
No entanto, muitas vezes
os órgãos e entidades públicas responsáveis pela análise e deferimento deste
tipo de pedido, atrelam a concessão ou não deste direito, a presença de
indícios evidentes da neoplasia maligna. Não aprovando pedidos de quem esteja
em remissão dos sintomas, ou seja, um paciente assintomático.
A decisão, no entanto,
causa desencontro com o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de
Justiça, através da Súmula 627, onde o STJ disserta sobre a não necessidade de
que o contribuinte, para fazer jus à isenção de Imposto de Renda, precise
apresentar sintomas contemporâneos da doença da qual é portador.
Em resumo, a Lei é
clara quando afirma que aposentados, pensionistas ou militares da reserva, que
possuem imposto retido diretamente na fonte, que são ou foram portadores de
Neoplasia Maligna, ainda que em remissão ou já curados, possuem direito sim, à
nulidade de pagamento do tributo, sem que exista a necessidade de comprovar a
existência dos sintomas no momento em que o pedido for encaminhado.
Como comprovar a
existência da patologia?
Segundo entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, para obter essa comprovação, o paciente deve
procurar o clínico ou especialista que o acompanha no tratamento da enfermidade
em questão, e solicitar o documento que comprove a existência da doença grave.
Caso, o profissional da saúde que faz o acompanhamento do doente não possa
emitir os documentos necessários, uma vez que, de acordo com exigência do
Conselho Federal de Medicina, os mesmos só podem ser assinados por especialista
na área, é possível buscar atendimento em outras unidades de saúde ou médicos
específicos do campo de tratamento da patologia.
Direito Tributarista
Fabrício Klein é
advogado e dirige o escritório Fabrício Klein Sociedade de Advocacia, que tem
atuação em nível nacional. Mestre em Economia, pós-graduado em Direito Civil e
em Direito e Economia, todos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS), é também pós-graduado na modalidade Master in Busisness
Administration pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e professor de cursos de
graduação e pós-graduação em Brasília e Porto Alegre.
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