Conheço muitos brasileiros que passaram parte da infância
trabalhando na roça, mas poucos sabem que é possível adiantar a aposentadoria
usando esse tempo.
Se você trabalhou na roça até 31 de outubro de 1991, é
possível até mesmo incluir esses anos na aposentadoria sem necessidade de ter
contribuído para o INSS. Nesse caso o INSS só exige a comprovação de que você
trabalhou no meio rural antes desse período.
Vou te ajudar a entender como ir atrás da comprovação de seu
tempo rural e os documentos necessários para ter sua aposentadoria.
Os vários momentos da aposentadoria híbrida
A aposentadoria híbrida é um benefício do INSS para as pessoas que trabalharam parte da vida na roça e parte na cidade, ou vice-versa.
Esse tempo pode ajudar muita gente a cumprir os requisitos
para aposentadoria.
A lei que criou essa possibilidade de aposentadoria é de
2008. Antes cada região aplicava uma regra diferente, o que causava muita
confusão para o segurado.
Outra consideração importante: a aposentadoria híbrida
difere da aposentadoria rural. A primeira é para o segurado que pode somar dois
tempos distintos, da roça e da cidade.
Já a aposentadoria rural é para aqueles segurados que só
trabalharam no campo.
Outro fato interessante da aposentadoria híbrida: não
importa a predominância e nem a ordem do exercício das atividades.
O Superior Tribunal de Justiça já disse que o segurado pode
ter trabalhado mais tempo na atividade urbana, ou na rural. E o trabalho na
cidade ou no campo pode ter vindo antes um do outro.
Os tempos rural e urbano são somados também para fins de
carência, a fim de cumprir os requisitos que o segurado precisa para conseguir
um benefício do INSS.
A aposentadoria híbrida antes e depois da reforma
Os requisitos da aposentadoria híbrida mudaram bastante com
a reforma da previdência.
Esse é outro ponto que merece especial atenção das pessoas
que trabalharam no campo e na cidade antes da aprovação da Emenda
Constitucional de 12 de novembro de 2019.
Esses segurados devem avaliar se podem utilizar a regra do
direito adquirido.
E como saber se você tem esse direito?
Homens deveriam ter completado 65 anos e as mulheres 60
anos, mais 180 meses de carência para ambos.
Após a reforma, os requisitos mudaram.
A idade para a mulher foi aumentando, ano a ano, até atingir
os 62 anos em 2023. O tempo de contribuição se manteve em 15 anos.
Para o homem o aumento foi no tempo de contribuição, para 20
anos.
Muito embora a aposentadoria híbrida esteja diretamente
ligada à aposentadoria por idade, não existe regra de transição nessa
modalidade.
As regras de transição foram aquelas condições criadas para
quem estava perto de cumprir algum requisito de aposentadoria quando a reforma
da previdência foi aprovada.
Entenda melhor com o exemplo do senhor Antônio, de 64 anos.
Antônio trabalhou como lavrador por 10 anos e mais 6 anos em
trabalho urbano.
Embora tenha completado o tempo de contribuição exigido
antes da reforma, não tinha a idade mínima. Agora ele terá que contribuir por
mais 5 anos para se aposentar com o tempo híbrido.
Todo segurado que busca essa aposentadoria também tem a
obrigação de comprovar as atividades urbana e rural.
A comprovação é mais simples para a atividade urbana. Veja quais são os documentos:
- Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou Guia da Previdência Social paga (ou
outro documento que comprove contribuições ao INSS)
- Certidão
de Tempo de Contribuição ou Declaração de Tempo de Contribuição, caso
tenha trabalhado no serviço público
- extrato
previdenciário, o CNIS.
A comprovação do tempo rural exige mais cuidado e deve ser
avaliada por uma advogada especialista em direito previdenciário, já que de
2018 até 2020 o INSS indeferiu administrativamente mais de 80% dos
requerimentos.
São basicamente 2 fatores que levam o INSS a negar essas
aposentadorias: a falta de conhecimento na análise dos documentos por parte do
órgão ou falhas nos documentos que comprovam o direito, por parte dos
segurados.
Muitas pessoas costumam descartar documentos preciosos para
uma aposentadoria de sucesso e depois têm que buscar outras provas materiais de
que desempenharam atividades, e isso é muito comum no meio rural.
Não basta ter trabalhado na roça. O segurado tem que provar
no papel o que está dizendo. Quanto mais documentos forem juntados ao
requerimento de aposentadoria, melhor.
Eu trouxe aqui uma lista do que pode te ajudar a comprovar
esse tempo, caso queira contar com uma aposentadoria híbrida:
- Autodeclaração
- Declaração
do sindicato
- Cadastro
no INCRA
- Contrato
de arrendamento ou parceria
- Bloco
de notas do produtor rural
- Notas
fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da
produção
- Documentos
da cooperativa agrícola
- Comprovantes
de recolhimento de contribuição ao INSS
- Escritura
pública das terras
- Documentos
da família que comprovem atividade do país
- Outros
documentos para início de prova material: certidão de casamentos dos pais,
constando a atividade rural na época, documentos escolares onde se
registra a atividade da família, ou de outros órgãos públicos, ou
comunitários, como o posto de saúde.
O cálculo dessa aposentadoria
O valor da aposentadoria híbrida não é necessariamente igual
ao da aposentadoria por idade rural, que é de 1 salário mínimo.
Para quem cumpriu os requisitos antes da reforma da
previdência, o cálculo é feito com a média das 80% maiores contribuições para
formar o salário de benefício. Esse resultado é multiplicado por 70% dessa
média e acrescido de 1% ao ano para cada 12 meses completos de
contribuição.
O cálculo da aposentadoria híbrida após é reforma é feito
com a média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 para
formar o salário de benefício, multiplicado por 60% dessa média mais 2% ao ano
que ultrapassar 20 anos de contribuição, no caso dos homens e 15 anos no caso
das mulheres.
O planejamento dessa aposentadoria ou uma consulta
previdenciária podem ser decisivos para sua aposentadoria híbrida ser aprovada
no INSS.
Do contrário, com a aposentadoria indeferida, será
necessário recorrer à junta de recursos do INSS ou judicializar a questão.
Então, percebeu como essa assessoria de uma advogada
especialista economiza tempo e dinheiro na sua aposentadoria?
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