Wagner Pagliato,
coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unicid, explica o que muda neste
ano para os microempreendedores e aponta os principais cuidados
Alguns estão por dentro, outros nem tanto, mas 2023
é um ano de mudanças em diversos setores, principalmente para o
Microempreendedor Individual (MEI). Essas pessoas devem se atentar em alguns
pontos com as novas regras estabelecidas para a declaração do Imposto de Renda.
Diante
disso, o coordenador do curso de Ciências Contábeis da
Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, Prof. Me. Wagner Pagliato, listou as
principais mudanças do MEI para 2023, com intuito de auxiliar os contribuintes
para os próximos passos. Confira:
- Receita. O
teto de faturamento anual do MEI poderá passar dos atuais R$ 81 mil para
até R$ 130 mil em 2023. Isso porque os pequenos empresários que faturam
menos que os valores máximos permitidos poderão passar a se enquadrar como
MEI. Mensalmente, portanto, cada microempreendedor individual poderá
ganhar até R$ 10,8 mil mensais;
- Trabalhadores.
Poderá ser contratado até dois funcionários a partir de 2022, e obrigações
previdenciárias relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços
(FGTS) também foram adicionadas às mudanças: o Documento de Arrecadação do
eSocial (DAE) terá de ser recolhido até o 7º dia de cada mês e quando
existir rescisão de contrato, as obrigações deverão ser cumpridas até o
dia 10;
- Tributação mensal. O
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto pago
todos os meses pelo MEI, será reajustado. O valor está relacionado ao ramo
de atividade do microempreendedor e é feito com base no salário mínimo
mais acréscimo de ICMS e ISS. Os empreendedores que desenvolvem atividades
ligadas a Comércio e Serviços, que têm a taxa mais alta, atualmente pagam
R$ 66,60.
Confira os novos valores de contribuição do MEI 2023:
Empresas de Comércio e
Indústria: R$ 66,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 1 de ICMS); |
Empresas de Serviços: R$ 70,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 5 de ISS); |
Empresas de Comércio e
Serviços: R$ 71,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 6 de ICMS e ISS); |
MEI Caminhoneiro: R$ 162,24 (R$ 156,24 de INSS + R$ 6 de ICMS e ISS). |
- Renegociação de dívidas federais. O
MEI pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos
não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio,
o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
A
negociação envolve todos as dívidas, atualizadas com os devidos acréscimos
legais até a data do pagamento da entrada. O parcelamento pode ser feito em até
60 vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50,00. Você não poderá escolher o número
de parcelas.
A aprovação
do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a
primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento
não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação.
O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão
extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).
Só é
possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário.
Cuidados e dicas para 2023
Pagliato,
coordenador de Ciências Contábeis da UNICID, alerta para alguns cuidados que os
MEIs devem ter neste ano, assim como dicas para a pessoa jurídica ter êxito com
seu CNPJ. Confira:
- As novas regras são válidas para todos
enquadrados no MEI, exceto se for Transação Extraordinária e Transação
Excepcional;
- Pontos de atenção: Limite de faturamento,
Registro dos funcionários, Venda para pessoa jurídica deverá emitir nota
fiscal, Licença de funcionamento provisório vale por 180 dias;
- O dono da empresa deverá declarar imposto de
renda por pessoa física, pois o lucro da empresa vai para o sócio;
- O que for vendido em cartão de crédito
utilizando o CNPJ da empresa faz parte do faturamento, e a Receita Federal
recebe as informações;
- Compre com nota fiscal, pois é possível vender
somente se houver compra;
- Abra uma conta para a pessoa jurídica e receba
dos clientes por ela, para depois transferir para conta física;
- Monte um controle com toda movimentação da
MEI.
Se você
ainda ficou com dúvidas ou precisa de suporte com o andamento do seu MEI,
procure o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da UNICID. Os interessados no suporte deverão marcar a
consultoria pelo e-mail naf.unicid@unicid.edu.br, para ter auxílio e
orientação em todos os processos a fim de evitar problemas futuros.
Ainda, aos
interessados em tirar dúvidas on-line, a Instituição disponibilizará, a partir
de 20 de março, os e-mails imposto.renda@unicid.edu.br
e naf.unicid@unicid.edu.br para que sejam encaminhadas perguntas. Os retornos também
serão dados pelos estudantes, orientados por seus docentes.
E o MEI
precisará apenas comparecer na hora marcada com leite em pó ou fraldas
geriátricas, para contribuir com uma ação social da instituição de ensino, de 3
de abril a 26 de maio de 2023. O contribuinte deverá comparecer presencialmente
na Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (próximo à Estação Carrão do Metrô), a
partir de 17h. Os atendimentos serão por ordem de chegada e as vagas são
limitadas; e haverá atendimento aos sábados: 15 de abril, 6, 13 e 20 de maio de
2023, das 8h às 12h.
www.unicid.edu.br
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