Embora a maioria dos vistos de entrada nos Estados Unidos exija comprovação de graduação em nível superior para obter a autorização de residência no país, há duas modalidades que não exigem necessariamente esse pré-requisito.
Em muitas
consultas que recebemos em nosso escritório, as pessoas têm certo receio de não
terem sua aplicação para o visto aprovada devido à falta de graduação em
nenhuma área.
Entretanto,
existem muitos casos, principalmente de empreendedores e alguns trabalhadores,
que conseguem autorização de residência nos Estados Unidos para trabalhar e
empreender, mesmo sem terem estudado um curso superior.
O visto EB-2 NIW (National Interest Waiver) permite
imigrar para os Estados Unidos sem a oferta de emprego, desde que o interessado
se encaixe dentro dos requisitos de interesse nacional para exercer sua
atividade de acordo com a legislação americana.
Nesse caso, a
aplicação deve ser feita para a categoria extraordinary ability ou habilidade
extraordinária, ou seja, o aplicante deve demonstrar que é um profissional
acima da média em áreas como empreendedorismo, artes ou ciências.
A comprovação
documental dessas habilidades extraordinárias pode ser feita por meio de cartas
de pessoas que trabalham na mesma área que a sua, com a mesma especialidade ou
lideranças que avalizem sua atuação diferenciada dentro daquele mercado. Outro
requisito que precisa ser comprovado é o interessado informar que recebeu um
salário acima da média para aquele tipo de trabalho que ele exerce. Ou, se for
alguém que pretende abrir um negócio nos Estados Unidos, por exemplo, uma
fábrica de panetones, ele precisa comprovar que obteve um sucesso diferente em
relação às demais concorrentes. Esse é o tipo de habilidade que os avaliadores
buscam na hora de analisar esse tipo de processo.
Outra documentação
que o interessado precisa incluir no processo é a comprovação de prêmios que
tenha ganhado, certificados de atuação que obteve na sua área de mercado, quais
foram seus resultados, o que ele realmente somou em seu mercado ou para sua
classe profissional. Tudo isso precisa estar estritamente documentado e
comprovado no seu processo.
Mais um requisito
obrigatório é comprovar pelo menos 10 anos de atividade dentro dessa sua
profissão. Neste caso, não é necessário ter graduação, mas é preciso comprovar
licença para exercer aquela profissão em seu país de origem, por exemplo,
anexando documentação de filiação a um sindicato ou conselho de classe.
Se você adquiriu
ou preencheu pelo menos três desses critérios, pode ser elegível para um EB-2 por habilidade extraordinária, que é
diferente do EB-2 por grau avançado. É importante destacar que, quando se fala
em National Interest Waiver (NIW), é necessário demonstrar primeiro que você
tem habilidade para exercer aquela atividade dentro dos Estados Unidos. Em
segundo lugar, que sua atividade será benéfica para o país, ou seja, ela gerará
renda, impostos e principalmente empregos, porque os EUA dão preferência aos
imigrantes que geram empregos legais. Em terceiro lugar, é importante
demonstrar que terá a capacidade de executar aquela atividade, por exemplo, não
adianta querer aplicar como médico sem ter habilitação. Você pode abrir um
hospital, que é um excelente negócio, mas só poderá ser o administrador e não o
médico atuante, pois não tem licença para atuar como profissional de saúde e
não pode atender pacientes.
Aplicação para o
visto EB-3
O Visto EB-3 gera
muitas dúvidas para aqueles que têm interesse em imigrar para os Estados
Unidos, por exemplo, para quem esse visto é ideal, como adquirir, suas
vantagens e desvantagens e o valor que deve ser investido. O primeiro ponto a
ser esclarecido é que essa modalidade é baseada numa oferta de emprego e pode
levar à concessão do Green Card para o solicitante e família, desde que os
filhos sejam menores de 21 anos, solteiros e não emancipados.
Essa categoria de
visto foi criada pelo governo americano para suprir a necessidade de
contratação de funcionários não qualificados ou sem uma qualificação específica
para várias áreas de trabalho, evitando que empresas encerrem as suas
atividades por falta de mão de obra. Dessa forma, é possível que pessoas de
outros países possam viver legalmente nos Estados Unidos sem requisitos
fundamentais, como fluência no idioma.
Nesse caso, o
interessado pode aplicar pela classificação unskilled, que não exige ter
qualquer qualificação profissional, ensino superior ou experiência na área de
contratação. O aplicante pode ter experiências, mas elas não são exigidas para
conseguir o visto.
Entretanto, para
solicitar o visto EB-3 ainda são
necessárias algumas condições. O aplicante não pode ter antecedentes criminais
e deve apresentar boas condições de saúde comprovadas por meio de exame médico.
Não é necessário fazer um grande investimento e nem ter fluência em inglês.
Para a aplicação
do visto, é necessário que o advogado ou responsável solicite o Labor
Certificate junto ao Departamento de Trabalho dos Estados Unidos e, com esse
documento em mãos, ele poderá preencher o formulário, protocolar o visto e
encaminhá-lo para o processamento. Após essas etapas, o National Visa Center
encaminhará uma notificação contendo informações, uma guia para pagamento de
tarifas necessárias e um formulário DS 260, que deve ser preenchido e
encaminhado para o consulado do país de origem para dar início ao processo.
A partir deste momento, o solicitante receberá a carta de protocolo e deve prestar bastante atenção na área de Priority Date, que regula alguns dos próximos passos. O consulado agendará a entrevista e, uma vez aprovado, o solicitante estará liberado para se mudar para os Estados Unidos e trabalhar legalmente.
Y. Kris Lee - sócia-gerente e Advogada americana da LeeToledo PLLC, licenciada nos Estados Unidos, no Distrito de Columbia e no Estado de New York. Com mais de 30 anos de prática do direito, Kris se especializou em aconselhar e representar peticionários perante o USCIS e tratar de questões jurídicas de clientes perante outras agências governamentais ou tribunais federais.
Lee Toledo Law
https://leetoledolaw.com/
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